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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020 - Página 2015

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TJSP 26/05/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3048

2015

Serventia que promova a juntada, nestes autos, de todos os estudos realizados pela equipe técnica do juízo nos autos da ação
de aplicação de medidas protetivas ( processo n.º 1000268-52.2019.8.26.0396). DEFIRO, ainda, a prova testemunhal requerida
pelas partes, bem como a oitiva dos genitores (artigo 161, §4º, ECA). No entanto, em atenção aos Comunicados do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os
Provimentos CSM que tratam sobre a prevenção ao contágio da Covid-19, os quais suspenderam a realização dos trabalhos
presenciais até 31/05/2020, retornem os autos conclusos no dia 01º de junho de 2020. Por fim, INDEFIRO o pedido de avaliação
psiquiátrica dos genitores, uma vez que não se trata de prova pertinente a comprovar a matéria controvertida nos autos. Ao
setor técnico, com urgência. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. - ADV: VINICIUS PAYÃO OVIDIO (OAB 166682/SP), ANA
LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP)
Processo 1001615-23.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Citação - S.S. - A.M.B.S. - - P.M.N.H. - F.P.E.S.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SS, para determinar ao Município de Novo Horizonte
e ao Estado de São Paulo que promovam a internação do requerido AADR, para tratamento contra o uso abusivo de drogas, o
que faço com fundamento no artigo 487, I, CPC. Tratando-se de adolescente, deverá ser internado em estabelecimento adequado
para a sua idade, separado de adultos, em local em que todos os direitos e garantias previstos pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente sejam assegurados. Em consequência, torno definitiva a tutela de urgência concedida. Sem condenação em custas
e honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 141, §2º do Estatuto da Criança e do adolescente. Com o trânsito em julgado,
expeça-se a respectiva Certidão de Honorários à Curadora Especial do requerido Anderson e, em seguida, arquivem-se com
as cautelas e comunicações de praxe. - ADV: ÉRICA RAMOS CARRARO (OAB 179508/SP), CLAUDIA APARECIDA SERRANO
SCRIVANI (OAB 197636/SP), EDER LEANDRO VEROLEZ (OAB 249441/SP)
Processo 1001728-74.2019.8.26.0396 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente
- Acesso a locais de diversão ou participação em espetáculo - Ministério Público do Estado de São Paulo - AILTON CORREA
NUNES - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação ajuizada pelo Ministério Público contra o representado AILTON
CORREA NUNES e o faço para condená-lo ao pagamento de multa no importe equivalente a 05 (cinco) salários de referência,
por ter infringido o disposto no artigo 258 do ECA. Custas na forma da lei. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos. - ADV: ANA LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA BERTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE TOMAZELA NUNEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2020
Processo 0000832-19.2017.8.26.0396 (processo principal 0003235-63.2014.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Alimentos - NICHOLAS DO PRADO FORTUNATO - PATRICK RUAN FORTUNATO LEITE - Anote-se a interposição de Agravo
de Instrumento pelo executado (fls. 198/205). No mais, em atenção ao disposto no Art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil,
mantenho a Decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Em prosseguimento, considerando a penhora positiva de
saldo de FGTS, PIS e Abono Salarial (fls. 207), intime-se o executado, através de seu advogado, para eventual Impugnação,
no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada Impugnação, intime-se o exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. No
silêncio, tornem os autos conclusos. - ADV: ÉRICA RAMOS CARRARO (OAB 179508/SP), FABIANO DE MELLO BELENTANI
(OAB 218242/SP)
Processo 1000373-68.2015.8.26.0396 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecida Edwirges da Costa Tupy - Orestes Aparecido Tupy - Igreja Evangélica Petencostal Cristo É A Verdade - Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SP
- Processe-se o recurso interposto pela parte requerente. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. - ADV: ROBERTA LOPES LEMERGAS SPADÃO (OAB 173925/
SP), EDER LEANDRO VEROLEZ (OAB 249441/SP), PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA (OAB 263487/SP), LEONARDO
VOLPE PINHABEL (OAB 274655/SP), ERIKA MARTA DE OLIVEIRA (OAB 360982/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2020
Processo 0000057-38.2016.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - Justiça
Pública - J.H.O. - A.S.M. - - Vistos. Anote-se o endereço atualizado do acusado, conforme informado às fls. 175/176. Tendo em
vista que o acusado foi regularmente citado às fls. 175/176, REVOGO a incidência do artigo 366 do CPP aplicada ao presente
feito. Procedam-se às necessárias anotações e comunicações. Proceda-se à indicação de Defensor Dativo, o qual fica desde
já nomeado para prosseguir na defesa do acusado. Ademais, intime-se o(a) I. Defensor(a) do acusado, para apresentação de
defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A, ambos do CPP. No caso de apresentação de rol
de testemunhas, caso sejam de meros antecedentes, fica autorizado desde já, a juntada de declarações com firma reconhecida,
devendo ser mencionado quais são, para evitar a intimação das mesmas por mandado. Int. (nota do cartório: autos com vista à
defesa, para manifestação no prazo legal) - ADV: GISELE CRISTINA RODRIGUES TEIXEIRA DE GODOI (OAB 239557/SP)
Processo 0000673-13.2016.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Pesca R.C.F.D.L. e outros - Vistos. Fls. 505:
Expeça-se mandado para intimação do I. Defensor Dativo do réu Valdecir, conforme determinado. Todavia, em razão do réu
Rodrigo ter constituído advogado nos autos após a apresentação do recurso de apelação, conforme procuração de fl. 401, dêse ciência à I. Advogada do Acórdão proferido nos autos via D.J.E. Havendo interposição de embargos ou recurso, remetamPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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