TJSP 26/05/2020 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
2079
Processo 0004291-05.2017.8.26.0404 (processo principal 1003115-08.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilberto Duarte de Oliveira - Jussara Rigolin Abrão - Vistos. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito; devendo apresentar cálculo atualizado do débito, com amortização do valor da adjudicação
de fls. 171. Int. - ADV: PEDRO BORGES DE MELO (OAB 162478/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SILVA OLIVEIRA (OAB 330450/
SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 1000073-48.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Moises, Volpe
e Del Bianco Sociedade de Advogados Me - Sebastião Donizeti de Carvalho e outro - Vistos. Promova a exequente a juntada
aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, dos avisos de recebimento das cartas de fls. 501/504, de intimação da usufrutuaria da
penhora. Int. - ADV: ROGERIO MARCELINO ALVES (OAB 94317/MG), SILVIA LUCAS PEREIRA REZENDE (OAB 58699/MG),
JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP), ARIANE BELO DA SILVEIRA (OAB 181525/MG), TALITA APARECIDA GONÇALVES
MIRANDA (OAB 167142/MG), ATHOS MADEIRA DOURADO (OAB 150418/MG)
Processo 1000128-28.2018.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - C.C.C.S.C. - Paulo
Fernando de Castro Freitas Me e outro - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre a avaliação de fls. 288/289;
no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), SEBASTIAO ALVES CANGERANA (OAB 126606/SP), LUCIANO RODRIGUES
JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1000334-08.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Delvair da Silva - HSBC Seguros Brasil S.A.
- Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), ANTONIO
PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)
Processo 1000381-45.2020.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gessy Moreira de Almeida
- Fls 16/17: Intime-se a requerente para esclarecer se possui ou não outros irmãos, e ainda informar sobre a existência de
inventário, bem como o saldo que pretende o levantamento conforme despacho de fls. 13. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: PAULO
RICARDO VIECK COSTA (OAB 355887/SP), ODAIR JOSÉ BARCELOS DA SILVA (OAB 314524/SP)
Processo 1000570-28.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Antônio Cassio Silvério
e outro - César Augusto Fávaro Siena e outros - Vistos. Fls. 416: Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestação do
Município, no silêncio, cobrem-se informações via e-mail. - ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), CLAUDIO
GOMES (OAB 23877/SP), ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/
SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
Processo 1000744-08.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos
em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema III - Vistos. Fls. 266/271: Conforme Provimento CSM nº 2516/2019, para
viabilizar quaisquer consulta em sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, seja para localização de endereços ou pesquisa
de bens, necessário o prévio recolhimento da taxa de R$ 16,00, cód. 434-1, por CPF e por pesquisa solicitada. Providencie a
parte exequente os recolhimentos necessários. Após, retornem para apreciação do pedido. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1000790-21.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nielson Nitielle dos
Santos - Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. O pedido de tutela provisória de urgência comporta
deferimento. Em juízo de cognição sumária, analisando-se o boletim de ocorrência policial (fls. 11/12) e conversas via whatsapp
(fls. 13/25), ao que parece o autor foi vítima de “golpe” realizado pelos réus, os quais ofereceram o bem e exigiram o pagamento
no valor de R$ 10.800,00, mas sem a entrega do veículo ao final da compra e venda. Logo, os documentos juntados aos autos
indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam ter sido ele vítima de “golpe”, com perda de considerável quantia
em dinheiro. Há também urgência no pedido. Isso porque, depositado o dinheiro em conta bancária, nada impede que a quantia
seja levantada ou transferida pelos réus. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória a fim de determinar: (i) o IMEDIATO
BLOQUEIO da quantia de R$ 10.800,00, representada pela transferência indicada a fls. 22, realizada pelo autor em favor de José
Janildo da Silva, conta corrente n.º 54.059-5, Ag. 2960, do Banco do Brasil. Oficie-se com urgência para a instituição financeira
e junte-se ao ofício cópia dos documentos de fls. 11/12 e 22 (boletim de ocorrência policial e comprovante da transferência).
Consigne-se no ofício o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, bem como a necessidade de ser informado a este Juízo o atual
endereço do titular da conta corrente para fins de citação; (ii) em razão da negociação e depósito do valor combinado entre as
partes, defiro o bloqueio de transferência e circulação do veículo VW Gol, placas EGW 9403/Ribeirão Preto, ano 2009, modelo
2010, cor cinza, em nome de Douglas de Carvalho Rodrigues. Proceda-se a serventia via sistema RENAJUD. 4. Antes de se
determinar a citação dos réus, proceda-se à pesquisa dos endereços de José Janildo e Douglas via sistema BacenJud, bem
como oficie-se às operadoras de telefonia Claro, Vivo e Tim para que informem o titular da linha telefônica celular n.º 996039655, supostamente em nome de “Eduardo”. Consigne-se nos ofícios o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 1000795-43.2020.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001640-73.2017.8.26.0374 - Vara Única do
Foro de Nuporanga) - Antônio Carlos Merigo Filho - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se à comarca
de origem, com as homenagens deste Juízo. - ADV: LEONARDO CESAR DE SOUZA FRANCISCO (OAB 278512/SP)
Processo 1000812-21.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - Vistos. Fls. 500: Após
a comprovação do recolhimento da taxa de postagem, expeça-se carta com aviso de recebimento em mãos próprias, para
intimação do executado Giovanne de Oliveira Souza, da penhora de fls. 490/493; observando as formalidades de praxe. Int. ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000871-04.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Sicoob Coocrelivre
- Cooperaviva de Crédito - Vistos. Considerando que a parte executada não está representada por advogado, manifeste-se o
defensor da parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias se tem conhecimento sobre dados da executada Bruna para confecção
de MLE para transferência do valor bloqueado diretamente para a conta da parte executada, posto que o acordo de fls fls.
223/225 foi celebrado diretamente com as partes. - ADV: ROGERIO MIRANDA (OAB 96891/SP)
Processo 1000879-49.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Cooperativa de Crédito - Coocrelivre
- Sicoob Coocrelivre - Ariovaldo Tonetto e outro - Vistos. Manifeste-se a exequente em ternos de prosseguimento do feito,
comprovando a protocolização do ofício expedido as fls. 571 e o recolhimento das taxas para as pesquisas deferidas pelo
despacho de fls. 570; no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), RODOLFO
CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 1000898-21.2018.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Gigante Materiais para Construção Ltda - Vistos. Fls. 130/131: Cumpra-se conforme já determinado em fls. 127. Intime-se.
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