TJSP 26/05/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
2080
- ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ROBSON
ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 1000967-19.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Jovino Valim
- Motorola Mobility Comercio de Produtos Eletrônicos Ltda. - - Bordonale Sequesaro e Sequesaro Ltda - Me - Vistos. Fls. 307:
Aguarde-se o retorno ao trabalho presencial e reitere-se a intimação da requerida Bordonale Sequesaro e Sequesaro Ltda
ME, para a retirada do aparelho celular depositado em Juízo; no prazo de 15 (quinze) dias. Após, na ausência de pendências,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), JOSE ROBERTO ABRAO
FILHO (OAB 145603/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 1001002-76.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pollo Montagens
Industriais Ltda. - Nelcard Contabilidade Ltda - Vistos. Promova a requerente a juntada dos documentos solicitados pelo Perito
às fls. 1587/1590; no prazo de 15 (quinze) dias. Do que for juntado, dê-se ciência à parte contrária e intime-se o Perito para
conclusão da perícia. Int. - ADV: GIOVANNA CARDASSI DOS SANTOS YARID (OAB 391581/SP), FABIANO DE ARÁUJO
THOMAZINHO (OAB 202425/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP), MURILO ABRAHÃO
SORDI (OAB 201085/SP), DIEGO BONINI LEAL (OAB 391020/SP)
Processo 1001145-65.2019.8.26.0404 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Reginaldo Cardoso - Vistos. Fls. 120: Providencie a expedição de nova carta citação com aviso de recebimento (AR) e mãos
própria (MP) para tentativa de citação no endereço indicado, nos termos da decisão de fls. 41/42. Intime-se. (INTIME-SE A
PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR A TAXA DE POSTAGEM, 1M 10 DIAS) - ADV: GABRIELE FERREIRA BEIRIGO (OAB
425672/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
Processo 1001169-98.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos, Fls 98: Os autos encontram-se aguardando eventual penhora desde 2016, sem nenhuma diligência comprovada pela
parte exequente, apenas sucessivos pedidos de penhora “on line” que já foram deferidos nos autos conforme se observa-se em
fls. 46/47 e 85/86. Aliás, consta em outros processos desta Comarca o falecimento do executado. Consoante a jurisprudência
do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos
excepcionais, mediante “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo
com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, “A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação
econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica
imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia
do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através
de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor,
que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud. (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe
28.06.2010). No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica do executado, ou mesmo da realização
de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências
junto ao sistema informatizado. Nessas condições, indefiro o pedido de fls. 98. Assim, no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, indicando outros bens à penhora, ou, alternativamente, postulando a suspensão do
processo que contará da decisão de fls. 62. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP), JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP)
Processo 1001321-44.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renato Bianqui Ursula F. Dalboni de Souza - Vistos. Requisite-se do Perito do Juízo a remessa do Laudo Pericial; no prazo de 10 (dez) dias. Int.
- ADV: ANA PAULA DELMONICO DOS SANTOS (OAB 289627/SP), CÉSAR WALTER RODRIGUES (OAB 195504/SP), MARCO
AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP)
Processo 1001637-57.2019.8.26.0404 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Valéria Cristina Pedro
Lourenço - J. E. Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Intime-se a requerida de que foi expedido o Mandado de Levantamento
Eletrônico, conforme requerido, devendo acompanhar o depósito junto à conta informada, devendo, também, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre a certidão de fls. 140, com relação aos outros depósitos. - ADV: LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP),
PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS (OAB 306523/SP)
Processo 1001637-57.2019.8.26.0404 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Valéria Cristina Pedro
Lourenço - J. E. Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Vistos. Fls. 137/139: Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez)
dias. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP), PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS (OAB 306523/SP)
Processo 1001650-27.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Diante da anotação pelo carteiro no aviso de recebimento de fls. 326, de ausência do requerido Marcos Granvile Alves, nas três
tentativas de entrega da carta de citação, viável que a citação se realize através do(a) Oficial(a) de Justiça. Após a comprovação
do depósito da diligência, expeça-se mandado para citação do requerido Marcos Granvile Alves, para se pronunciar sobre
o pedido de habilitação de fls. 149/150. Int. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1001700-87.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Odair da Silva - Banco
BMG S/A - Vistos. Reitere-se a intimação do requerido, para comprovar o recolhimento da taxa para desarquivamento do
feito e da taxa da CPA; no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, desde já fica indeferido o pedido de desarquivamento do
processo. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES
(OAB 248790/SP), RENAN DOS ANJOS MARTINS (OAB 430283/SP)
Processo 1001829-92.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Crédito Tributário - Intelli Indústria de Terminais
Eletricos Ltda - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão dando ciência às partes. Transitada em julgado a sentença, nos termos do
art. 513, § 1º do CPC, eventual cumprimento da sentença far-se-á a requerimento do exequente, observando o disposto pelo
Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/17, página 20/22. 2. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias após, arquivem-se
os autos, observando o Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: RAQUEL RIBEIRO PAVAO KOBERLE (OAB 178081/SP),
EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB 128031/SP)
Processo 1001873-77.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodoviário Matsuda Ltda. - Vistos.
1. Fls. 204/206: A pesquisa de endereços eletrônicos não demanda intervenção judicial, tal diligência fica a cargo da parte
exequente. 2. Sem prejuízo, providencie a serventia a pesquisa detalhada do veículo indicado em fls. 204, fornecida pelo
sistema RENAJUD e aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 10 (dez) dias,
ou eventual pedido de suspensão da execução. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 22629/PR), CLEBER TADEU
YAMADA (OAB 19012/PR)
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