TJSP 26/05/2020 - Pág. 2919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
2919
Processo 1005171-62.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa das Vacinas R P Ltda - Graziele
de Fátima Barbosa Me - Vistos. Fls. 74/75: Solicito à Superintendência de Seguros Privados (Susep), e a Confederação Nacional
das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) que informe a este
Juízo, se o(s) executado(s), GRAZIELE DE FÁTIMA BARBAOSA ME - CNPJ: 28.329.750/0001-20 possui seguros, títulos de
capitalização, previdências privadas e outros contratos vinculados ao órgão, apresentando o nome da instituição responsável.
Solicito, também, à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos do Brasil) a verificação de escrituras públicas,
procurações e quaisquer outros instrumentos lavrados em que o executado, GRAZIELE DE FÁTIMA BARBAOSA ME - CNPJ:
28.329.750/0001-20 figure como parte. Observo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo,
por via eletrônica, no e-mail: [email protected], constando ainda o número do processo, com a advertência de que a
resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa,
sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Providencie o autor/exequente a impressão e remessa
da presente decisão, instruindo-a com as cópias que entender necessárias, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de
cinco dias. Defiro as pesquisas disponíveis pelo sistema INFOJUD em nome da sócia/ empresária ,Graziele de Fárima Barbosa,
CPF 38115796816. Para as demais pesquisas requeridas, apresente o exequente cálculo atualizado do débito. SERVIRÁ A
PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO À INSTITUIÇÃO ACIMA NOMINADA. Int. - ADV: CLEBER
POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP)
Processo 1006085-92.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque do Ipê Branco - Rosenilda Antunes Cordeiro - À parte exequente, para imprimir a certidão expedida de fls. 267, bem
como para providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10
dias. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 1007740-02.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villagio
Girassol - Egleia Rodrigues da Silva - Vistos. 1) Comprove o autor a necessidade dos benefícios da assistência judiciária
gratuita, porque a simples alusão ao número de ações não é suficiente aos fins colimados, mormente porque sequer foram
trazidos, v.g., extratos bancários com expressivo saldo negativo. 2) Intime-se. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE
FREITAS (OAB 230282/SP)
Processo 1007777-34.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Rural dos Fornecedores de Cana e Agrop. da Reg. Piracicaba - Plantec Comércio de Serviços Agrícolas Ltda - - Paulo Henrique
Valério - - José Adilson Valério - Vistos. Fls. 188: Defiro a expedição de carta de intimação ou aditamento do mandado de
intimação do coexecutado Paulo, acerca do valor bloqueado em sua conta bancária (fls. 149/150), ao endereço declinado,
após o recolhimento da taxa postal ou diligência do oficial de justiça. Int. - ADV: LAÉDY MORATO (OAB 303755/SP), FÁBIO
FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), ALTINO E MORATO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17734/SP)
Processo 1008221-38.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Valci de Souza Soares - Vitório Braz
- - Luciano Marques de Oliveira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o PEDIDO movido por Valci de Souza Soares contra
Luciano Marques de Oliveira e Vitório Braz, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de ADJUDICAR
à parte autora o imóvel descrito na petição inicial na Rua Professor Felinto de Brito, 113, matriculado sob nº 64.751, nesta
cidade. A presente sentença servirá de título hábil para a transmissão do domínio junto ao Serviço de Registro de Imóveis, no
que deverá o interessado providenciar, arcar com os custos e cumprir as demais exigências registrárias. Condeno o Requerido
no pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro, em conformidade ao artigo 85, do
Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa. Arbitro os honorários do procurador dativo no patamar máximo da tabela.
Expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento, com resolução de mérito, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, extraia-se carta de adjudicação, observando os
autores que deverão providenciar as cópias, taxas e imposto de transmissão. P.R.I.C. - ADV: DEBORA DA SILVA LEITE (OAB
307904/SP), MARCIA SPADA ALIBERTI FRANCO (OAB 265411/SP)
Processo 1008514-66.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Liberty Seguros S/A - Osmar
Francisco Benatti - Vistos. Em retificação ao despacho de fls. 75, onde se lê: “manifeste-se a parte autora”, leia-se: “manifestese a parte ré”. Int. - ADV: MARCOS VIANA COSTÓDIO (OAB 49526/PR), AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB 53439/PR)
Processo 1008520-73.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Delson de Souza - - Dasdores
Ernandes de Souza - Ville Roma Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Ciente da apelação dos autores/ apelantes de
fls. 138/148. Ao recorrido para contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1010, parágrafo 1o., do CPC. Nos termos do art.
1275, parágrafo 3o., das NSCGJ, existindo mídias, como gravação de oitiva de testemunhas, ou outros objetos que devam ser
remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada do recorrente, não beneficiário da justiça gratuita,
a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA
MARTINS (OAB 143786/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP)
Processo 1011264-46.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Helia Laurelli Fioravante - João Eraldo Fioravante - - Regina Celi Vieira Fioravante - - Helvio Fioravante - - Lúcia Fioravante Massariol - Renata Fernanda
Boaretto - - Município de Piracicaba - - Espólio de Fernando Boaretto Júnior, na pessoa de Filippo Dedini Boaretto - Vistos. 1)
Defiro a exclusão de Filipo do polo passivo da demanda e determino seja o polo passivo composto de Espólio de Fernando
Boaretto Júnior, representado por Richard Cristiano da Silva. Anote-se a Serventia as alterações. 2) Providenciem os autores
a citação. Intime-se. - ADV: ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PINTO (OAB 65730/SP), MILTON SERGIO BISSOLI (OAB
91244/SP), RENATO DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 92907/SP), RICHARD CRISTIANO DA SILVA (OAB 258284/SP), MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1012619-57.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cardoso Montagens Elétricas Ltda.
Epp. - Terra Azul Instalações Eletricas Ltda - Me - Vistos. Reporto-me ao ato de fls. 76, devendo o exequente juntar a planilha
atualizada do débito. Int. - ADV: GIOVANA FUMACHE GAVIOLI (OAB 371906/SP), SERGIO LUIS QUAGLIA SILVA (OAB 107489/
SP)
Processo 1013294-49.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Eduardo Montebelo
- ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos. Fls. 257 e segs: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: DANIELE PAROLINA
PREZOTTO (OAB 341608/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), JOEDIL JOSE PAROLINA
(OAB 69921/SP)
Processo 1013360-97.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Coremax Artefatos de Papel Ltda
- Dasmine Papéis e Embalagens Ltda. - - Adilson Barbosa de Jesus - - Eduardo Enrique Ramos Trintinália - - Cláudio José
Nascimento - Vistos. Solicito às empresas indicadas CAGED e ao CADASTRO ÚNICO - CADÚNICO eventuais informações se
os sócios da empresa Dasmine Papéis e Embalagens Ltada - CNPJ: 13.453.719/0001-20, srs. ADILSON BARBOSA DE JESUS,
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