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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 - Página 1391

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TJSP 27/05/2020 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3049

1391

feito, no prazo de 5 dias. - ADV: BRUNO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 263339/SP)
Processo 0009070-77.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1004608-31.2017.8.26.0292) (processo principal 100460831.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ana Maria Batista - Deborah Viana - Vistos.
Pp.80/81: Defiro. Providencie a serventia. Int. - ADV: CAROLINE RAMIRES DE OLIVEIRA (OAB 350702/SP), WILSON LUIS
SANTINI DE CARVALHO (OAB 180071/SP), RAUL HARDT ANDRADE (OAB 386031/SP)
Processo 1002323-31.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jair Neves da Conceição
- Paulo Renato Lippi e outros - Vistos. Intime-se o autor pessoalmente para que promova o regular andamento ao feito em
cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP), RICARDO
GALHARDI JOSE (OAB 213036/SP)
Processo 1003148-72.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
de Villa Branca - Marco Antonio Pereira Renó - Vistos. Conforme manifestação de p.132, os cálculos apresentados pelo contador
foram elaborados considerando o valor pactuado no acordo, não inclusão das prestações vencidas posteriormente. Anota-se
que em nenhum momento o acordo menciona que as prestações a vencer, se não pagas, seriam incluídas no acordo, tanto que
estabeleceu valor fixo do débito. O que o acordo diz acerca das prestações vincendas é que o devedor ficaria comprometido
com tais pagamentos e o eventual não pagamento implicaria em vencimento antecipado do acordo. Portanto, o acordo não
previa a inclusão de novas prestações nesta execução, mas tão somente o reconhecimento do vencimento antecipado do
acordo. Quanto as prestações vencidas, não há nenhum óbice para que o credor as cobre em outro procedimento, mas incluílas em procedimento cujo título executivo já tem natureza judicial não é possível. Assim, como os cálculos da contadoria estão
de acordo com o entendimento deste juízo, homologo-os (p.119) e rejeito a impugnação do credor. Intime-se o executado
para pagamento, em 15 dias, do valor apontado no cálculo, válido para março de 2019 (R$3.599,92), que deverá ser corrigido
monetariamente a acrescido de juros moratórios desde aquela data, sob pena de penhora de bens. Int. - ADV: FRANCISCO
CARLOS PEREIRA RENO (OAB 73365/SP), DANIELA REGINA DE BRITO (OAB 247626/SP)
Processo 1004959-33.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - José Benedicto Marques Vistos. P.71: Manifeste-se o autor, providenciando o necessário para regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: SHAULA
MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 1005845-37.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - Manifeste-se a
parte exequente em 05 dias, em termos de prosseguimento, ciente do resultado negativo das pesquisas Bacenjud e Renajud
(pp. 296/301). A pesquisa Infojud foi positiva apenas com relação ao executado Giovani para o ano de 2019 (pp. 302/317). ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1008126-97.2015.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio do Conjunto
Grecia - Marcus Aurelio de Souza Lemes e outro - Vistos. Cumpra a serventia com urgência o que determinado as p.451. Int. ADV: MARCUS AURELIO DE SOUZA LEMES (OAB 49356/SP), LUCIANDRO DE ALBUQUERQUE XAVIER (OAB 195223/SP)
Processo 1008844-31.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RHODIA POLIAMIDA E
ESPECIALIDADES LTDA - Fica a parte autora intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5
dias, ciente dos ofícios recebidos de pp. 630/632. - ADV: CLAUDIO MAURICIO ROBORTELLA BOSCHI PIGATTI (OAB 93254/
SP)
Processo 1011117-07.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- Vistos. Manifeste-se o credor. Após, voltem. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0490/2020
Processo 0002311-63.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ingrid Ariane Oliveira
Rodrigues - Defiro ao autor os benefícios de Justiça Gratuita. Anote-se. Deixo de designar a audiência preliminar prevista no art.
334 do CPC, tendo em vista a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
na Comarca, o que inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores
suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentará significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados,
quer, por fim, porque o Juiz, nessas condições, terá pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive
urgentes, já que se dedicará, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em razão disso - e ao menos até
que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC -, as audiências preliminares serão realizadas somente em
ações em que, pela prática, haja maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiências
futuras nos demais processos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente quando
há vontade de ambas de tentar o acordo em audiência. No mais, especificamente nas ações previdenciárias e acidentárias,
considerando que raríssimos são os casos em que o INSS faz proposta de acordo, principalmente antes de realizada a perícia,
mais ainda não se justifica a audiência preliminar. Os documentos que instruem a petição inicial contradizem a perícia feita pelo
INSS, não havendo certeza absoluta acerca da incapacidade do autor. Por isso, desde já, determino a realização de perícia
médica. Nomeio para o encargo o DR. MARCEL EDUARDO PIMENTA. Designe o cartório data para realização do exame e
expeça-se o necessário. Acolho os quesitos apresentados pelo autor e, querendo poderá indicar assistente técnico da mesma
especialidade . Deverá o perito responder aos quesitos apresentados pelo INSS, depositados em cartório. Fixo os honorários
do perito em 01 salário mínimo, nos termos da Portaria 01/06. Com a apresentação do laudo, oficie-se ao INSS para pagamento
dos honorários e intime-se o autor para se manifestar, no prazo de cinco dias. Após, venham conclusos para apreciação da
tutela antecipada. Intime-se. - ADV: RENAN DOS SANTOS RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 386735/SP)
Processo 0003094-89.2019.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Renata Djnane da Silva
Galvão - Vistos. P.17: Manifeste-se a autora, em cinco dias. Após, voltem. Int. - ADV: ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/
SP)
Processo 0003094-89.2019.8.26.0292/03 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Enoque Tadeu de Melo Vistos. P.16: Manifeste-se a autora, em cinco dias. Após, voltem. Int. - ADV: ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP)
Processo 0004668-50.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1000554-11.2015.8.26.0577) (processo principal 100055411.2015.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joaquim Francisco de Paula Souza
- Vistos. Intime-se o INSS para que apresente o cálculo que entender devido, em trinta dias. Int. - ADV: LUCAS VALERIANI DE
TOLEDO ALMEIDA (OAB 260401/SP), JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES (OAB 311926/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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