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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 - Página 2002

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TJSP 27/05/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3049

2002

- Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - - Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S/A - - Agropecuaria Terras Novas S/A - Virgolino de Oliveira Empreendimentos Imobiliários S/A - - Virgolino de Oliveira S.a - Açúcar e Álcool - - Carmen Aparecida
Ruete de Oliveira - - Carmen Ruete de Oliveira - - Virgolino de Oliveira Filho - Banco do Brasil S/A - ****(autos com vista às
partes acerca da proposta de honorários apresentada pela Perita, nos termos da Decisão de fls. 524). - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 1001785-08.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A.I.C.P.S. - A.T.N. - Vistos. Fl. 286:
Indefiro a realização de nova pesquisa junto ao Sistema Renajud, tendo em vista já ter sido realizada, conforme se constata às
fls. 125-128, verificando-se um rol de 152 veículos, todos com restrições inseridas. No mais, diante das pesquisas Renajud e
Infojud, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora. Ainda, poderá a
própria exequente diligenciar via sistema ARISP, visando encontrar bens imóveis. Int. - ADV: JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB
258504/SP), SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP), LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP), BIANCA
GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP)
Processo 1001836-82.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ciapetro Distribuidora de Combustíveis
Ltda. - Fls. 131-133: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, quanto ao resultado negativo das cartas de
intimação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das
respectivas custas. - ADV: GULLIT DAVISON ALVES (OAB 384427/SP)
Processo 1001971-02.2016.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osmar Alves
de Oliveira - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 236-244: Trata-se de pedido da executada para substituição do depósito em
dinheiro já efetuado nestes autos desde 2016 (fl. 250) por seguro-garantia, cuja apólice seria emitida somente após o eventual
deferimento do pedido. No caso concreto, verifica-se que este feito tramita desde 2016, já tendo havido decisão quanto à
impugnação da executada nas fls. 164ss, estando o feito pendente de eventual trânsito em julgado em grau recursal, bem como
oportuna readequação dos cálculos aos exatos termos do quanto for decidido no julgado definitivo. Assim, no caso concreto,
não se mostraria adequado ou pertinente o pedido superveniente da executada de fls. 236ss, uma vez que representaria ofensa
ao princípio da celeridade processual, considerando-se que o seguro-garantia não ostenta a mesma liquidez que o depósito
em dinheiro já existente nestes autos (desde 2016). Ademais, o presente feito se encontra suspenso nesta primeira instância,
por determinação da Instância Superior (fl. 228), aguardando decisão definitiva do E. TJSP no âmbito do recurso de agravo
de instrumento. Desta feita, indefiro o pedido de substituição da penhora formulado pela executada. Ainda, torno sem efeito o
ato ordinatório de fl. 251, uma vez que o depósito foi realizado pela executada em 2016, estando, por ora, indisponível para
levantamento, mormente porque os presentes autos encontram-se suspensos, nos termos do r. despacho de fl. 228. Aguardese no mais, informações acerca do julgamento definitivo do recurso para o regular prosseguimento do feito, nos termos do r.
despacho de fl. 228. Int. - ADV: MARA AUGUSTO DIAS (OAB 335348/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA
(OAB 357630/SP), RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 260240/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002305-65.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Anhembi Industria e Comercio de
Borracha Ltda - Epp - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A e outros - Vistos. Fls. 122-128: A sentença de improcedência proferida
no âmbito dos embargos à execução n.º 1003037-46.2018.8.26.0306 restou mantida em sede recursal. Desta feita, manifestese o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias, inclusive acerca da eventual
extinção da presente execução, diante do bloqueio judicial integral do débito exequendo, ocorrido nos presentes autos na fl.
103. Int. - ADV: GILBERTO RODRIGUES PORTO (OAB 187543/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), DANILO
AUGUSTO DAVANZO (OAB 288186/SP), EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 242310/SP)
Processo 1002415-30.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Residencial Monte Carlo Gustavo Galhardo - - Aline Janaina dos Santos Galhardo - Vistos. Fl. 102: O presente feito encontra-se extinto com sentença
transitada em julgado. Desta feita, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB 260233/SP),
GUSTAVO GALHARDO (OAB 269629/SP)
Processo 1002819-81.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - * os
autos encontram-se mcom vista ao autor acerca da certidão do oficial de justiça - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002875-17.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Posto José Bonifácio
Limitada - * os autos encontram-se com vista ao autor acerca da certidão do sr oficial de justiça de fls. 72 bem como devera
providenciar o recolhimento das diligencias margeadas no valor de R$ 82,83 - ADV: LIGIA VANZELA DE FREITAS (OAB 320178/
SP)
Processo 1003070-36.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Cheque - JEFFERSON CARLOS LUCAS & CIA
LIMITADA - Vistos. Fl. 160: Diante da proximidade da audiência (14/07/2020), concedo o prazo de 10(dez) dias para que o
requerente providencie o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça para tentativa de citação da requerida no
endereço de fl. 92, sob pena de extinção. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1003196-86.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Mano Garcia - Nelson
Lopes Pereira e outro - Assim sendo, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Fl. 253: Manifeste-se o exequente
acerca da certidão do oficial de justiça, aduzindo que a diligência necessita de conhecimento especializado de Perito avaliador.
Int. - ADV: JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), RENATO NUMER DE SANTANA (OAB 339517/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL
(OAB 217321/SP)
Processo 1003226-87.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Joaquim Matias dos Santos - Maria Madalena Tertuliano dos Santos - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra. Sem
condenação em honorários advocatícios ou custas, em razão do desfecho da demanda. Após o trânsito em julgado, anote-se a
extinção e arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: LUIZ ROGERIO FREDDI LOMBA (OAB 152412/SP)
Processo 1003335-38.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. 1) Fl.154-155: Por ora, providencie-se o exequente o recolhimento de diligência de oficial de justiça, para expedição
de mandado de citação para os endereços constantes de fl.81 e 150, tendo em vista o retorno pelo motivo “não procurado”,
após três tentativas de entrega. 2) Após o cumprimento do item 1, se restarem negativas as tentativas de citação, CITE-SE por
EDITAL, com o prazo de 20 dias, sobre os termos da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial. 3) Decorrido o prazo
do edital (20 dias), se não houver manifestação do requerido dentro do prazo legal para embargos, oficie-se à Subseccional da
OAB/SP local, para lhe ser nomeado Curador Especial, abrindo-se-lhe vista dos autos. 4) Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1003583-67.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Santina Pereira dos Anjos - - José Aparecido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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