TJSP 27/05/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
2010
os autos com as cautelas legais. V- P. R. I. C - ADV: LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP), MARIANA OLIVEIRA DOS
SANTOS (OAB 255541/SP)
Processo 1003036-27.2019.8.26.0306 - Interdição - Nomeação - C.M.C. - M.M.M. e outro - Vistos. 1) Por ora, intime-se a
curadora nomeada aos requeridos (fl. 74), pessoalmente, para manifestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Sem
prejuízo, considerando-se a inércia do perito outrora nomeado, oficie-se ao IMESC para designação de data para perícia.
Comunique-se ao anterior Perito acerca da desnecessidade de atuação neste feito. 3) Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV:
PAULO SÉRGIO MENEGUETI (OAB 157438/SP), NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP)
Processo 1003184-72.2018.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.G.M. - G.M.M. - * Providencie o requerente
a distribuição da Carta Precatória, através de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 2.290/2016 de
05/12/2016, e comprovação da distribuição nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CRISTIANE APARECIDA
BONIFÁCIO CARUSI (OAB 346916/SP), EDUARDO FELIX DE MENDONCA NETO (OAB 84355/SP)
Processo 1003184-72.2018.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.G.M. - G.M.M. - * os autos encontram-se
com vista ao autor em termos de prosseguimento. - ADV: CRISTIANE APARECIDA BONIFÁCIO CARUSI (OAB 346916/SP),
EDUARDO FELIX DE MENDONCA NETO (OAB 84355/SP)
Processo 1003331-64.2019.8.26.0306 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - H.T.S.
- Vistos. Fl. 25: Proceda-se à inclusão da herdeira da de cujus no polo passivo da demanda. Após, citem-se os herdeiros da de
cujus, com as cautelas de estilo. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de conciliação. Int. - ADV: LUCIMEIRE
VENEZUELA MOTA (OAB 224956/SP)
Processo 1003481-45.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.R.C.M. - E.C.S. - Vistos. Sem prejuízo
do julgamento antecipado da lide, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na designação de nova
audiência de conciliação. Int. - ADV: MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB
314683/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO OCTAVIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA BISPO ZANUSSO BRANDÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2020
Processo 0000230-02.2020.8.26.0306 (processo principal 0002895-79.2006.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Oswaldo Seron - Vistos. Trata-se de “Cumprimento de Sentença” ajuizado por Oswaldo Seron em face do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Intimado a se manifestar acerca dos valores apresentados pela exequente, nos
termos e para os fins contidos no artigo 535 do NCPC, o executado concordou com a quantia exigida (fls. 41), deixando de
apresentar qualquer impugnação. Desse modo, diante da concordância das partes, fixo o valor do crédito total em R$ 1.091,12
(um mil, noventa e um reais e doze centavos), atualizados até 31 de janeiro de 2020, à título de honorários advocatícios (fl.3).
Na mesma oportunidade, o INSS foi intimado para os fins do artigo100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, não informando
débitos para serem compensados. Desta feita, expeça-se a minuta de requisição do pagamento. Após, abra-se nova vista ao
INSS para fins de conferência. Após, em não havendo impugnação, tornem conclusos para assinatura e encaminhamento da
requisição. Juntado(s) o(s) extrato(s) de pagamento(s), expeça(m)-se alvará(s). Cumprido o alvará, tornem os autos conclusos
para extinção. Intime-se. - ADV: OSWALDO SERON (OAB 71127/SP), MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB
225013/SP)
Processo 0000465-66.2020.8.26.0306 (processo principal 1003727-12.2017.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antônio Jacomassi - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Trata-se de “Cumprimento de Sentença” ajuizado por Antônio Jacomassi em face do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS. Intimado a se manifestar acerca dos valores apresentados pela exequente, nos termos e para
os fins contidos no artigo 535 do NCPC, o INSS executado concordou com a quantia exigida (fls. 51), deixando de apresentar
qualquer impugnação. Desse modo, diante da concordância das partes, fixo o valor do crédito total em R$50.206,98 (cinquenta
mil, duzentos e seis reais e noventa e oito centavos), atualizados até 31 de janeiro de 2020, sendo R$46.468,17 à título de valor
principal e mais R$3.738,81 à título de honorários advocatícios (fl. 41). Na mesma oportunidade, o INSS foi intimado para os
fins do artigo100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, não informando débitos para serem compensados. Desta feita, expeçamse as minutas de requisição dos pagamentos (principal e honorários advocatícios). Após, abra-se nova vista ao INSS para fins
de conferência. Após, em não havendo impugnações, tornem conclusos para assinatura e encaminhamento das requisições.
Juntado(s) o(s) extrato(s) de pagamento(s), expeça(m)-se alvará(s), observando-se que não haverá retenção do IR no tocante
à verba devida ao(à) autor(a)-exequente. Cumprido o alvará, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JAIRO
CARDOSO DE BRITO FILHO (OAB 327086/SP), FERNANDO JOSE FEROLDI GONÇALVES (OAB 238072/SP), ANDRÉ LUIZ
BERNARDES NEVES (OAB 165424/SP)
Processo 0001130-19.2019.8.26.0306 (processo principal 0004805-63.2014.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ALZIRA CHIARELI - Vistos. 1) Não obstante o depósito do valor
referente aos honorários sucumbenciais (fl.189) encontrar-se disponível no Portal de Custas (fl.191), o referido Sistema não
permite a expedição de mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário juntado pelo procurador da parte autora
(fl.188), alertando que para este tipo de modalidade de precatório só é permitida a expedição de alvará físico. Desta feita,
expeça-se alvará na forma do Comunicado CG nº 257/2020. 2) Após, aguarde-se o depósito do valor referente ao precatório
de fl. 183-184. 3) Intimem-se. - ADV: PATRICIA DE GODOI SALOMAO (OAB 189719/SP), MURILO AFONSO REIS REDIGOLO
(OAB 413307/SP)
Processo 0001749-46.2019.8.26.0306 (processo principal 0001179-51.2005.8.26.0306) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Helder Soares Pereira - Sofruta Industria Alimenticia Limitada - Carlos César Vanzela - Bando Sofisa Sa - - Cestari Industrial e Comercial Sa - - Sergio Mitsuharo Hirata - - Paulo Cesar Guimarães Me - - Ademir
Liberali - - Edésia Catarucci Destito - - Felipe Carusi Filho - - Eurides Seron - - João Batista Bott - - Wilson Gomes Coutinho - Antonio Telles - - Equipav Sa Açúcar e Álcool - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - - Gráfica Romiti Ltda - Bertin Ltda - - Agroprim Produtos Agrícolas Ltda - - Metalgráfica Giorgi Sa - - Metalgrafica Rojek Limitada - - Sol Maior Comercio
e Representacoes Limitada Me - - MANDEL ADVOCACIA - - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - - Elídio Seron Sobrinho
- - Citroplast Indústria e Comércio de Papéis e Plásticos Ltda - - Macenor Chile Logística Ltda - - Banco Bradesco S.A. - - Jumaq
Equipamentos para Escritório Ltda - - Frigorífico José Bonifácio Ltda (combofrio) - - Shitugui Abe - - FAZENDA PÚBLICA DO
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