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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 - Página 2174

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TJSP 27/05/2020 - Pág. 2174 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3049

2174

Tendo em vista a inexistência de valor para expedição de carta, providencie o autor o recolhimento do valor devido no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. - ADV: ALEXANDRE
CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1023457-97.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Francisco Kazuo Hiraishi - Vistos.
P. 158/159: Anote-se a cessão de crédito realizada, alterando-se o polo ativo da ação. Sem prejuízo, providencie a autora o
recolhimento da taxa de mandato em 05 dias; em igual prazo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. No silêncio,
decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o
ato ordinatório correspondente. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO
(OAB 273625/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MIZIARA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2020
Processo 0006481-95.2018.8.26.0309 (processo principal 1006035-51.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASCTICOS LTDA - SAPORE S.A. - Ao requerente (Maria
Lúcia Ciampa), ciência do MLE enviado ao Banco do Brasil para os devidos fins, com valor atualizado de R$ 2.277,10. - ADV:
MARCELO POLACHINI PEREIRA (OAB 209936/SP), MARIA LUCIA CIAMPA BENHAME PUGLISI (OAB 95370/SP)
Processo 0006752-70.2019.8.26.0309 (processo principal 1009141-79.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escola La Fontaine S/s Ltda. - Fernando Rinaldo Zingra - Vistos. Com o recolhimento das custas
respectivas, defiro o pedido de informações via sistema Infojud. Observe o exequente que a pesquisa ARISP é providência da
parte. Int. - ADV: LUIZ APARECIDO MALVASSORI (OAB 72982/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/
SP)
Processo 0008972-41.2019.8.26.0309 (processo principal 1008141-44.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Am2 Engenharia e Construções Ltda - Denis de Oliveira - - Poliana Pontes Salvador - Vistos.
P. 26-28: Com razão os impugnantes. Na sentença condenatória transitada em julgado, os honorários advocatícios arbitrados
em favor da ré (ora exequente) representam 20% sobre [15% do valor da condenação = base de cálculo]. A base de cálculo dos
honorários advocatícios, portanto, não é o valor atribuído à causa, como afirmado erroneamente às p.3. Todavia, os impugnantes
realizaram o depósito do valor referente à verba honorária em 30/07/2019 (p. 24), mas utilizaram como base de cálculo o valor
da condenação em 01/06/2019 (p. 27). Assim, o valor da condenação deverá ser atualizado até a data do depósito e, após
refeitos os cálculos na forma explicitada às p. 27, último parágrafo, os executados deverão depositar judicialmente a diferença,
em 15 dias. Int. - ADV: CAROLINA TRACCI (OAB 324548/SP), RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
Processo 0008973-26.2019.8.26.0309 (processo principal 1008141-44.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Denis de Oliveira - - Poliana Pontes Salvador - Am2 Engenharia e Construções Ltda - Vistos. P.
183-185: Esclareçam os exequentes se o pedido de penhora sobre o faturamento implica na desistência do requerimento de p.
177-179, pena de restar configurado excesso de penhora. Após, renove-se a conclusão. Int. - ADV: CAROLINA TRACCI (OAB
324548/SP), CARLOS ARTUR ANDRE LEITE (OAB 94555/SP)
Processo 0009088-47.2019.8.26.0309 (processo principal 1022857-76.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Giesat Log - Edson Luiz Giesel Epp - Ciência ao exequente sobre fls.54 (ofício encaminhado pela
CEF à agência de Penápolis para cumprimento). - ADV: HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 0009115-30.2019.8.26.0309 (processo principal 1020933-98.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Vistos. No cumprimento de sentença, a intimação via postal,
com entrega da correspondência no endereço em que ocorreu a citação na fase de conhecimento, ainda que não recebida
pessoalmente pelo devedor, é válida (CPC, arts. 274, parágrafo único c.c. 513, §3º). É a hipótese dos atos. Nesse sentido,
confira-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. Cumprimento de sentença. Pretensão de regular prosseguimento
do feito sem nova tentativa de intimação do devedor para o cumprimento do julgado. Carta de intimação que foi devolvida com
indicação de mudança do destinatário. Devedor regularmente citado e revel na fase de conhecimento. Desnecessidade de novas
diligências para intimação do réu que não comunicou o juízo sobre alteração de endereço, nos termos do artigo 513, § 3º, do
CPC. Intimação válida. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO”(TJSP; Agravo de Instrumento 2202632-54.2018.8.26.0000;
Relator:Afonso Bráz; 17ª Câmara de Direito Privado; j. 30/10/2018). Manifeste-se a exequente acerca do regular seguimento, no
prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0012808-56.2018.8.26.0309 (processo principal 3000424-20.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Nulidade - Punto Esatto Comercio de Calçados Ltda - - Passarela Modas Ltda - Editora Nacional de Telecomunicações Grupo
Edinatel - Proceda a Serventia à nova remessa da decisão/ofício de fls. 66 ao Juízo solicitante. Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JOSÉ GILSON FARIAS PEREIRA (OAB 183406/SP), ANDRÉ ERLEI DE
CAMPOS (OAB 251770/SP)
Processo 0012901-53.2017.8.26.0309 (processo principal 1003688-06.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Marcia Regina Pardini - Ciência a exequente da certidão de protesto de fls. 115. - ADV: DANIEL ROSSI
NEVES (OAB 199789/SP)
Processo 0012901-53.2017.8.26.0309 (processo principal 1003688-06.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Marcia Regina Pardini - Ofício de fls.119: Ciência à exequente, devendo manifestar-se em termos de
prosseguimento. - ADV: DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP)
Processo 0012912-82.2017.8.26.0309 (processo principal 1014335-31.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Escritorio Fiscal e Contábil Progresso S/c Ltda - G.a.m. Patara - 1. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. 2. Cumpra-se a v. Decisão (fls. 110/111). Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. - ADV: LARISSA
CERBARO DETONI (OAB 302564/SP), SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP), RAFAEL ANTONIETTI
MATTHES (OAB 296899/SP)
Processo 1001064-23.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CECILIA TIMPONI
DAL EVEDOVE - NELSON BENTAGO - Sobre o depósito efetivado, manifeste-se o requerido. - ADV: HILDEBRANDO PINHEIRO
(OAB 168143/SP), FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP), MURILO CESAR ROSSI (OAB 424639/SP)
Processo 1001545-73.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Carlos Rio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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