TJSP 27/05/2020 - Pág. 3244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
3244
Requerem a condenação dos réus na reparação de danos morais no importe de dez salários mínimos para cada uma das
vítimas. Clito Alberto Bastia ofertou contestação a fls. 35/45. Alegou que não houve o crime de injúria, não havendo provas das
alegadas ofensas, tendo o Termo Circunstanciado sido arquivado. Disse não haver prova de dano moral e impugnou o valor
requerido. Maria Ivanna Mielotti Garafizi ofertou contestação a fls. 74/89. Disse que em nenhum momento ofendeu a dignidade
ou a honra dos autores. Afirmou que por conta de fato atrelado a seu filho acabou ficando nervosa e preocupada, mas jamais
teve ânimo de ofender ou ameaçar os autores. Apontou não haver nenhum dos requisitos necessários para a responsabilização,
quais sejam, ato ilícito, dano e nexo causal. Impugnou o valor requerido. Instadas as partes a especificarem provas, ambas
pugnaram pela produção de prova oral (fls. 136/138 e 149/150). É o breve relatório. DECIDO As partes são legítimas e inexistem
nulidades ou vícios a sanar, de modo que declaro o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos a existência ou não dos
requisitos necessários para a responsabilização dos réus (ato ilícito, dano, nexo causal e culpa lato sensu). Destaco ainda
que, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora. Nesta senda, defiro a produção
de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confissão (art. 385, do novo Código de
Processo Civil) e oitiva de testemunhas. Defiro o prazo de 05 dias para a parte ré acostar seu rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. Rol de testemunhas da parte autora apresentado a fls. 138.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de junho de 2020, às 16:00 horas, a realizar-se no edifício do Novo
Fórum, sito à Rua Leandro Bocchi nº 560, Residencial Monte Carlo - CEP 15.991-152, Matão-SP. Intime-se a requerente, por
mandado, advertindo-a de que deverá prestar depoimento pessoal, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil,
consignando-lhe que presumir-se-ão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela alegados, caso não
compareça ou, comparecendo, se recuse a depor, resguardadas, entretanto, as hipóteses articuladas no art. 388, do CPC.
No mais, sob a égide do art. 455, do Código de Processo Civil, competirá ao patrono da requerente informar ou intimar as
testemunhas arroladas, do dia, da hora e do local designados para a audiência, observando-se os §§ 1º a 3º, do dispositivo
em comento. Por oportuno, assento que intimadas as testemunhas arroladas, na forma dos §§ 1º ou 4º, do art. 455, do CPC, e
deixando estas de comparecer ao ato, sem motivo justificado, as mesmas serão conduzidas e responderão pelas despesas do
adiamento da audiência (consoante art. 455, § 5º, da Lei Adjetiva). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca
e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo
deprecado). Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), ERIKA
FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP), ALEXANDRE OMETTO FURLAN SILVA (OAB 359785/SP), ANDRÉIA DE SOUZA
PINOTTI (OAB 210612/SP)
Processo 0002290-53.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002769-63.2018.8.26.0347) (processo principal 100276963.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Amauri Manuel Machado - Abner Batista Garcia - Vistos.
Reporto-me à determinação de fl. 105, aguarde-se por até cinco (5) dias pelo recolhimento pertinente à pesquisa eletrônica
deferida em fl. 100. Ademais, extrai-se da matrícula carreada aos autos que o imóvel sobre o qual pretende a parte exequente
a penhora, foi adquirido por Tiago de Paula Silva através de escritura de compra e venda de 21 de junho de 2018, ou seja,
com anterioridade até mesmo à ação de conhecimento (1002769-63.2018.826.0347 - distribuída aos 13/07/2018), é certo ainda
não haver constado qualquer anotação em referida matrícula acerca de eventual proposta de venda e compra pelo executado.
Intime-se. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 0004869-08.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1003271-36.2017.8.26.0347) (processo principal 100327136.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Cooperativo do Brasil S/A - Bancoob - Andre
Luis Campopiano - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço de (Andre Luis Campopiano - CPF:
***), através do(s) sistema(s) INFOJUD, e RENAJUD. Antes, porém, providencie a parte autora o recolhimento das guias para
efetivação da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s), nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, no valor de R$ 16,00
(dezesseis reais) por CPF para cada pesquisa. Após o recolhimento, proceda a Serventia ao cumprimento. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000046-37.2019.8.26.0347 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Prefeitura
Municipal de Matão - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos Ect - - Ana Maria Okada - - Hideo Okada - - Yashinaru Ono
- - Aida Ohada Onou - - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias do Vestuário de Matão - - Luiz de Oliveira Xavier - - Datta
Holding S/A - - José Luiz Schimidt Paiolo - - Maria do Carmo da Silva Mattos - - Paulo Reginaldo Silva Mattos - - José Eduardo
da Silva Mattos - - Maria Teresa da Silva Mattos Souza - - Luciana Rizzo de Almeida Carmeis - - Antônio Carlos de Almeida
Carmeis Filho - - Vera Lúcia Rizzo Carmeis - - Hermida V. Rossi - Vistos. Defiro, no entanto, deverá a requerente proceder ao
recolhimento da taxa de citação postal uma vez que esta não está abrangida pelo termo taxa judiciária. Defiro a realização da(s)
pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço de (Aida Ohada Onou e Tereza Okada), através dos sistemas BACENJUD e RENAJUD,
Antes, porém, forneça a parte autora o número CPF das pessoas acima qualificadas. Após a juntada, proceda a Serventia às
pesquisas. Int. - ADV: MÁRCIO SALGADO DE LIMA (OAB 215467/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP),
PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1000104-45.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleudenira Maria
Pinotti - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por comunicação do(s) julgamento(s) do(s) agravo(s)
interposto(s), acompanhada da(s) respectiva(s) certidões de decurso de prazo para eventuais recursos, tornando-me conclusos
oportunamente. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000125-21.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio Baldan
Bambozzi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por comunicação do(s) julgamento(s) do(s) agravo(s)
interposto(s), acompanhada da(s) respectiva(s) certidões de decurso de prazo para eventuais recursos, tornando-me conclusos
oportunamente. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000304-52.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Guilherme Paulo
Carvalho de Amorim - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por comunicação do(s) julgamento(s) do(s)
agravo(s) interposto(s), acompanhada da(s) respectiva(s) certidões de decurso de prazo para eventuais recursos, tornando-me
conclusos oportunamente. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º