TJSP 27/05/2020 - Pág. 3911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
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em dobro ao autor os valores comprovadamente pagos, referentes às 3241-1175, 3242-1152 e 3241-4036, a partir de setembro
de 2017, devidamente atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do desembolso, e juros de mora
desde a citação; e. CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título
de danos morais, devidamente corrigida segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e atualizada com juros legais de 1%
(um por cento) ao mês contados a partir da presente data, época em que restou certo e delimitado o quantum indenizatório. Em
consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Diante da
sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios,
que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, em atenção às alíneas do § 2º, do artigo 85, do CPC. P.R.I. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1003417-43.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - M.J.M.S.W. - D.L.M.W. e outro - Manifeste-se o exequente sobre a resposta do oficio de folhas 131/133. - ADV: CAMILA DE LIMA CARLUCCI
(OAB 299574/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP), PATRICIA ALVES MARTINS DOS SANTOS (OAB 172166/SP)
Processo 1003424-69.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Indalécio Donizete Amorin - Luciana Cristiana de Almeida Amorin - FABRICIO PIMENTEL e outros - O(A) Dr(a). Naiara Barroso Souza fica devidamente
intimado(a) de que foi nomeado(a) nestes autos como Curador(a) Especial aos réus certos, herdeiros de Theofilo Bueno Pimentel,
conforme ofício da O.A.B. local de fls.131. Fica, outrossim, intimado(a) que os autos se encontram com vista para oferecimento
de contestação. - ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP), NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP)
Processo 1003424-69.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Indalécio Donizete Amorin - Luciana Cristiana de Almeida Amorin - FABRICIO PIMENTEL e outros - Manifeste-se a parte requerente, através de seu
procurador, sobre a contestação apresentada nestes autos. Prazo: 15 dias. - ADV: NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/
SP), JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 1003453-85.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edilson Donizete
Pereira - Banco Bradesco S/A - - Claro S/A - Processo Digital nº 1003453-85.2019.8.26.0368 V. Homologo, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre o autor e o co-requerido Banco Bradesco S/A às fls. 359/362.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito em relação ao Banco Bradesco S/A, o que faço com fundamento no art. 487, III,
“b”, NCPC. Nos termos do ajuste celebrado, ratificado pela petição de fls. 363/364, autorizo o levantamento, desde logo, do
saldo total dos depósitos judiciais efetuados nos autos, em favor do autor, com os acréscimos legais, através de Mandado
de Levantamento Eletrônico - MLE, observando-se o formulário preenchido pelo advogado às fls. 365. Em relação ao feito nº
1000034-23/2020, em trâmite no Juizado Especial Cível desta Comarca, o requerimento para homologação e extinção deverá
ser peticionado naqueles autos. Destarte, a ação prosseguirá em seus regulares efeitos no que tange à requerida Claro S/A.
Considerando a retomada dos prazos judiciais em 04.05 p.p., aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de apelação
e/ou contrarrazões pela requerida, certificando-se. Após, prossiga-se nos termos do despacho de fls. 337. Int. - ADV: FABIO
BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), VINÍCIUS DE ANDRADE MIRANDA (OAB 443779/SP), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1003502-29.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Laticínios
Tavares Ltda Me - - Sergio Antonio Tavares - - Rafael Tavares - - Dulcelina Aparecida P Tavares - Fls.284: Considerando a data
do pedido formulado a fls.196/201 e diante da retomada dos prazos a partir de 04 de maio transato, concedo ao requerente
o prazo de mais 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ELISIO ANTONIO THEODORO DE LIMA JUNIOR (OAB 244130/SP), GISELE
CRISTINA PIRES (OAB 243474/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1003562-02.2019.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Alice Alves Baldassi
- Renata Devito Costa Ramos de Abreu - - Victor Costa Baldassi e outros - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado nos embargos de terceiro e, em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, com fundamento
no inciso I, do artigo 487, do CPC. Ante a sucumbência, arcará a embargante com custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios da parte contrária que arbitro em 10% do valor da causa atualizado, em atenção ao § 2º, do artigo 85,
do CPC, observada a gratuidade da justiça. Certifique-se o teor da presente nos autos principais (nº 0003340-95.2012), neles
prosseguindo em seus ulteriores termos. P.R.I. - ADV: LUIS ROBERTO DEVITO (OAB 80037/SP), ANA BEATRIZ ESCALIONI
MOSCA (OAB 311727/SP), LUCAS FINI (OAB 422170/SP)
Processo 1003830-56.2019.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Considerando a dúvida trazida a este magistrado, se o cumprimento do mandado de busca e apreensão, já encaminhado à
Central de Mandados, deve ser cumprido ou não com urgência, passo a decidir a questão. Tendo em vista que, nesta cidade
de Monte Alto, a pandemia de coronavírus - COVID 19 está, de certa forma, sob o controle das Autoridades Sanitárias e de
Saúde, conforme divulgação dos próprios Órgãos de Saúde local, tenho que, neste momento processual mostra-se possível o
prosseguimento do presente feito e o cumprimento da liminar de busca e apreensão antes deferida, com urgência, até porque o
bem pode perecer e se desvalorizar pelo uso. Consigno, no entanto, que a parte autora deverá fornecer os meios necessários
para o cumprimento da ordem judicial. Desde logo, sinalizo que, eventual demora da requerente em fornecer os meios para o
cumprimento da ordem judicial, poderá coincidir na mudança do quadro sanitário deste município, situação que poderá afetar o
cumprimento futuro do mandado, mediante provocação do Oficial de Justiça. Assim, cumpra-se, com urgência, o mandado de
fl.86. Comunique-se a Central de Mandados sobre o teor desta decisão. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP)
Processo 1003836-63.2019.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - C.m. Buzinaro e
Cia. Ltda e outros - Vistos. 1- Fls. 166/179: Anote-se no sistema SAJ a interposição de agravo de instrumento pelos executados
C. M. BUZINARO CIA LTDA e ALTEMIR ODILON BUZINARO. 2- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
3- Informem os agravantes se foi atribuído efeito suspensivo ao recurso e seu atual andamento. Int. - ADV: LUCAS VALDASTRI
FELIPPELLI (OAB 361160/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004173-23.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Aldo Pierre - Maria Piedade Augusto Pierre - Luiz Carlos Ferreira - - Silmara Aparecida Basilio Ferreira - Vistos. Diante da manifestação
das partes de fls. 169 e 170, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, manifestem-se
as partes em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP), MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1004565-94.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Roberto Keiti Saito - Cleonice Ribeiro
Guimaraes - Vistos. 1. Fls. 394/398: Entendo que os esclarecimentos necessários já foram prestados pelo perito nomeado, não
havendo necessidade de retorno dos autos ao expert. Ademais, cumpre observar que ele não irá diminuir o valor encontrado, pois,
após esclarecimentos, ainda apresentou valor maior. Assim, homologo o laudo de fls. 345/360 e 377/391, para que surta seus
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