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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 - Página 4003

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TJSP 27/05/2020 - Pág. 4003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3049

4003

medida. Intime-se. - ADV: EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA (OAB 121166/SP)
Processo 0001661-04.2019.8.26.0372 (processo principal 1002919-66.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Paulo Duarte de Medeiros - Igreja Mundial do Poder de Deus - - Mateus Machado de Oliveira - - José Olimpio
Silveira Moraes - - Elisabete Aparecida Silveira Moraes - Vistos. Fl. 64: Conforme certidão do oficial de justiça de fl. 54, as
chaves do imóvel foram deixadas na secretaria da igreja em Campinas. Quanto ao mais, cumpra-se a decisão de fl. 63. Intimese. - ADV: EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA (OAB 121166/SP)
Processo 0001750-95.2017.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - Nelson Primo
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fl. 63: Defiro. Inutilize-se. Intime-se. - ADV: NELSON PRIMO (OAB 37583/
SP)
Processo 0001959-93.2019.8.26.0372 (processo principal 1000598-58.2018.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Guarda - B.P.A. - - E.V.P. - J.A.S.A. - Vistos. Fls. 40: Tendo em vista a possibilidade de penhora de conta vinculada do
FGTS em ações de execução de alimentos, conforme decisão proferida em AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.034.295
- SP (2008/0073612-1), pelo E. Superior Tribunal de Justiça, oficie-se à agência local da Caixa Econômica Federal para que
bloqueie e transfira para conta Judicial vinculada a este Juízo junto ao Banco do Brasil, agência 2324, 50% (cinquenta por
cento) do saldo existente, até o limite do débito, cuja planilha atualizada deverá ser apresentada pelo exequente. Caso a quantia
a ser bloqueada seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), desconsidere a ordem. Após, se efetivados bloqueio e transferência,
servirá o comprovante como termo de penhora da quantia bloqueada, intimando-se o executado do prazo para impugnação.
No insucesso da medida supra, tente-se o bloqueio do débito pelo sistema bacenjud. Persistindo a inadimplência, realize-se
pesquisa de bens pelo sistema Renajud, inserindo-se restrição de transferência sobre eventuais veículos em nome do devedor.
Intime-se. - ADV: THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
Processo 0002104-52.2019.8.26.0372 (processo principal 1000561-02.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - José Braga - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
no expediente normal, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP), YASSER JOSÉ
CORTI (OAB 208837/SP)
Processo 0002107-07.2019.8.26.0372 (processo principal 1001942-79.2015.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ivanilton Almeida da Silva - RETIRAR O ALVARÁ, DISPONÍVEL PARA
IMPRESSÃO VIA E-SAJ. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO (OAB 206949/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0002385-08.2019.8.26.0372 (processo principal 0001306-04.2013.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Angelica Lucia Carlini - - Maria Paula de Carvalho Moreira - Pj Mont Montagens Industriais Ltda - FOI
BLOQUEADO A IMPORTÂNCIA DE R$ 289,57, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. CIÊNCIA AO (À) EXECUTADO(A) DO
PRAZO DE CINCO DIAS PARA IMPUGNAÇÃO. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), GUSTAVO
BONELLI (OAB 242340/SP)
Processo 0002726-34.2019.8.26.0372 (processo principal 0003276-05.2014.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Viviane Aparecida Henriques - ART CONSTRUÇÃO E JARDINAGEM LTDA ME - Vistos. Fls. 31: Defiro o
pedido de pesquisa de bens junto ao sistema Renajud, devendo a parte solicitante providenciar o recolhimento da respectiva
taxa, em 10 (dez) dias (guia FEDTJ, código 434-1, valor R$ 16,00 por pesquisa, CPF/CNPJ consultado). Com o recolhimento,
sem necessidade de conclusão, proceda a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB
140390/SP)
Processo 0002891-52.2017.8.26.0372 (processo principal 0003000-37.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - DENISE SUELEM PERESSIN - Vistos. Fl. 73: Diante da inexistência
de bens penhoráveis em nome do executado, defiro o sobrestamento do feito, a pedido da exequente, pelo prazo máximo de
1 ano, na forma do art. 921, III, e § 1º, do NCPC, devendo os autos ficar em arquivo no aguardo de eventual provocação.
Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS
RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0003182-38.2006.8.26.0372/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Cleber Magdalena - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO - Vistos. Ante a certidão retro, cancelo a sentença de extinção de fl. 83, tornando-a sem efeito.
Aguarde-se o pagamento da integralidade do débito. Intime-se. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP), DENISE
FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 0003241-06.2018.8.26.0372 (processo principal 0002039-96.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Priscila Aparecida Sois da Silva - PATRICIA APARECIDA SOIS DE MORAIS - Vistos. Fls. 56/57: Defiro. Realize-se a
penhora on-line nas contas da executada por meio do sistema Bacenjud, visando à localização de ativos financeiros. Intime-se.
(FOI BLOQUEADO A IMPORTÂNCIA DE R$ 6.679,03, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE. CIÊNCIA AO (À) EXECUTADO(A)
DO PRAZO DE CINCO DIAS PARA IMPUGNAÇÃO) - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), DANIELA
EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP)
Processo 0003264-15.2019.8.26.0372 (processo principal 1001527-28.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex Santana Leão - Ramos & Santos Comércio de Veículos Ltda - Me - Vistos.
Fls.22/38: Insurge-se o executado, após o decurso do prazo para impugnação, alegando que a sentença exequenda o condenou
à devolução de valores ao ora exequente, bem como condenou este a lhe a devolver o veículo objeto do contrato firmado entre
as partes. Contudo, o exequente não cumpriu com a obrigação de devolver o veículo até o momento. Pugna pelo cumprimento
da obrigação do exequente, bem como para que seja realizada avaliação do veículo. No tocante a devolução do bem, consigno
que caberá à parte interessada sua devida execução, em caso de não cumprimento, após o pagamento da indenização. Logo,
não sendo a devolução do veículo objeto deste cumprimento de sentença não há que se falar em avaliação do bem. Assim é
o caso de prosseguimento do feito. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do exequente. Intime-se. - ADV: TIAGO
DOS REIS MAGOGA (OAB 283834/SP), FERNANDA REGINA RODRIGUES DO PRADO (OAB 121637/SP)
Processo 0003460-82.2019.8.26.0372 (processo principal 1001282-80.2018.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Isabel Silva Mafra Sansolotti - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autor,
manifeste-se sobre a impugnação apresentada. - ADV: ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), MAYARA
MARIOTTO MORAES (OAB 364256/SP)
Processo 0003649-60.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 - Dalton Luiz Ifanger
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Requerido, manifestar-se sobre o recurso de apelação, no prazo legal. - ADV:
NATALIA GOMES LOPES TORNEIRO (OAB 258808/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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