Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 - Página 4219

  1. Página inicial  > 
« 4219 »
TJSP 27/05/2020 - Pág. 4219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3049

4219

intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). Destaca-se que é desnecessária nova intimação antes da remessa ao arquivo
na forma supra: APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA
DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCONFORMISMO. REFORMULAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR DIANTE
DO QUANTO DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.604.412/SC, ADMITIDO COMO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
COMPETÊNCIA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA
PARTE INTERESSADA PARA IMPULSIONAR O TERMO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 924,
V, CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação 0007189-92.1995.8.26.0361; Relator (a):Alberto
Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -3ª Vara Cível; Data do Julgamento:
08/11/2018; Data de Registro: 12/11/2018) Cumpra-se. - ADV: ERIDIANA GALLAN (OAB 340712/SP), GREGORY NICHOLAS
MORAES BRAGA (OAB 356391/SP)
Processo 0001070-64.2019.8.26.0397 (processo principal 0000991-66.2011.8.26.0397) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Joaquim Antônio Martins Franco - Maria das Dores Silva - Vistos. Em face de
determinações do CSM, em decorrência da crise gerada pela pandemia do Covid-19, está suspensa a apropinquação ao recinto
forense. Considerando ainda que a ação de conhecimento tramitou em meio físico e o acesso àqueles autos é essencial ao
deslinde da presente, suspendo o trâmite desta liquidação até 01 de junho de 2020, restituindo-se os prazos eventualmente em
curso. Intimem-se. - ADV: DANIEL FERNANDO PAZETO (OAB 226527/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/
SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP)
Processo 0001152-95.2019.8.26.0397 (processo principal 0002286-07.2012.8.26.0397) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Nomeação - Kátia Reveli Mini da Silva - Município de Sales Oliveira - Manifeste-se o liquidante sobre fs.
112/194. - ADV: LUIZ SERGIO DA SILVA SORDI (OAB 53623/SP), VICENTE AUGUSTO BAIOCHI (OAB 147865/SP), LUCIMARA
SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), VALDEMIR CALDANA (OAB 185972/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP)
Processo 0001154-65.2019.8.26.0397 (processo principal 0002286-07.2012.8.26.0397) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Nomeação - Sandra Favarim da Silva Pereira - Município de Sales Oliveira - Manifeste-se o liquidante
sobre fs. 111/210. - ADV: LUIZ SERGIO DA SILVA SORDI (OAB 53623/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP),
VALDEMIR CALDANA (OAB 185972/SP), VICENTE AUGUSTO BAIOCHI (OAB 147865/SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS
(OAB 163929/SP)
Processo 0001157-20.2019.8.26.0397 (processo principal 0002286-07.2012.8.26.0397) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Nomeação - Luís Gabriel da Silva - Município de Sales Oliveira - Manifeste-se o liquidante sobre fs.
111/217. - ADV: VALDEMIR CALDANA (OAB 185972/SP), LUIZ SERGIO DA SILVA SORDI (OAB 53623/SP), MURILO ABRAHÃO
SORDI (OAB 201085/SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), VICENTE AUGUSTO BAIOCHI (OAB 147865/SP)
Processo 0001173-08.2018.8.26.0397 (processo principal 0000758-30.2015.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - EP EMPREENDIMENTOS PASSALACQUA LTDA - DILERMANO AUGUSTO DE SOUZA - diante do teor
do documento juntado a f. 68, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, em termos do prosseguimento do feito. - ADV:
CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), ALESSANDRA RAMOS PALANDRE (OAB 208053/SP), DANIEL VIANA MELO
(OAB 236763/SP)
Processo 1000077-67.2020.8.26.0397 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Saulo Alves de Oliveira e outros - Antes do
saneamento e sem importar em necessário deferimento, pesquise a Serventia a existência de engenheiros ambientais
cadastrados nesta comarca. - ADV: ALINE PATRICIA BARBOSA GOBI (OAB 243384/SP), MANOELA FOFANOFF JUNQUEIRA
(OAB 315959/SP)
Processo 1000165-76.2018.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Eliete Moreira Campos
de Assis - PREFEITURA MUNICIPAL DE NUPORANGA e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os
pedidos a fim de condenar o Estado de São Paulo e o Município de Nuporanga a monitorar por meio do CAPS ou Secretaria da
Saúde, a situação do requerido, por meio de exames e acompanhamentos, enviando relatórios trimestrais ao juízo por um ano,
ficando deferida, em sentença, tutela de urgência nesse sentido. Condeno os requeridos supra nas custas (isentos) e honoários
sucumbenciais de R$ 1.000,00. Intimem-se e cientifique-se o MP. - ADV: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP),
MARCELLA PEREIRA MACEDO RUZZENE (OAB 224975/SP), MARISTELA FRANCISCHINI (OAB 255212/SP), JOSE CAMILO
DE LELIS (OAB 60524/SP)
Processo 1000178-41.2019.8.26.0397 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Edmar Duarte Gomiero - - Emerson
Willians Massuco da Silva - - Natanael Willians Campanaro da Silva - - Luciana Steteler Kelles Pucci e outros - Defiro. Expeçase Alvará, fazendo nova conclusão para andamento. - ADV: WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP), KLEYTON RAFAEL
LEITE DOS SANTOS (OAB 305830/SP), ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), RODRIGO YOSHIUKI DA
SILVA KURIHARA (OAB 197936/SP), WAGNER DE JESUS LEMES (OAB 270527/SP)
Processo 1000242-17.2020.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, podendo ser juntado a qualquer
tempo e, em consequência, suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC. 2. Junte a minuta.. 3. Após tudo cumprido,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Outrossim, por ocasião do arquivamento, o ofício de justiça deverá verificar
as pendências, encerrar eventuais atos do sistema e lançar a movimentação correspondente. Nos casos em que houver custas
(taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos conclusos para
cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ. P.I.C. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1000261-23.2020.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Kaime Júnior de Souza - Anhanguera Educacional Ltda - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
presente ação para declarar a inexistência da avença entre as partes, tornando definitiva a tutela de urgência e determinando o
cancelamento da inscrição no SERASA/SCPC e para condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização pelos danos morais
sofridos, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), atualizados desde a prolação desta e com juros de 1% desde a inscrição.
Extingo o feito nos termos do artigo 487, I, do CPC. Dada sucumbência mínima do autor condena a ré a pagar as custas e
honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação atualizado. Oportunamente ao arquivo. - ADV: FLAVIA
ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), PAULO VITOR URBANO DOS SANTOS (OAB 357410/SP)
Processo 1000266-45.2020.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Natalia
de Fátima Bernardes - Nos termos do artigo 104 do CDC, as ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único
do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes
a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua
suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. Optando pela suspensão,
determino a suspensão do curso da presente até a formação de coisa julgada na ação civil pública ajuizada. Caso mantida a
sentença daquela, deverá a Serventia abrir vistas nesta ao requerente para, querendo, converter a ação em cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo