TJSP 28/05/2020 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3050
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GOMES MOHRING (OAB 389194/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RICARDO
MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000043-13.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Carlos de Carvalho Fonseca - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Trata-se de embargos de declaração, opostos pelo autor,
em razão de suposta omissão na sentença proferida, pretendendo a sua anulação, porque teria prejudicado o direito de defesa,
além de desafiar a preclusão lógica. Conheço dos recursos, uma vez que tempestivos. No entanto, os embargos de declaração
não merecem ser providos, uma vez que inexistente qualquer omissão a ser suprida ou contradição a ser sanada ou obscuridade
a ser aclarada. A pretensão de revisão do julgado, por óbvio, deve ser veiculada de outra forma, uma vez que os embargos de
declaração não se prestam a tal finalidade. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Intime-se. - ADV: RICARDO
MOHRING NETO (OAB 319373/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000044-95.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aluizio
Rufino da Silva - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO PROVIMENTO ao
recurso por não haver omissão, obscuridade ou contradição a ser corrigida. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000069-11.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Aparecida Pinto - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda
para condenar a ré a restabelecer os canais de TV aberta à parte autora, pelo plano contratado, qual seja, SKY LIVRE, no
prazo de 5 dias, sob pena de ser aplicada multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Na hipótese da
parte ré demonstrar a impossibilidade técnica do cumprimento da obrigação de fazer, conforme disposição do art. 499 do CPC,
deve ser devolvido ao autor todo o valor pago pelo serviço em questão, consubstanciado na devolução dos valores pagos pelo
consumidor pelo aparelho, atualizado pela Tabela do TJSP, e, assim, declarar a rescisão do contrato havido entre as partes Sem
condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: CARINA OKUYAMA
(OAB 428615/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000123-74.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Iolanda
das Neves da Cruz - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Trata-se de embargos de declaração, opostos pelo autor, em razão
de suposta omissão na sentença proferida, pretendendo a sua anulação, porque teria prejudicado o direito de defesa, além
de desafiar a preclusão lógica. Conheço dos recursos, uma vez que tempestivos. No entanto, os embargos de declaração não
merecem ser providos, uma vez que inexistente qualquer omissão a ser suprida ou contradição a ser sanada ou obscuridade
a ser aclarada. A pretensão de revisão do julgado, por óbvio, deve ser veiculada de outra forma, uma vez que os embargos de
declaração não se prestam a tal finalidade. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Intime-se. - ADV: RICARDO
MOHRING NETO (OAB 319373/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000125-44.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Odete
Gonçalves Ferreira - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO PROVIMENTO ao
recurso por não haver omissão, obscuridade ou contradição a ser corrigida. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000126-29.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nazina
Alves Gomes - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Trata-se de embargos de declaração, opostos pelo autor, em razão de
suposta omissão na sentença proferida às fls. 191/193, pretendendo a sua anulação, porque teria prejudicado o direito de
defesa, além de desafiar a preclusão lógica. Conheço dos recursos, uma vez que tempestivos. No entanto, os embargos de
declaração não merecem ser providos, uma vez que inexistente qualquer omissão a ser suprida ou contradição a ser sanada
ou obscuridade a ser aclarada. A pretensão de revisão do julgado, por óbvio, deve ser veiculada de outra forma, uma vez que
os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Intime-se. ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000132-36.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dirceu
Lemos dos Santos - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Trata-se de embargos de declaração, opostos pelo réu, em razão de
suposta contradição e omissão na sentença proferida, em razão da ausência de comprovante do valor dispendido pelo autor
e que deveria ser ressarcido. Conheço dos recursos, uma vez que tempestivos. No entanto, os embargos de declaração não
merecem ser providos, uma vez que inexistente qualquer omissão a ser suprida ou contradição a ser sanada ou obscuridade
a ser aclarada. A matéria trazida pela embargante deve ser manejada em cumprimento de sentença. Ante o exposto, NEGO
PROVIMENTO AO RECURSO. Intime-se. - ADV: VINICIUS OSMAR PEREIRA (OAB 394599/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000207-75.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Mario Marcos da Silva - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar, de forma definitiva, a exclusão do nome da parte
autora dos órgãos de proteção ao crédito; b) o cancelamento das cobrança indevidas mencionadas pela parte ré em contestação
e que teriam originado a inscrição; c) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais,
com a incidência de correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, e juros de mora de 1% ao mês, a partir desta data. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do
art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP)
Processo 1000233-73.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiza
Cristine Pereira da Silva - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº
9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. (...) Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora e
declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas
ou honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da lei 9.099/95). P.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), VINICIUS OSMAR PEREIRA (OAB 394599/SP)
Processo 1000241-50.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Dallacqua Comércio e Locação de Veículos Ltda Me - TELEFONICA BRASIL S/A e outro - Págs, 282/283: Vista
à autora. Prazo de 5 dias. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), ALESSANDRO
IVAN ALVES BRASILEIRO (OAB 392407/SP)
Processo 1000317-79.2017.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcia Hiromi Shimodaira
Koga - TELEFONICA BRASIL S/A - Intime-se, o réu, para que realize o pagamento da multa, no valor de R$ 5.000,00, no prazo
de 15 dias, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. - ADV: RILDEMILA KÉRSIA FERREIRA QUEIROZ (OAB
210336/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º