Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 - Página 1026

  1. Página inicial  > 
« 1026 »
TJSP 28/05/2020 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3050

1026

GOMES MOHRING (OAB 389194/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RICARDO
MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000043-13.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Carlos de Carvalho Fonseca - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Trata-se de embargos de declaração, opostos pelo autor,
em razão de suposta omissão na sentença proferida, pretendendo a sua anulação, porque teria prejudicado o direito de defesa,
além de desafiar a preclusão lógica. Conheço dos recursos, uma vez que tempestivos. No entanto, os embargos de declaração
não merecem ser providos, uma vez que inexistente qualquer omissão a ser suprida ou contradição a ser sanada ou obscuridade
a ser aclarada. A pretensão de revisão do julgado, por óbvio, deve ser veiculada de outra forma, uma vez que os embargos de
declaração não se prestam a tal finalidade. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Intime-se. - ADV: RICARDO
MOHRING NETO (OAB 319373/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000044-95.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aluizio
Rufino da Silva - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO PROVIMENTO ao
recurso por não haver omissão, obscuridade ou contradição a ser corrigida. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000069-11.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Aparecida Pinto - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda
para condenar a ré a restabelecer os canais de TV aberta à parte autora, pelo plano contratado, qual seja, SKY LIVRE, no
prazo de 5 dias, sob pena de ser aplicada multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Na hipótese da
parte ré demonstrar a impossibilidade técnica do cumprimento da obrigação de fazer, conforme disposição do art. 499 do CPC,
deve ser devolvido ao autor todo o valor pago pelo serviço em questão, consubstanciado na devolução dos valores pagos pelo
consumidor pelo aparelho, atualizado pela Tabela do TJSP, e, assim, declarar a rescisão do contrato havido entre as partes Sem
condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: CARINA OKUYAMA
(OAB 428615/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000123-74.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Iolanda
das Neves da Cruz - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Trata-se de embargos de declaração, opostos pelo autor, em razão
de suposta omissão na sentença proferida, pretendendo a sua anulação, porque teria prejudicado o direito de defesa, além
de desafiar a preclusão lógica. Conheço dos recursos, uma vez que tempestivos. No entanto, os embargos de declaração não
merecem ser providos, uma vez que inexistente qualquer omissão a ser suprida ou contradição a ser sanada ou obscuridade
a ser aclarada. A pretensão de revisão do julgado, por óbvio, deve ser veiculada de outra forma, uma vez que os embargos de
declaração não se prestam a tal finalidade. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Intime-se. - ADV: RICARDO
MOHRING NETO (OAB 319373/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000125-44.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Odete
Gonçalves Ferreira - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO PROVIMENTO ao
recurso por não haver omissão, obscuridade ou contradição a ser corrigida. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000126-29.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nazina
Alves Gomes - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Trata-se de embargos de declaração, opostos pelo autor, em razão de
suposta omissão na sentença proferida às fls. 191/193, pretendendo a sua anulação, porque teria prejudicado o direito de
defesa, além de desafiar a preclusão lógica. Conheço dos recursos, uma vez que tempestivos. No entanto, os embargos de
declaração não merecem ser providos, uma vez que inexistente qualquer omissão a ser suprida ou contradição a ser sanada
ou obscuridade a ser aclarada. A pretensão de revisão do julgado, por óbvio, deve ser veiculada de outra forma, uma vez que
os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Intime-se. ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000132-36.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dirceu
Lemos dos Santos - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Trata-se de embargos de declaração, opostos pelo réu, em razão de
suposta contradição e omissão na sentença proferida, em razão da ausência de comprovante do valor dispendido pelo autor
e que deveria ser ressarcido. Conheço dos recursos, uma vez que tempestivos. No entanto, os embargos de declaração não
merecem ser providos, uma vez que inexistente qualquer omissão a ser suprida ou contradição a ser sanada ou obscuridade
a ser aclarada. A matéria trazida pela embargante deve ser manejada em cumprimento de sentença. Ante o exposto, NEGO
PROVIMENTO AO RECURSO. Intime-se. - ADV: VINICIUS OSMAR PEREIRA (OAB 394599/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000207-75.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Mario Marcos da Silva - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar, de forma definitiva, a exclusão do nome da parte
autora dos órgãos de proteção ao crédito; b) o cancelamento das cobrança indevidas mencionadas pela parte ré em contestação
e que teriam originado a inscrição; c) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais,
com a incidência de correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, e juros de mora de 1% ao mês, a partir desta data. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do
art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP)
Processo 1000233-73.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiza
Cristine Pereira da Silva - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº
9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. (...) Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora e
declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas
ou honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da lei 9.099/95). P.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), VINICIUS OSMAR PEREIRA (OAB 394599/SP)
Processo 1000241-50.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Dallacqua Comércio e Locação de Veículos Ltda Me - TELEFONICA BRASIL S/A e outro - Págs, 282/283: Vista
à autora. Prazo de 5 dias. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), ALESSANDRO
IVAN ALVES BRASILEIRO (OAB 392407/SP)
Processo 1000317-79.2017.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcia Hiromi Shimodaira
Koga - TELEFONICA BRASIL S/A - Intime-se, o réu, para que realize o pagamento da multa, no valor de R$ 5.000,00, no prazo
de 15 dias, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. - ADV: RILDEMILA KÉRSIA FERREIRA QUEIROZ (OAB
210336/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo