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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 - Página 1025

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TJSP 28/05/2020 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3050

1025

Processo 1000425-06.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Jeová Carriel BANCO BRADESCO S/A - Ao autor, para responder à contestação, no prazo de 10 dias. - ADV: RICARDO MOHRING NETO
(OAB 319373/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1000507-37.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marilene
Oliveira Costa - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - À Autora, para responder à contestação, no prazo de 10 dias. - ADV:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/
SP)
Processo 1001327-90.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Cleide Camargo Kanitani - PEFISA - Pernambucanas Finaniadora S/A Credito Financiamento e Investimento
- Manifeste-se a(s) parte(s), sobre eventual (des)cumprimento do acordo. Prazo de 5 dias. - ADV: FERNANDO KUSNIR DE
ALMEIDA (OAB 206789/SP), JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 1002125-51.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elba
Vieira Rodrigues - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Págs. 251 e ss: Para ciência do Advogado da ré - Recurso referente à
petição NÃO APORTOU nos autos. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CARINA
OKUYAMA (OAB 428615/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ANGELO CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2020
Processo 1000584-46.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Carlos Mendonça - - Antonio Vasconcelos Silva - - Guarany Ribeiro Ramos - - Fábio Ramos - - Denival de Oliveira - Aos autores,
para resposta à contestação, no prazo de 10 dias. - ADV: IVANY DE SOUSA NOGUEIRA (OAB 335078/SP)
Processo 1002100-38.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Maria Claudia Brondani Rabelo - Ciência à autora de págs. 33-35 e certidão de pág. 36: Manifeste-se no prazo de 10 dias. ADV: RUBENS GLAUCO FUNDÃO GUIMARÃES MENDES (OAB 277735/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO ANGELO CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2020
Processo 0000053-74.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lei de Imprensa - EVANIR ANTUNES DE
ALCANTARA - Banco Daycoval S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, I, do CPC, para: (a) declarar a nulidade dos contratos de empréstimos consignados nºs 50-6798530/19 e 506779155/19 e, por consequência, a inexigibilidade do débito neles previsto; (b) condenar o réu a devolver à autora o valor
correspondente as parcelas indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário, de forma simples, corrigida desde
o efetivo desconto e acrescidas de juros de mora a partir da citação; e (c) condenar o Banco Réu a pagar a autora o valor
de R$ 3.000,00 a título de danos morais, valor que deverá ser atualizado monetariamente pelos índices da tabela do TJSP
desde o arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Sem custas ou honorários
advocatícios nesta instância (art. 55 da lei 9.099/95). P.I.C. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), PAULA
CAROLINA PETRONILHO (OAB 240271/SP), THIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 406259/SP)
Processo 0000836-03.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Izabel Mancio Rodrigues - Via Varejo S/A - CASAS BAHIA - Vistos. O patrono da executada não respondeu aos termos da
decisão de fls. 290. Em especial sobre o erro na leitura dos boletos (valor diferente) e o abatimento das parcelas pagas à maior.
Sendo assim, concedo o prazo de 5 dias para os esclarecimentos, fixando multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a 30
(tinta dias) para o caso descumprimento. Ressalto que as informações solicitadas são simples e de fácil obtenção perante o
setor financeiro/administrativo da executada, de modo que não se justifica a inércia da executada. Intime-se. - ADV: MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), GIORGIA GOMES MOHRING (OAB 389194/SP), RICARDO MOHRING NETO
(OAB 319373/SP)
Processo 0001489-39.2018.8.26.0294 (processo principal 1000589-39.2018.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Esa - Instituto Educacional Ltda - Epp - Vistos. Pág. 73: Defiro. Ao servidor responsável pela elaboração das
pesquisas. Encontrado veículo em nome da executada, elabore-se Termo de Penhora, com restrição de circulação e intime-se.
Em caso negativo, nova vista à exequente, sem prejuízo do já determinado à pág. 69. Int. [Certifico e dou fé que, em consulta ao
Sistema RENAJUD, não houve resposta positiva para existência de veículos em nome da executada] - ADV: INGRID TALLADA
DE CARVALHO VALVERDE (OAB 225714/SP)
Processo 0001905-41.2017.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Orestes Bolsonaro
Campos - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com perdas e danos, movida perante o Juizado Especial Civil
por José Alves Barbosa contra Orestes Bolsonaro Campos. Intimado pessoalmente para dar andamento no feito o requerente
não se manifestou. E, em que pese ter alegado estar em tratamento de saúde domiciliar, não apresentou qualquer atestado
médico nesse sentido, demonstrado desinteresse na causa. Posto isso, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: JULIANO
MARIANO PEREIRA (OAB 250686/SP)
Processo 1000003-31.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helenice
do Carmo Portela - Sky Servicos de Banda Larga Ltda - Trata-se de embargos de declaração, opostos pelo autor, em razão
de suposta omissão na sentença proferida, pretendendo a sua anulação, porque teria prejudicado o direito de defesa, além
de desafiar a preclusão lógica. Conheço dos recursos, uma vez que tempestivos. No entanto, os embargos de declaração não
merecem ser providos, uma vez que inexistente qualquer omissão a ser suprida ou contradição a ser sanada ou obscuridade
a ser aclarada. A pretensão de revisão do julgado, por óbvio, deve ser veiculada de outra forma, uma vez que os embargos de
declaração não se prestam a tal finalidade. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Intime-se. - ADV: GIORGIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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