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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 - Página 2014

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TJSP 28/05/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3050

2014

às fls. 129/136, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: PARLEY MELLO DE SOUZA (OAB
420696/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1001234-41.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Renata da Silva M.e. - - Renata da
Silva - Svp Comercio de Alimentos Ltda e outro - Vistos. Certifique a Serventia a tempestividade das manifestações das partes
atinentes à especificação de provas, consoante decisão de fls. 119/120. Após, tornem conclusos para saneador e ulteriores
deliberações. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001235-26.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Renata da Silva M.e. - - Renata
da Silva - Zd Alimentos S.a. - - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em 10
dias, justificando-as, sob pena do julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/
SP), PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/
SP), ALEXANDRE ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP)
Processo 1001253-47.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane de Almeida
Rodrigues - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Fls. 106/107. Defiro a prova testemunhal, assim como a pericial. À
serventia nomeie o expert para atuar no feito. Em seguida, designe audiência de instrução, debates e julgamento. Intime-se. ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001413-24.2019.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clinica Renovando
Vidas Prime Ltda -epp - Vistos. Ciente do recolhimento das custas pertinentes. Anote-se. Em análise à petição inicial, verifica-se
que a tutela de urgência pleiteada carece, a princípio, de urgência ao ponto de ser conhecida inaudita altera parte, considerando
que o referido pedido liminar está pendente de ser apreciado desde agosto de 2019, ficando a demanda paralisada desde a data
de 24/01/2020 e, somente em petição de 11/05/2020, o Autor manifestou-se em termos de prosseguimento. Ante a tal contexto,
denota-se a ausência de urgência na análise do pleito, razão pela qual determino a citação da parte ré para apresentar eventual
defesa no prazo legal. Após, tornem conclusos para conhecer o pleito liminar e demais deliberações. Certifique a Serventia
regularidade do recolhimento das custas, e após, promova a citação da parte ré; Intime-se. - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA
GARCIA (OAB 262301/SP)
Processo 1001413-24.2019.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clinica Renovando
Vidas Prime Ltda -epp - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR
Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 23,55. - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB
262301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2020
Processo 0000149-08.2017.8.26.0355 (processo principal 0000910-15.2012.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Cheque - Posto Laridany Ltda - FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: IDA MARIA PEDRO (OAB 170795/SP), SEBASTIAO FERREIRA
SOBRINHO (OAB 58470/SP)
Processo 0000157-77.2020.8.26.0355 (processo principal 1000152-72.2019.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Emilio Martins Ribeiro Tuzino - - Marli Cabral Muniz Tuzinho - Jose Olimpio Silveira Moraes - - Elisabete
Aparecida Siveira Moraes - - Igreja Mundual do Poder de Deus - Vistos. Considerando que os exequentes não concordaram
com a suspensão da presente execução pelo prazo de 180 dias em fls. 35, verifica-se que o indeferimento do pleito dos
executados é medida de rigor, ante a ausência de previsão legal para tanto. Nesse sentido, o prosseguimento do presente
cumprimento é medida de rigor. Defiro o pedido dos exequentes de fls. 35, a fim de que a parte Executada seja intimada para
que eventualmente venha a estabelecer proposta ou plano para pagamento do débito em execução. Prazo para manifestação:
10 dias. Transcurso o prazo, com ou sem manifestação da parte executada, abra-se vista aos exequentes para manifestação,
no prazo de 05 dias; Intime-se. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB
122910/MG), THIAGO HIGINO PEREIRA (OAB 405109/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG),
FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP)
Processo 0000268-61.2020.8.26.0355 (processo principal 1001233-90.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0000276-38.2020.8.26.0355 (processo principal 1000069
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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