TJSP 28/05/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3050
2018
Processo 1000008-64.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Transporte Excelsior Ltda
- Autopista Regis Bittencourt S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em 10 dias, justificando-as.
Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP)
Processo 1000102-80.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Nilza Maria de Santana
- Patrícia Testa Ferreira e outro - Vistos. Em atenção à certidão cartorária de fls. 114, verifico que o pedido de justiça gratuita
pleiteada pela Ré Patrícia Ferreira Testa da Silva não merece acolhida, ante ao não cumprimento do quanto determinado em
decisão de fls. 109. Certifique a Serventia a regularidade do ciclo citatório; Após, abra-se vista à parte Autora para que se
manifeste em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias; Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO FORTUNATO (OAB
1042/AC), JULIEN GARCIA GUMIEL (OAB 387950/SP)
Processo 1000108-53.2019.8.26.0355 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Irailde de Deus Araújo
- Vistos. Em atenção à certidão cartorária de fls. 113, os embargantes não apresentaram defesa no prazo legal, sendo de rigor
o reconhecimento da aplicação da revelia aos réus; Defiro a produção de prova oral, no que tange ao depoimento pessoal do
embargado Antônio J. R. Tuzino, intimando-se pessoalmente para comparecer em audiência de instrução e julgamento a ser
designada pelo Juízo, na forma do art. 385, §1º, do CPC; Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva da testemunha
Milton P de Carvalho a ser ouvido em audiência mencionada supra. Salienta-se que, com fulcro no art. 455 do novo Código de
Processo Civil, cabe ao advogado da parte, como regra geral, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora
e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo. Desta forma, as intimações das testemunhas arroladas
são de responsabilidade das partes, salvo nos casos excepcionais previstos em lei. Promova a Serventia a designação de
audiência de instrução e julgamento para a consecução do ato; Intime-se. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/
SP)
Processo 1000124-07.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Machado de
Lima - Rogério Willian Torres Siqueira e outro - Vistos. Considerando que a parte Autora requer o julgamento antecipado da
lide em fls. 133/134, assim como os requeridos não se manifestam em termos de especificação de provas, verifico ser o caso
de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC; Certifique a serventia o transcurso in albis para os
requeridos especificarem eventuais provas, consoante decisão de fls. 126. Após, tornem conclusos para sentença; Intime-se.
- ADV: DANIELI FERREIRA SILVA (OAB 282536/SP), THALITA BARRAGAM LOPES DE SOUZA (OAB 273012/SP), PAULA DE
SIQUEIRA NUNES (OAB 428281/SP)
Processo 1000124-07.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Machado de
Lima - Rogério Willian Torres Siqueira e outro - Vistos. Ante a certidão às fls. 137, intime-se o DETRAN/SP pelo Portal Eletrônico.
Intime-se. - ADV: PAULA DE SIQUEIRA NUNES (OAB 428281/SP), DANIELI FERREIRA SILVA (OAB 282536/SP), THALITA
BARRAGAM LOPES DE SOUZA (OAB 273012/SP)
Processo 1000219-03.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Araujo e Araujo Motos
e Peças Ltda - Vistos. Ciente da contestação de fls. 980/991. Anote-se o nome dos Patronos da Empresa Requerida para fins
de publicação; Manifeste-se a parte autora sobre a referida contestação, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ANDERSON
FRAGOSO (OAB 195160/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1000331-40.2018.8.26.0355 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Espólio de Norberto Yassushi Oyakawa - Edson Bertoni - Vistos. Ante ao aceite do Perito William da Silva Morato em fls.
701/702, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva de seus honorários. Com a comprovação
da reserva de honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, tendo o prazo de 30 dias para concluir o laudo pericial.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes em 10 dias, sobre eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito. Intime-se. - ADV:
OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), FERNANDO DO VALLE NETINHO (OAB 256245/SP)
Processo 1000391-81.2016.8.26.0355 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigações - José Nagliati - Caroline
Araujo Romano e outros - Vistos. Anote-se o nome do Patrono do Autor para fins de publicação; No mais, certifique-se eventual
transcurso in albis do prazo para que os Requeridos apresentassem alegações finais. Por fim, nos termos da decisão de fls. 370,
tornem conclusos para sentença; Intime-se. - ADV: NILSON ANTONIO LEAL (OAB 195245/SP), THALITA BARRAGAM LOPES
DE SOUZA (OAB 273012/SP)
Processo 1000430-07.2019.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - P de P Trevizani
Auto Pecas e Servicos Me - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos. Considerando que
as partes não pretendem produzir demais provas, assim como a causa de pedir encerra questões tão somente de direito, verifico
ser o caso de julgamento antecipado da lide. Nesse esteio, remetam-se os autos à fila conclusos-sentença. Intime-se. - ADV:
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000430-07.2019.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - P de P Trevizani
Auto Pecas e Servicos Me - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Dispositivo: Isto posto e
ante o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 427 do Código Civil e
extingo a demanda com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Em face do princípio da sucumbência condeno
o autor a ressarcir o réu pelas custas e despesas processuais despendidas, corrigidas a partir das datas dos respectivos
desembolsos, além de honorários advocatícios que ora arbitro em 10 % sobre o valor da causa, observada a gratuidade da
justiça. P. R. I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1000652-46.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Aurélio de Oliveira
Júnior - Felippi Transportes e Armazenagens Ltda-me - - Navasca Alimentos Ltda. Me - - HDI SEGUROS e outro - Vistos. Intimese o requerente, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo legal, em seguida encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça. Intime-se. - ADV: EDIMILSON DOS SANTOS (OAB 135829/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB
133065/SP), LUCIANO CANI (OAB 27727/SC), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), THIAGO MARCELO ALMEIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º