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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 - Página 2017

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TJSP 28/05/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3050

2017

BUOSI (OAB 227541/SP), PAULA CAROLINA PETRONILHO (OAB 240271/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1000955-55.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Viviane Alves da Silva - Giuliano Francezi - - Kleber Renato Silva e outro - Vistos. Fls. 193/194. Considerando o recolhimento das custas do edital,
cumpra-se a decisão de fls. 190. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE FÁTIMA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 182941/SP),
ALINE APARECIDA SILVA GOMES DE SÁ (OAB 338982/SP)
Processo 1000969-10.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eliana Takemoto
Fernandes Morais - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Considerando que as partes não
tem interesse em produzir eventuais provas em instrução processual, assim como se verifica que a matéria discutida refere-se a
questões de direito, entendo ser o caso de julgamento antecipado da lide. Nesse esteio, remetam-se os autos à fila conclusossentença. Intime-se. - ADV: RONALDO LOPES DOS SANTOS (OAB 386925/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB
30019/RS)
Processo 1000969-10.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eliana Takemoto
Fernandes Morais - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Dispositivo: Isto posto e ante o mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 427 do Código Civil e extingo a
demanda com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Em face do princípio da sucumbência condeno o autor
a ressarcir o réu pelas custas e despesas processuais despendidas, corrigidas a partir das datas dos respectivos desembolsos,
além de honorários advocatícios que ora arbitro em 10 % sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça. P. R. I. ADV: RONALDO LOPES DOS SANTOS (OAB 386925/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS)
Processo 1001115-80.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Jose dos Santos - Banco
Cetelem S.a - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em 10 dias, justificando-as, sob pena do
julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: IDA MARIA PEDRO (OAB 170795/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001192-26.2018.8.26.0355 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Manifeste-se o Autor sobre as pesquisas efetuadas em fls. 139/142,
no prazo de 05 dias. Eventualmente transcorrido o trintídio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de
05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP)
Processo 1001230-04.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Renata da Silva M.e. - - Renata
da Silva - Frigonep Comercial e Representação Ltda - - Banco Itaú Unibanco S.a. - Vistos. Em análise aos autos, verifica-se
a necessidade do cumprimento do quanto determinado em fls. 124 e 120. Nesse sentido, promova a Serventia o seguinte:
Certifique a Serventia a tempestividade da reconvenção apresentada - consoante fls. 122 - e promova o apensamento desta
aos presentes autos; Certifique a Serventia o quanto determinado no item “2” da decisão de fls. 120; Após, tornem conclusos
para saneador e organização do processo. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEANDRO RODRIGUES ZANI (OAB 301131/SP)
Processo 1001277-75.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio Rosa DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos. Ante a contestação apresentada,
anote-se o nome dos Patronos da parte requerida para fins de publicação. Anote-se. Em análise aos autos e notadamente aos
documentos juntados à contestação, verifica-se que o processo referente à cassação da Carteira Nacional de Habilitação do
Autor não apresenta, aparentemente, qualquer mácula que venha, em sede de cognição sumária, estabelecer dúvida quanto ao
devido processo administrativo que levou à medida guerreada. Nesse esteio, entendo que a probabilidade do direito não está
evidenciada nesse momento, carecendo de demais subsídios para sustentar o pleito liminar, os quais poderão ser eventualmente
delineados em instrução processual. Portanto, INDEFIRO o pedido liminar. No mais, manifestem-se as partes em provas que
eventualmente pretendam produzir em instrução processual, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intimese. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA VASQUES (OAB 171233/SP), CAMILA DE BRITO BRANDAO (OAB 309720/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2020
Processo 0000030-76.2019.8.26.0355 (processo principal 1000197-13.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - R.F. - Grazielli de Britto Tsujita - Vistos. Indefiro o pedido genérico de bloqueio dos bens imóveis em nome da
executada perante os cartórios em que se encontram registrados, vez que - ante o valor do débito executado (R$ 28.033,56)
- mostra-se que o bloqueio em todos os imóveis pertencentes à executada vai de encontro ao princípio da menor onerosidade.
Nesse esteio, indique a exequente sobre a qual imóvel pretende promover a constrição judicial, no prazo de 05 dias. Após,
tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB 296866/SP), RENATA
CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP)
Processo 0000312-17.2019.8.26.0355 (processo principal 0000655-23.2013.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Nulidade - Luis Fernando Cabana Pedro - - Carolina Andrea Sartori Chamorro - Helen Haunholter da Silva e outro - Vistos.
Recolha os exequentes as custas pertinentes ao quanto determinado em decisão de fls. 54, no prazo de 05 dias; Na hipótese de
certificado o trintídio, intime-se pessoalmente os exequentes para darem prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena
de arquivamento; Intime-se. - ADV: THALITA BARRAGAM LOPES DE SOUZA (OAB 273012/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE
SOUZA (OAB 202055/SP), EMERSON MATIOLI (OAB 185466/SP), MARCELO RICARDO ESCOBAR (OAB 170073/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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