TJSP 28/05/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3050
2020
Práticas Abusivas - Ilmara Silvia Gimenez Bernardes - Faculdade de Tecnologia César Lates - Grupo Educacional Uniesp Fundação Uniesp Solidária - Vistos. Recebo o pedido inicial, processando-se o feito nos termos do artigo 523 e seguintes do
Código de Processo Civil. Na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada,
Faculdade de Tecnologia César Lates - Grupo Educacional Uniesp - Fundação Uniesp Solidária, pelo Diário da Justiça, na
pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$6.690,09,
atualizado até maio/2020, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de
10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo
previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, CPC). Intimem-se. - ADV: ILMARA SILVIA GIMENEZ
BERNARDES (OAB 398788/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), MELKE & PRADO ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 331/MS)
Processo 0004718-49.2017.8.26.0356 (processo principal 0006576-86.2015.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liminar - José Carlos Skrzyszowski Junior - Sivanildo Gomes Dias - Vistos. Fls. 73/74: Considerando o disposto nos artigos 835,
inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento do(a) exequente para inclusão de penhora on-line
no sistema BACENJUD de depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a). Havendo bloqueio de valor irrisório
(inferior a R$50,00), tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder
Judiciário e eventuais providências bancárias. Havendo bloqueio de valor não irrisório, de imediato será ordenada a transferência
para conta judicial. Desnecessária a lavratura de termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011). Ordenada a transferência,
intime-se o(a) executado(a) da penhora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua defensor), para,
querendo, apresentar embargos/oposição no prazo legal. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação
de valor irrisório, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se.(RESULTADO: BLOQUEIO
BACENJUD CUMPRIDO INTEGRALMENTE, bloqueado o valor de R$ 1.739,03 (um mil setencentos e trinta e nove reais e três
centavos)). - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0008520-84.2019.8.26.0356 (processo principal 3001541-65.2013.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Regislaine Topassi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Primeiramente, regularize o banco requerido a sua
representação processual, juntando mandato judicial e outros documentos pertinentes. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/
SP)
Processo 1000059-72.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sidilene Alves de Almeida Pserv Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Homologo por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pela autor e pela requerida PSERV - Paulista Serviços de
Recebimentos e Pagamentos Ltda, noticiado às fls. 98/100, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação Declaratória
de Inexistência de Débito c.c. Indenizatória por Danos Materiais e Morais, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do novo Código de Processo Civil, em relação à requerida PSERV - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos
Ltda., prosseguindo-se o feito em relação ao requerido Banco Bradesco S.A. Por não haver interesse recursal, certifiquese o trânsito em julgado desta sentença, efetuando-se a Serventia Judicial as devidas comunicações e anotações de praxe,
relativamente à requerida SPREV - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda. Em prosseguimento, em relação à
parte requerida Banco Bradesco S.A., diante do teor dos Comunicados da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da
decretação da pandemia relacionada ao novo coronavírus, a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membro
do Ministério Público, advogados e servidores), partes e testemunhas, determino a suspensão da audiência designada nestes
autos. Aguarde-se novas deliberações do Conselho Superior da Magistratura e, com o retorno das atividades, tonem os autos
conclusos para novas deliberações a respeito da audiência. Após, retornem os autos conclusos para fins de designação de
nova data, para realização da audiência de conciliação anteriormente designada à fl. 48, relativamente a parte autora e a parte
requerida Banco Bradesco S/A. P. I. C. - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), FABIANO BUSTO DE
LIMA (OAB 361624/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP)
Processo 1000078-15.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Cia
de Seguros Gerais - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Fls. 346/349: Defiro o pedido de dilação de prazo, por 15
(quinze) dias, a fim de que a parte requerida comprove o depósito do valor nos autos, conforme solicitado. Após, dê-se vista dos
autos à parte requerente. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000441-65.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes, em cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. No
mais, nos termos do art. 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, vinculem-se eventuais guias referentes
à taxa judiciária recolhida, a estes autos, pelo Portal de Custas e Recolhimentos. Intimem-se. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB
350953/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1000510-97.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Maria Aparecida Jacomini
Baratela - BANCO DO BRASIL S/A - - Fundação Uniesp Teleducação (Uniesp Solidária) - “Vistas dos autos à parte autora
para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 e 351 do CPC)”. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ
BERNARDES (OAB 398788/SP)
Processo 1000663-33.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Cardoso
Lopes - Banco Itau Consignado S/A - “Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a
contestação (art. 350 e 351 do CPC)”. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DOUGLAS ERIC PONTES (OAB 234628/
SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000747-34.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Josefina Ferreira de Souza
- BANCO BMG S/A - “Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 e
351 do CPC)”. - ADV: RAISSA VOINSCHI (OAB 434986/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ALESSANDRO
OKUNO (OAB 285520/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000764-07.2019.8.26.0356 - Monitória - Cheque - Eduardo Eugenio Filho - Me - Antônio Francisco de Lima Vistos. Fl. 51: Quanto ao pedido de deferimento da gratuidade da justiça à parte requerida, por não se tratar de Advogado
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