TJSP 28/05/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3050
2021
nomeado pelo Convênio Defensoria Pública - OAB/SP, deverá o(a) requerido(a), no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a
juntada aos autos de cópia de suas declarações de imposto de renda dos 03 (três) últimos exercícios, ou eventual comprovante
de isenção, que poderá ser obtido no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.
Asp. No mesmo prazo, poderá juntar aos autos o comprovante de recolhimento, em guia própria, da taxa de mandato judicial.
Intimem-se. - ADV: JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP), ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP),
FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP)
Processo 1000846-38.2019.8.26.0356 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho
Médico - - Eduardo Herreros - José Ribamar Canuto de Souza - Ante o exposto, e considerando tudo o que mais dos autos
consta rejeito parcialmente os embargos monitórios e, por conseguinte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação monitória proposta por UNIMED DE ANDRADINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO constituindo de pleno direito o
título executivo extrajudicial que instrui a presente ação, devendo incidir correção monetária com base na tabela do Tribunal de
Justiça de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da citação até a data do pagamento, prosseguindo-se na
forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível, como dispõe o art. 701, § 8º, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência recíproca, as partes arcarão com as custas e despesas processuais em partes iguais, e cada
uma delas arcará com os honorários de seu respectivo patrono, observando-se o disposto no artigo 98, §3º da Lei 13.105/15,
caso sejam beneficiários da justiça gratuita. P.I.C.. - ADV: DALALIO MOURA ADVOCACIA EMPRESARIAL (OAB 22835/MS),
THIAGO DALALIO MOURA (OAB 425545/SP)
Processo 1000931-87.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Isaura Francisca da Cruz Gonzalez - - Leonidio Gonzales Rodrigues - - Aparecida Pompilio Gonzalez - Vistos 1) Recebo a
inicial, determinando-se o seu processamento. 2) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, no prazo de 3 dias,
e, querendo, apresentarem embargos à execução, no prazo de 15 dias. 2.1.) No prazo dos embargos, o(a)(s) executado(a)(s)
poderá(ão) reconhecer a dívida e depositar 30% do seu valor, inclusive o valor das custas e honorários advocatícios fixados no
item 4 infra (sem redução), podendo, a partir daí, pagar o restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, até o dia 20 de cada
mês, em valor atualizado e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente, o que fica desde já deferido com a advertência
de que o não pagamento das parcelas ensejará multa de 10% sobre o remanescente, além da preclusão lógica da interposição
de embargos (Art. 916, § 5, I e II, do novo CPC). 2.2.) Com o depósito e durante o pagamento tempestivo das parcelas, os
atos de executivos ficarão suspensos. 3.) No mesmo ato de comunicação, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s)
para, no prazo de 5 dias contados da citação, deverá o(a)(s) executado(a)(s) indicar(em) bens à penhora, o local em que se
encontram e o seu valor, sob pena de existindo bens e não sendo indicados configurar-se ato atentatório à dignidade da Justiça
(Art. 847, § 2° c.c. Art. 774, V, do novo CPC) com aplicação de multa de até 20% sobre o valor da execução, se for o caso (Art.
77, § 2º, do novo CPC). 4). Decorrido o prazo de pagamento (3 dias), deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar a penhora de tantos
bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do(s) exequente(s), observando-se o rol de bens mencionado pelo(s)
exequente(s) na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 835 do novo Código de Processo Civil; 4.1). Realizada a penhora
e no mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens, após o que deverá intimar o (s) executado(s),
pessoalmente, a teor do artigo 829, § 1º, do novo Código de Processo Civil, aplicando-se o artigo 274, parágrafo único; 4.2.) Se
o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação
em tela no respectivo auto. 4.3) Se a penhora recair sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma
oportunidade, do cônjuge do(a) executado(a)(s). 4.4) No caso do item anterior, o exequente deverá providenciar o previsto no
artigo 844, do novo Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da
penhora realizada. 5) Caso o(a)(s) devedor(a)(es) não tenha(m) sido encontrado(a)(s), após reiteradas diligências, o que será
certificado ou se houver suspeita de ocultação para a efetivação do ato, ARRESTE tantos de seus bens quantos bastem para
garantir a execução e ou relacione os bens que guarnecem a residência do(s) executado(a)(s). 6) Fixo desde logo os honorários
advocatícios em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 8º, c.c. artigo 827 do novo Código de Processo Civil. Caso
haja o pagamento integral da dívida no prazo legal (item 1), esta verba será reduzida pela metade. 7) Defiro os benefícios do
artigo 212, §§, do C.P.C. 8) Se requerido pela parte autora, defiro a expedição da competente certidão a que alude o artigo
828 do novo CPC, observando-se, contudo, o disposto no § 1º, do referido diploma processual. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000943-04.2020.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000477-06.2017.8.26.0456 - 1ª Vara do Foro
da Comarca de Pirapozinho) - Paulo Henrique de Lima - José Edvaldo Alves da Silva - Vistos. Confira a Z. Serventia se foram
cumpridas as exigências do artigo 122, §§ 1º e 2º das N.S.C.G.J., bem como se foram recolhidas as diligências do oficial de
justiça, se necessário. Se em termos, cumpra-se, servindo a presente como mandado e, após, devolva-se ao juízo deprecante
com nossas homenagens. Caso não tenha sido cumprida alguma das diligências legais, intime-se a parte interessada para as
providências necessárias ou solicite ao Juízo Deprecante, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 267, I e N.S.C.G.J,
art. 124), com as nossas homenagens e anotações de praxe. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV:
JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/SP)
Processo 1001005-78.2019.8.26.0356 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Maria de Lourdes Marchiori Leoncio - - Maria José Bortoletti Leoncio - Banco do Brasil S.a. - “Apresente a parte contrária,
EMBARGADA, suas contrarrazões, no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente.” - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP)
Processo 1001022-17.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - “Apresente a parte contrária, REQUERENTE, suas contrarrazões,
no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente.” - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO
ZAMPIERI (OAB 314970/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1001023-02.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - “Apresente a parte contrária, REQUERENTE, suas contrarrazões, no
prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente.” - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP),
CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1001128-76.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - “Apresente a parte contrária, REQUERENTE, suas contrarrazões, no
prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente.” - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP),
CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1001909-35.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Osvaldo Roberto de
Faria - - Luciana Braga Bortoleti de Faria - Banco Bradesco S/A - Sueli Leoncio - “Apresente a parte contrária, REQUERIDA,
suas contrarrazões, no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente.” - ADV: ANA PAULA DOS
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