TJSP 28/05/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3050
2080
d) Oficie-se a Diretoria de Ensino de José Bonifácio para providências cabíveis; e) Intime-se a representante legal da criança
da concessão da vaga; f) Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado-ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado
Conjunto Nº 508/2018, para citação/intimação do requerido (Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de
São Paulo), utilizando o Portal Eletrônico. - ADV: ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP)
Processo 1001659-25.2020.8.26.0358 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Alimentação - J.P. - G.G.R. e outro - P.M.M.
- E.G.S. - Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, formulada pelo Ministério Público em defesa dos
interesses da criança Emanuella Gatti Santos em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL; requerendo o fornecimento,
por tempo indeterminado, do suprimento necessário à criança, adequado a sua faixa etária, na quantidade de 8 latas por mês,
nos moldes em que constante no atestado médico (fls. 13), o que foi negado pelo município. A liminar deve ser concedida, pois
atende, por ora, o interesse do menor. Às fls 13 e 17 há elementos que comprovam a necessidade do medicamento, e às fls
14/16, os comprovantes do indeferimento por parte do município. A Constituição Federal de 1988 dispôs sobre a alimentação
elevando-a a categoria de direito fundamental social (art. 6º, CF). Além disso, a Constituição Federal estabelece que o direito
à alimentação é dever da família, da sociedade e do Estado assegurados à criança com absoluta prioridade (art. 227, CF).
Assim, nos termos do § 1º, do artigo 213 do ECA, concedo liminarmente a tutela para: a) DETERMINAR que o réu MUNICÍPIO
DE MIRASSOL, no prazo de 48 horas, forneça o suprimento necessário à criança, adequado a sua faixa etária, na quantidade
de 8 (oito) latas por mês, nos moldes em que constante no atestado médico (fls. 13), pelo tempo necessário do tratamento. b)
FIXAR nos moldes do § 2º, do art. 213, do ECA, ao requerido, multa diária de R$ 250,00 no caso de atraso no fornecimento do
medicamento (até o valor máximo de R$ 15.000,00). Cite-se o requerido na forma e sob as penas da Lei, dos termos da inicial.
Oficie-se ao Departamento de Saúde de Mirassol, para providências cabíveis. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB
107264/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 1004743-68.2019.8.26.0358 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - J.P. - E.P.N. - T.G.N.
e outros - I.O.L. - Autos nº. 2019/002238 Vistos. 1- Ciente dos estudos de fls. 82/84 e 102/108. 2- Ante a cota do Ministério
Público de fls. 88, ao Setor Técnico a fim de que advirta a mãe/requerida da possibilidade de novo acolhimento dos filhos, bem
como a oriente a pleitear o benefício emergencial oferecido pelo governo federal. 3- Fls.79/81: Intime-se a requerida Elizabete
Pereira Nogueira, para constituir novo defensor, no prazo de dez dias; informando-a, outrossim, que a não-constituição de
outro Advogado no prazo legal concedido, implicará na nomeação de Defensor Dativo para prosseguir na sua defesa. 4- Com a
retomada do trabalho presencial, retornem os autos ao Setor Técnico, para reavaliação. Int. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como mandado. - ADV: WILLIAM HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 424172/SP)
MOCOCA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYANNY JUSTINO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUCELI JOSE BARBALHO FACTOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2020
Processo 0000110-88.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso interposto em
seu regular efeito, conforme exegese do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Processe-se. Intime-se a Autora/Recorrida, por carta com
AR, posto que atua nos autos sem a assistência de procurador constituído ou nomeado, para que, em querendo, e no prazo
legal, apresente suas contrarrazões. Decorrido, com ou sem manifestação, subam os autos ao Colendo Colégio Recursal de
Casa Branca/SP, com as homenagens de estilo. Int. e dil. - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), LUCIANA MARIA
CATALANI (OAB 159580/SP)
Processo 0000116-95.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Andressa
Patricia Marques - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos
termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em honorários e custas. P.I. - ADV: LUÍS LEONARDO TOR (OAB 181673/
SP), LUIZ ARMANDO QUIRINO (OAB 354164/SP)
Processo 0000389-74.2020.8.26.0360 (processo principal 1001710-64.2019.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Daniel Bruno Beluti - - Vivian Patrícia Sato Yoshino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Em atenção aos dizeres do artigo 10 do Código de Processo Civil, bem como aos princípios do contraditório substancial
e da ampla defesa, intime-se a parte exequente para que, em querendo, no prazo de 10 (dez) dias, diga sobre o conteúdo das
petições acostadas aos autos pela parte executada (pp. 49/50; 54). Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos
para oportuna deliberação. Int. e dil. - ADV: VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP), GUILHERME SOUZA LIMA
AZEVEDO (OAB 359051/SP)
Processo 0000435-68.2017.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Ozéias Natanael
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se a parte requerente sobre o
prosseguimento do feito (decorreu o prazo concedido no despacho de fl. a Ent. Dededora) - ADV: ROSANGELA DE ASSIS
(OAB 122014/SP), JOSÉ GABRIEL DE PAULI VITORIO (OAB 356423/SP), RENATA FIRMINO ARANTES (OAB 348942/SP),
MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/SP)
Processo 0000505-17.2019.8.26.0360/02 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Alan Barbosa da Rocha - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte requerente sobre a petição e depósito judicial de fls.
(R$14.746,34). - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP), MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA
BIANCHINI (OAB 329300/SP)
Processo 0000697-13.2020.8.26.0360 (processo principal 1000585-27.2020.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fornecimento de medicamentos - Jose Aparecido Jorge - Vistos. Em atenção aos dizeres dos artigos 10 e 437, §1º, ambos do
Código de Processo Civil, bem como aos princípios do contraditório substancial e da ampla defesa, intime-se a parte exequente
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga em termos de prosseguimento do feito, observando, para tanto, o conteúdo da
petição e documentos acostados aos autos pela parte executada (pp. 108/110). Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os
autos para oportuna deliberação. Int. e dil. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
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