Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 - Página 2080

  1. Página inicial  > 
« 2080 »
TJSP 28/05/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3050

2080

d) Oficie-se a Diretoria de Ensino de José Bonifácio para providências cabíveis; e) Intime-se a representante legal da criança
da concessão da vaga; f) Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado-ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado
Conjunto Nº 508/2018, para citação/intimação do requerido (Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de
São Paulo), utilizando o Portal Eletrônico. - ADV: ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP)
Processo 1001659-25.2020.8.26.0358 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Alimentação - J.P. - G.G.R. e outro - P.M.M.
- E.G.S. - Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, formulada pelo Ministério Público em defesa dos
interesses da criança Emanuella Gatti Santos em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL; requerendo o fornecimento,
por tempo indeterminado, do suprimento necessário à criança, adequado a sua faixa etária, na quantidade de 8 latas por mês,
nos moldes em que constante no atestado médico (fls. 13), o que foi negado pelo município. A liminar deve ser concedida, pois
atende, por ora, o interesse do menor. Às fls 13 e 17 há elementos que comprovam a necessidade do medicamento, e às fls
14/16, os comprovantes do indeferimento por parte do município. A Constituição Federal de 1988 dispôs sobre a alimentação
elevando-a a categoria de direito fundamental social (art. 6º, CF). Além disso, a Constituição Federal estabelece que o direito
à alimentação é dever da família, da sociedade e do Estado assegurados à criança com absoluta prioridade (art. 227, CF).
Assim, nos termos do § 1º, do artigo 213 do ECA, concedo liminarmente a tutela para: a) DETERMINAR que o réu MUNICÍPIO
DE MIRASSOL, no prazo de 48 horas, forneça o suprimento necessário à criança, adequado a sua faixa etária, na quantidade
de 8 (oito) latas por mês, nos moldes em que constante no atestado médico (fls. 13), pelo tempo necessário do tratamento. b)
FIXAR nos moldes do § 2º, do art. 213, do ECA, ao requerido, multa diária de R$ 250,00 no caso de atraso no fornecimento do
medicamento (até o valor máximo de R$ 15.000,00). Cite-se o requerido na forma e sob as penas da Lei, dos termos da inicial.
Oficie-se ao Departamento de Saúde de Mirassol, para providências cabíveis. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB
107264/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 1004743-68.2019.8.26.0358 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - J.P. - E.P.N. - T.G.N.
e outros - I.O.L. - Autos nº. 2019/002238 Vistos. 1- Ciente dos estudos de fls. 82/84 e 102/108. 2- Ante a cota do Ministério
Público de fls. 88, ao Setor Técnico a fim de que advirta a mãe/requerida da possibilidade de novo acolhimento dos filhos, bem
como a oriente a pleitear o benefício emergencial oferecido pelo governo federal. 3- Fls.79/81: Intime-se a requerida Elizabete
Pereira Nogueira, para constituir novo defensor, no prazo de dez dias; informando-a, outrossim, que a não-constituição de
outro Advogado no prazo legal concedido, implicará na nomeação de Defensor Dativo para prosseguir na sua defesa. 4- Com a
retomada do trabalho presencial, retornem os autos ao Setor Técnico, para reavaliação. Int. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como mandado. - ADV: WILLIAM HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 424172/SP)

MOCOCA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYANNY JUSTINO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUCELI JOSE BARBALHO FACTOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2020
Processo 0000110-88.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso interposto em
seu regular efeito, conforme exegese do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Processe-se. Intime-se a Autora/Recorrida, por carta com
AR, posto que atua nos autos sem a assistência de procurador constituído ou nomeado, para que, em querendo, e no prazo
legal, apresente suas contrarrazões. Decorrido, com ou sem manifestação, subam os autos ao Colendo Colégio Recursal de
Casa Branca/SP, com as homenagens de estilo. Int. e dil. - ADV: CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), LUCIANA MARIA
CATALANI (OAB 159580/SP)
Processo 0000116-95.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Andressa
Patricia Marques - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos
termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em honorários e custas. P.I. - ADV: LUÍS LEONARDO TOR (OAB 181673/
SP), LUIZ ARMANDO QUIRINO (OAB 354164/SP)
Processo 0000389-74.2020.8.26.0360 (processo principal 1001710-64.2019.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Daniel Bruno Beluti - - Vivian Patrícia Sato Yoshino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Em atenção aos dizeres do artigo 10 do Código de Processo Civil, bem como aos princípios do contraditório substancial
e da ampla defesa, intime-se a parte exequente para que, em querendo, no prazo de 10 (dez) dias, diga sobre o conteúdo das
petições acostadas aos autos pela parte executada (pp. 49/50; 54). Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos
para oportuna deliberação. Int. e dil. - ADV: VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP), GUILHERME SOUZA LIMA
AZEVEDO (OAB 359051/SP)
Processo 0000435-68.2017.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Ozéias Natanael
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se a parte requerente sobre o
prosseguimento do feito (decorreu o prazo concedido no despacho de fl. a Ent. Dededora) - ADV: ROSANGELA DE ASSIS
(OAB 122014/SP), JOSÉ GABRIEL DE PAULI VITORIO (OAB 356423/SP), RENATA FIRMINO ARANTES (OAB 348942/SP),
MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/SP)
Processo 0000505-17.2019.8.26.0360/02 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Alan Barbosa da Rocha - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte requerente sobre a petição e depósito judicial de fls.
(R$14.746,34). - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP), MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA
BIANCHINI (OAB 329300/SP)
Processo 0000697-13.2020.8.26.0360 (processo principal 1000585-27.2020.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fornecimento de medicamentos - Jose Aparecido Jorge - Vistos. Em atenção aos dizeres dos artigos 10 e 437, §1º, ambos do
Código de Processo Civil, bem como aos princípios do contraditório substancial e da ampla defesa, intime-se a parte exequente
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga em termos de prosseguimento do feito, observando, para tanto, o conteúdo da
petição e documentos acostados aos autos pela parte executada (pp. 108/110). Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os
autos para oportuna deliberação. Int. e dil. - ADV: MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo