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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 - Página 3417

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TJSP 28/05/2020 - Pág. 3417 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3050

3417

Processo 0002182-03.2019.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RAFAEL CHITICOL
MATOS - 1. À falta de impugnação específica, HOMOLOGO o cálculo da pena de multa; outrossim, considerando a inércia
retro certificada, determino a expedição de: a) certidão da sentença para execução da pena de multa (art. 480-A das NSCGJ);
b) certidão para a inscrição na dívida ativa das custas processuais finais. 2. Expedida a certidão para a execução da pena de
multa, abra-se vista ao Ministério Público, lançando, após, a movimentação 62050 (“Autos no Prazo - Execução da Multa Penal”),
com controle do prazo prescricional tendo como base a pena corporal aplicada (art. 110, “caput” e § 1º, do Código Penal). Não
havendo comunicação de ajuizamento da ação de execução da multa penal no prazo prescricional, certifique a serventia, dandose vista às partes, tornando conclusos para a análise da extinção da pena. 3. Havendo comunicação do ajuizamento da ação
de execução da multa penal, proceda a serventia a inserção no histórico da parte o evento “Cód. 17 - Início da Execução da
Pena de Multa”, lançando a movimentação “61619”, remetendo ao depois os autos ao arquivo. Em consequência, desnecessária
a manutenção do controle do prazo prescricional determinada o item anterior, porquanto a extinção da pena da multa caberá
exclusivamente ao Juízo do processo da execução da multa. - ADV: ZORIDE MARIA RODRIGUES CARBONI (OAB 62985/SP)
Processo 0004715-95.2020.8.26.0451 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0001166-20.2016.8.26.0095 - 1a. Va./
Foro de Brotas) - J.S. - Vistos. Diante da manifestação de fls. 13 e tendo em vista a prorrogação do teletrabalho em virtude
da pandemia que assola o país por meio do Provimento CSM nº 2554/2020, aguarde-se o retorno das atividades regulares do
Poder Judiciário, tornando os autos conclusos para designação do ato deprecado. - ADV: EVERLI ANDREIA LOURENÇO DE
FRANCISCO (OAB 125149/SP)
Processo 0008960-28.2015.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens,
Direitos ou Valores - Claudio Udovic Landin - - Milena Martinez Prado - - Felipe Martinez Prado - - Leticia Carla Muniz da
Conceição - - Elenice Martinez - - Jairo Marangoni - - Jorge Luis Scarpa - - Luiz Carlos Gomes Vieira - - Evandro Messias da
Silva - Vistos. 1. Melhor revendo os autos, verifico que, instadas a se manifestarem acerca da não localização das testemunhas
Danilo Aparecido Cazuza e Airson José Nero (fls. 5505), os réus quedaram-se inertes. Assim, declaro preclusa a prova
testemunhal consistente em suas oitivas. 2. Fls. 5502/5503. Homologo a desistência formulada pelo órgão ministerial em relação
às testemunhas Evandro Augusto Fabretti, Josefa Almeida Nascimento e José Alceu Brasil Falleiros. No tocante à testemunha
Carlos Roberto dos Santos, levando-se em conta a proibição de expedição de novas cartas precatórias em decorrência do
Comunicado CG nº 378/2020 e a inviabilidade de realização de audiência virtual em virtude da elevada quantidade de réus e
defensores, aguarde-se o retorno das atividades regulares do Poder Judiciário para novas deliberações. 3. No mais, aguardese a devolução das cartas precatórias faltantes. - ADV: ARLINDO CHINELATTO FILHO (OAB 45321/SP), ANTONIO CELSO
PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP), OSMAR TESTA MARCHI (OAB 311594/SP), ANTONIO CARLOS ANDREGHETTO (OAB
238938/SP), LUCAS SILVEIRA PORTES (OAB 157120/MG), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), JOSE PEDRO SAID
JUNIOR (OAB 125337/SP), LUIZ FRANCISCO MEDINA (OAB 103697/SP), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/
SP), AURELIO PAJUABA NEHME (OAB 81446/MG)
Processo 0016652-78.2015.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - Jackeline Medalid
Herrera Nieto - 1. Não obstante as judiciosas alegações da defesa, eventual nulidade esta superada pelo comparecimento
espontâneo da ré no processo. 2. Por este mesmo motivo, desnecessária a citação pessoal, uma vez que a ré tem plena ciência
da acusação, tanto que constituiu defesa. Nestes termos, revogo a suspensão do processo nos termos do artigo 366 do Código
de Processo Penal. Procedam-se as anotações pertinentes no sistema informatizado, comunicando-se ao IIRGD 3. Providencie
a serventia a juntada de FA a ser extraída pelo SIVEC; em sendo a FA positiva, solicite-se ao Cartório Distribuidor CERTIDÃO
CÓDIGO 27 referente a: JACKELINE MEDALID HERRERA NIETO, Peruano, Solteira, Prendas do Lar, CPF 232.579.748-17, pai
Glicério Herrra Pena, RNE V620072-6, mãe Estela Nieto Munive, Nascido/Nascida em 08/12/1981, com endereço à Rua Odete
Fessel, 39, Agua Branca, CEP 13424-789, Piracicaba - SP, para tanto, servirá esta decisão, por cópia digitada, como ofício. À
defesa para a apresentação de defesa preliminar, em dez dias. - ADV: FABIANE ROBERTA BUENO DE BARROS (OAB 159070/
SP)
Processo 0018700-83.2010.8.26.0451 (451.01.2010.018700) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- R.P.F. - Fls. 263/269: digam as partes no prazo igual e sucessivo de cinco dias, iniciando-se pelo Ministério Público. Após,
tornem conclusos. - ADV: HONORATO FERREIRA LIMA (OAB 10122B/CE)
Processo 1017943-28.2017.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens,
Direitos ou Valores - Marcelo Alexandre Lafrata da Silva - - Tiago Henrique Felix - - Jorge Antonio Maique - - Eli José Albuquerque
Filho - - Fernando Heitor Gião - - Reinaldo José Polo - - Carlos Alberto Ramalhão - - Adailson Muniz Prado - - Fausto do Prado
Leal - - José Eduardo Cury - - Pedro Guimarães Filho - - Jaime Jose Cipriano - - Alan Roberto Inacio Fazolin - - Carlos Henrique
das Neves - - Juliana Zanette Toti - - Kelly Zambello Toti - - Nelson Ramon Aguilera Junior - - Marco Aurélio Toti - - Carlos Alberto
Toti Junior e outros - Vistos. Fls. 7243. Diante da proibição de expedição de novas cartas precatórias, conforme Comunicado CG
nº 378/2020, bem ainda a inviabilidade técnica para realização audiência virtual com grande quantidade de réus e defensores,
como nos presentes autos, aguarde-se o retorno das atividades regulares do Poder Judiciário, tornando os autos conclusos
para prosseguimento do feito. No mais, melhor revendo os autos, verifiquei que a testemunha Gustavo Zanette, apesar de
não ter comparecido à audiência realizada nos autos da Carta Precatória expedida à comarca de Olímpia/SP, foi devidamente
intimado para tanto (fls. 6562/563). Assim, quando possível a expedição de novas cartas precatórias, deverá ser intimado
coercitivamente para comparecimento ao ato a ser deprecado. - ADV: ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP),
DANILO AVANCINI CARBONI (OAB 401602/SP), ANA CAROLINA PASCOALINI (OAB 399276/SP), PEDRO IVO VALADARES
CARVALHO GENEROSO (OAB 404928/SP), IGGOR DANTAS RAMOS (OAB 398069/SP), JOSÉ RENATO PIERIN VIDOTTI (OAB
388130/SP), FERNANDO MICHELIN ZANGELMI (OAB 386864/SP), ISABELLA MAGALHÃES BERNARDINO (OAB 372928/
SP), CAROLINE SOBREIRA (OAB 341232/SP), MARIANA BEDA FRANCISCO (OAB 408044/SP), LISSA MOREIRA MARQUES
(OAB 413701/SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA (OAB 417117/SP), MARIANA BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 423997/SP), LUÍS
FERNANDO MARTINELLI SANTOS (OAB 423968/SP), RENATO BALESTRERO BARRETO (OAB 66882/SP), LUCAS ROGÉRIO
DE OLIVEIRA (OAB 433501/SP), EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP), LEONARDO RIBEIRO MARIANNO (OAB
295891/SP), TATIANE CRISTINA DE MIRANDA DUQUE (OAB 316027/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB
198437/SP), DANIELA MARINHO SCABBIA CURY (OAB 238821/SP), RENATA DE SOUZA SILVA PRADA (OAB 218139/SP),
TATIANE MENDES SANCHES (OAB 205788/SP), CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP), MARCELO
LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), AMILTON MODESTO
DE CAMARGO (OAB 19346/SP), ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY (OAB 186605/SP), LUCIANA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 180746/SP), PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA (OAB 175659/SP), LUIZ FELIPE GOMES DE MACEDO
MAGANIN (OAB 340758/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), ARTHUR MARTINS SOARES
(OAB 338364/SP), MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP), TARIJA LOUZADA POZO (OAB 316323/SP), GUSTAVO GURGEL
MEIRA DOS SANTOS (OAB 314619/SP), HUGO LEONARDO (OAB 252869/SP), JOSE CARLOS ABISSAMRA FILHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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