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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 - Página 2016

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TJSP 29/05/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3051

2016

de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais (se
o caso). - RURAIS: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada
da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da
Receita Federal Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA. D) Em relação
aos bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de
pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc. E) Com relação à comprovação do imposto devido: - Homologação ou
reconhecimento à isenção, se o caso, do ITCMD expedido pelo Posto Fiscal - Delegacia Regional Tributária(Avenida Brigadeiro
Faria Lima, 5715, bairro Vila São Pedro, CEP 15090-000, São José do Rio Preto/SP), bem como a comprovação do seu
respectivo recolhimento. F) Comprovar o pagamento de mais 5 Ufesps em complementação as custas iniciais (Monte-mor
até R$ 50.000,00: 10 UFESPs; De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs;De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00:
300 UFESPs;De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs; Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs). Conforme
respeitável corrente jurisprudência: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade
jurídica, se a atividade ou o cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre”
(STJ - RT 686/185). Não é caso de acolher o pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pelos autores,
em vista que não trouxe nenhum elemento capaz de comprovar sua situação de insuficiência de recursos, limitando-se a juntar
aos autos declaração de hipossuficiência. Ainda que a declaração de hipossuficiência ou pobreza se reveste de presunção iuris
tantum de veracidade, referida declaração restou isolada nos autos, de forma que, na ausência de outros elementos favoráveis
e considerando a profissão dos autores(funcionário público, comerciante), e a contratação de advogado particular, indefere-se a
concessão dos benefícios da justiça gratuita. G) Considerando que o alvará constitui uma forma anômala de disposição de bens
dentro do inventário/arrolamento, vez que o escopo do procedimento se refere à entrega dos bens após o trânsito em julgado
da sentença de homologação da partilha ou adjudicação (art. 659, §2º, do CPC), não havendo comprovação da demonstração
de justa causa para tal medida, indefiro a expedição de alvará para outorga de escritura pública, para registro dos bens imóveis
vendidos pelos falecidos a terceiros. H) Substitua as fls ilegíveis(fls 36, 40,/44 e 119); Atendidas todas as determinações, tornem
conclusos para homologação da partilha/adjudicação.Int - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1004828-54.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.I.S.S. - T.R.S. - E.S.S.
- Ciência à parte contrária acerca do documento juntado às fls. 103/104. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB
378642/SP), NATALIA LOPES CONSOLO (OAB 425420/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2020
Processo 0000140-66.2019.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - Recolhimento e Tratamento de Lixo - Rodrigo
Sanches Trombini - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal - Pequeno
Valor emitido será disponibilizado no e-SAJ. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), RODRIGO SANCHES
TROMBINI (OAB 139060/SP)
Processo 0001055-81.2020.8.26.0358 (processo principal 1003301-67.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Restabelecimento - Paulo Sergio Vieira - Vista/Ciência à parte autora, no prazo legal, acerca dos documentos
juntados nos autos, sob as penas da lei. - ADV: VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP)
Processo 0002518-63.2017.8.26.0358 (processo principal 0005021-38.2009.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em primeiro lugar,
observo que a decisão de fls. 3529 não foi encaminhada ao Portal Eletrônico para intimação da Fazenda Estadual. Assim, fica a
Fazenda intimada acerca da decisão de fls. 3529 através desta decisão. Fls. 3533: Ciência às partes. Defiro prazo suplementar
de 30 dias para entrega do laudo em relação aos demais exequentes, ficando pendente apenas a apresentação de documentos
pela Fazenda Pública, nos moldes da decisão de fls. 3529, para realização do ato em relação às exequentes Amélia Cândia
de Almeida Costa e Maria Aparecida de Carvalho. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, o qual deve ser
encaminhado pela própria parte requerente diretamente ao e-mail do perito ([email protected]), comprovando-se
posteriormente nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova reclamada. Observe o perito que a resposta
deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: [email protected]. Nos próximos peticionamentos, atente-se o
advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Deverá ser observado
o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou
Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0003748-39.2000.8.26.0358/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Geraldo Nogueira Filho - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. Fls. 141: Aguarde-se o pagamento do saldo remanescente. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV:
ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 0004665-28.2018.8.26.0358 (processo principal 0007328-86.2014.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Terezinha Amadeu Pinto - - Tales Miler Vanzella Rodrigues - Vista/Ciência
às partes, no prazo legal, acerca dos documentos juntados nos autos, sob as penas da lei. - ADV: TALES MILER VANZELLA
RODRIGUES (OAB 236664/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 1004161-05.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Justiça Pública Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE esta AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA que LUZIA DE OLIVEIRA ajuizou
contra JOÃO PAULO DE OLIVEIRA e o MUNICÍPIO DE MIRASSOL, para determinar a internação compulsória do requerido
João Paulo em clínica especializada para o tratamento de dependência química a ser custeado pelo ente público requerido
(se é que já não o fez por completo). Torno definitiva a liminar concedida, declarando extinto o processo, com resolução do
mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, os requeridos arcarão com as custas e despesas
processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro por equidade em R$ 600,00, a serem partilhados
em partes iguais pelos réus, com correção monetária a partir da presente data e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Arbitro os honorários dos Drs. Defensores em 100% do previsto na Tabela do Convenio OAB/DPE. Expeçam-se as certidões
oportunamente. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para que, no prazo 30 dias, requeira o cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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