TJSP 29/05/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3051
2018
Processo 0006055-72.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - Maicon Luiz Barboza da Silva
- - Jaide Davi Dante - Autos com vista para a defesa manifestar-se acerca do cálculo da pena de multa de fl. 770. - ADV: ANA
CECILIA GOES DA SILVEIRA (OAB 248023/SP), THIAGO SOUSA PRADO NOVAIS (OAB 385084/SP)
Processo 0006055-72.2014.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - Maicon Luiz Barboza da Silva - Jaide Davi Dante - Autos com vista para a defesa manifestar-se acerca do cálculo da pena de multa de fl. 770. - ADV: THIAGO
SOUSA PRADO NOVAIS (OAB 385084/SP), ANA CECILIA GOES DA SILVEIRA (OAB 248023/SP)
Processo 0006191-35.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Joao Paulo Galego - - DIOVANI
DIAS PEREIRA DA SILVA - - Daniel Theodoro da Silva - À defensora do acusado Daniel Theodoro da Silva para apresentar
razões de apelação. - ADV: LUIS FERNANDO ZAMBRANO (OAB 251481/SP)
Processo 0006191-35.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Joao Paulo Galego - - DIOVANI
DIAS PEREIRA DA SILVA - - Daniel Theodoro da Silva - Intimação para o(a) advogado(a) do co-réu Daniel Theodoro da Silva
apresentar razões de recurso no prazo legal (Drª Lara Caroline de Almeida - OAB/SP nº 418.701) . - ADV: LARA CAROLINE DE
ALMEIDA (OAB 418701/SP), LUIS FERNANDO ZAMBRANO (OAB 251481/SP), AUDREY CRISTINA GOMES GARRIDO (OAB
338100/SP)
Processo 1500613-20.2020.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUIS HENRIQUE MANSANO - Vistos. Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de LUIS HENRIQUE
MANSANO, para apurar a prática do delito previsto no artigo Art. 33 “caput” e Art. 34 “caput” ambos do(a) SISNAD e Art. 69 “caput”
do(a) CP. À fl. 100, a denúncia foi recebida, tendo este Juízo determinado a citação do(s) réu(s) para apresentação da defesa
preliminar. Citado o réu (fl.108), este apresentou sua defesa prévia/preliminar (fls. 111/113). É o relatório. DECIDO. Alegações
da defesa referem-se ao mérito e não há como acatá-las nesta fase processual, portanto sendo questões que deverão se
enfrentadas na instrução criminal. A materialidade do crime restou comprovada (laudo de exame químico toxicológico (fls. 87/88)
e há indícios sérios de sua autoria imputada (justa causa para a propositura da ação penal). Assim, presentes os pressupostos
legais, mantenho recebimento da denúncia. Solicite-se, através de e-mail, ao setor da corregedoria dos presídios da Unidade
Regional do DEECRIM competente, o agendamento de data e horário, a fim de proceder-se a audiência por videoconferência
pelo sistema TEAMS, do E. TJSP, oficiando-se para requisição do réu e dos policiais militares. Intimem-se e cumpra-se. Mirassol,
. - ADV: JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/
DP)
Processo 1500800-20.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - E.S. - Vistos. Considerando
que o réu, citado por edital, encontra-se em local incerto e não sabido, remetam-se os autos com vista ao D. Promotor de
Justiça. Intimem-se. Mirassol, 30 de março de 2020. - ADV: ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP)
Processo 1500800-20.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - J.P. - E.S. - C. - Vistos.
O réu EMERSON DE SOUZA, citado por edital (fl.82), não compareceu e nem constituiu advogado, razão pela qual acolho o
parecer retro do D. Promotor de Justiça e DETERMINO a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (CPP, art.
366, com a redação da Lei nº 9.271/96). Ademais, assiste razão, de fato, à representação do D. Promotor de Justiça, visando
a produção antecipada da prova testemunhal dos agentes policiais, apoiado no RHC nº 44.898/SP que esvazia a súmula STJ
455 no que se refere aos depoimentos de Agentes Públicos, pois a sua realização tardia pode comprometer a busca da verdade
real dos fatos, uma vez que o atuar constante no combate à criminalidade expõe o agente da segurança pública a inúmeras
situações conflituosas com o ordenamento jurídico, sendo certo que as peculiaridades de cada uma acabam se perdendo em
sua memória, seja pela frequência com que ocorrem, ou pela própria similitude dos fatos. Anote-se que a realização antecipada
de prova testemunhal do agente de segurança pública não traz prejuízo para a defesa, uma vez que, além de o ato ser realizado
na presença de defensor nomeado, o comparecimento eventual do réu, com a consequente retomada do curso processual, lhe
permitirá requerer a produção das provas que julgar necessárias para sua defesa, até mesmo a repetição da prova produzida
antecipadamente. Portanto, DEFIRO a antecipação da prova para os fins de oitiva dos policiais militares arrolados na denúncia,
nos termos dos fundamentos. Nomeado defensor dativo em favor do réu (fl. 84), a defesa prévia foi apresentada (fls. 90/94),
permanecendo íntegros os motivos que ensejaram o recebimento da denúncia (fl. 57). Assim, dentre os elementos apresentados,
não vislumbro a presença de nenhuma das causas de absolvição sumária, prevista nos incisos de I e IV, do artigo 397, do
Código de Processo Penal. Por ora, considerando a suspensão do expediente forense em razão da pandemia global pelo
covid-19, aguarde-se a retomada do normal expediente, anotando-se; após, tornem-se os autos conclusos para designação de
audiência de oitiva dos policiais. Oficie-se ao IIRGD, anotando-se o evento correspondente no histórico de partes. PIC. Mirassol,
23 de abril de 2020. - ADV: ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP)
Processo 1501106-86.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Coação no curso do processo - ALEXSSANDRO
DA SILVA BARBOSA - Intimação para o(a) advogado(a) apresentar defesa prévia no prazo legal. - ADV: ADAUTO RODRIGUES
(OAB 87566/SP), SANDRA APARECIDA ZANARDI (OAB 275230/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2020
Processo 0000568-19.2017.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Marcos dos Anjos de
Araújo Tofanelli - Certidão de honorários expedida está disponibilizada no e-SAJ, às fls. 653. Nada Mais. - ADV: PAULA REGINA
DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP)
Processo 0001334-38.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Jucileia Moraes de Lima - Ante a cota
do Ministério Público de fls. 172, oficie-se a Delegacia de Polícia de Mirassol a fim de que realize concurso policial para tentativa
de localização da testemunha de acusação José Alício Gouveia (audiência 03/06/2020). Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP)
Processo 0001334-38.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Jucileia Moraes de Lima - Autos nº.
2018/000587 Vistos. Ante o Comunicado do CSM nº 2549/2020 de 23/03/2020 (Sistema Remoto de Trabalho/ COVID - 19) e,
Provimento 2560/2020 (prorrogação trabalho remoto) por ora suspendo a audiência designada. Tão logo encerrado o período de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º