TJSP 29/05/2020 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3051
3721
processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: MARCELO
ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP), SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP)
Processo 0004907-90.2018.8.26.0453/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Heraldo Bromati - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAJUÍ - Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre o comprovante de depósito de
fls. 39. Int. Pirajuí, 18 de maio de 2020. - ADV: RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP), HERALDO BROMATI (OAB
87964/SP)
Processo 1001268-13.2019.8.26.0453 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Companhia Urano de
Capitalização - O MUNICIPIO DE PIRAJUÍ - Vistos. Intime-se o apelado para contrarrazões ao recurso de apelação apresentado
pelo embargado no prazo de 15 dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público -, com as
homenagens deste Juízo. - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP)
Processo 1001274-25.2016.8.26.0453 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRAJUÍ - Espólio de Wadi Samara - Vistos. Determino providências para proceder a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do
processo n° 0011755-40.2011.8.26.0453, ação de cumprimento de sentença, no valor de de R$ 1.674,44. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de
processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. - ADV: RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP), WADI SAMARA FILHO
(OAB 161126/SP), DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP)
Processo 1002053-72.2019.8.26.0453 (apensado ao processo 1501396-10.2018.8.26.0453) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Antonio Adilson de Moraes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ - Ante o exposto, ACOLHO OS
EMBARGOS opostos por Antônio Adilson de Moraes em face do Município de Pirajuí, julgando extinta a execução fiscal nº
1501396-10.2018.8.26.0453, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC. Condeno o embargado ao pagamento dos honorários
advocatícios, que fixo 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC. Isento de custas
o Município. P.I.C. - ADV: RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP), ROBERTO VISCAINHO CARRETERO (OAB
246055/SP)
Processo 1002323-96.2019.8.26.0453 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Companhia Urano
de Capitalização - O MUNICIPIO DE PIRAJUÍ - Manifestar a embargante no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação aos
embargos. - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP)
Processo 1002390-61.2019.8.26.0453 (apensado ao processo 1501448-06.2018.8.26.0453) - Embargos à Execução
Fiscal - Decadência - Marcelo Fabricio Vaz - - Rita de Cássa Jiampaulo Ferraz Vaz - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ
- Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por Marcelo Fabrício Vaz e Rita de Cássia Jiampaulo Ferraz Vaz em face
da Prefeitura Municipal de Pirajuí-SP. Controvertem sobre a ocorrência do prazo decadencial para cobrança do Imposto sobre
Serviço de Qualquer Natureza. Partes capazes e bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou vícios a suprir,
motivo pelo qual dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova documental (já produzida) e oral, consistente na oitiva de
testemunhas. Porém, baixo os autos em cartório sem designação da data de audiência, considerando a suspensão de prazos
vigente em razão da pandemia instalada - portarias nº 53 de 12/03/2020 e nº 63 de 17/03/202. Após o término da suspensão,
tornem conclusos para designação de audiência nos termos dessa decisão. Int. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB
184618/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP)
Processo 1002604-52.2019.8.26.0453 (apensado ao processo 1501619-60.2018.8.26.0453) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Lucia de Fatima Martineli - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ - Vistos. Trata-se de Embargos à
Execução opostos por Lúcia de Fátima Martineli em face da Prefeitura Municipal de Pirajuí-SP. Controvertem sobre a ocorrência
do prazo prescricional/decadencial para cobrança do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza. Partes capazes e bem
representadas, não havendo nulidades a declarar ou vícios a suprir, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Defiro a produção
de prova documental (já produzida) e oral, consistente na oitiva de testemunhas. Porém, baixo os autos em cartório sem
designação da data de audiência, considerando a suspensão de prazos vigente em razão da pandemia instalada - portarias nº
53 de 12/03/2020 e nº 63 de 17/03/202. Após o término da suspensão, tornem conclusos para designação de audiência nos
termos dessa decisão. Int. - ADV: ROBERTO VISCAINHO CARRETERO (OAB 246055/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI
(OAB 155868/SP)
Processo 1002955-30.2016.8.26.0453 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAJUÍ - Luiz Alves do Nascimento - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, promovendo o regular andamento
do feito no prazo de 60 (sessenta) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento de mérito, nos termos
do art. 485, III, do CPC. . - ADV: JÉSSICA APARECIDA DA SILVA GARCIA (OAB 390255/SP), DANIELA MARIA ROSA FOSS
BARBIERI (OAB 170664/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP)
Processo 1002955-30.2016.8.26.0453 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAJUÍ - Luiz Alves do Nascimento - Manifeste-se a exequente, no prazo legal, sobre a penhora de fls.
88. - ADV: RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP), DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP),
JÉSSICA APARECIDA DA SILVA GARCIA (OAB 390255/SP)
Processo 1002955-30.2016.8.26.0453 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAJUÍ - Luiz Alves do Nascimento - Vistos. Fls. 91: 1. Nomeio GOLD LEILÕES, leiloeiro oficial para realizar
a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do
Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o
sr. leiloeiro oficial da nomeação, via e-mail, para que designe datas para leilão bem como informe a este Juízo as providências
necessárias. 2. Com a vinda da minuta do edital, verifique a serventia se o edital está em termos. Se em termos, aprovo a
minuta do edital de leilão. Afixe-se, certifique-se e comunique-se a aprovação ao leiloeiro, via “e-mail”. 3.Intime-se o executado
via postal. Int. Pirajuí, 18 de maio de 2020. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DA SILVA GARCIA (OAB 390255/SP), DANIELA MARIA
ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP)
Processo 1500006-10.2015.8.26.0453 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Metalurgica D7
S/A - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo da sentença de fls. 266. - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/
SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP)
Processo 1500008-77.2015.8.26.0453 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Metalurgica D7
S/A - Vistos. Fls. 306/314: Intime-se a executada para pagar o débito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora de bens.
Int. Pirajuí, 15 de maio de 2020. - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI
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