TJSP 01/06/2020 - Pág. 1101 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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Processo 1000862-02.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 37/38: Defiro a expedição de folha de rosto para que o oficial de
justiça o cumpra o mandado nos termos requeridos pelo autor. Providencie-se e Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS
MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1001074-57.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Nova Jundiaí
Educacional Ensino Fundamental S/S Ltda. - - WPF Comércio de Material Didático e Cursos Livres EIRELI-EPP - Vistos.
Determino as providências necessárias a fim de que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informe nestes autos
se o réu ARNAUD CLEMENTINO DE PAIVA FILHO, CPF 460.368.904-78, RG - 37.669.088-4 encontra-se preso e, em caso
positivo, em qual estabelecimento prisional, com a urgência que o caso requer. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Ficam os exequente intimados a providenciar a impressão do ofício, bem comosua instrução e encaminhamento,
comprovando o envio no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JOSE OVART BONASSI (OAB 49305/SP), BRUNO SOARES
DE ALVARENGA (OAB 222420/SP)
Processo 1001808-18.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Defiro a minuta apresentada às fls. 201/202. Expeçam-se os editais, publicando-se, observados os requisitos do artigo
257 do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à publicação
através do Diário da Justiça Eletrônico (Provimento CSM nº 1668/2009). Providencie-se e intime-se. - ADV: DENISE TEIXEIRA
LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1001808-18.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Intimação ao exequente para recolher o montante de R$ 347,34, para publicação do edital no DJE. - ADV: DENISE TEIXEIRA
LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1002116-49.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Midiã Iwlly dos
Santos Gomes - Vistos. Fls. 310/311: Ciência à autora. No mais, diligencie a autora acerca do cumprimento da carta precatória
expedida, comprovando documentalmente nos autos. Int. - ADV: LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB
148123/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003460-60.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de Sao Paulo Ltda e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls.
111/114, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Consoante
determinado na avença, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente nos termos do formulário
de fls. 115. Após a transferência do valor penhorado nos autos, dê-se ciência aos exequentes e, ato contínuo, aguarde-se em
cartório notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença (prazo final: 15/04/2021) . Intimem-se e Providenciese. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1003460-60.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de Sao Paulo Ltda e outro - Ciência aos exequentes da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 119. - ADV:
JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1003723-34.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Rodrigo Perroni Mariotti Transportes ME e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos
de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
JULIAN DE FIGUEIREDO ALSINA NAVARRO (OAB 304843/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1004018-95.2020.8.26.0309 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP), DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP)
Processo 1004018-95.2020.8.26.0309 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Paulo Ribeiro - 2 º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ - Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 104, por ter sido lançada por equívoco. No
mais, diga o requerente sobre a manifestação do Oficial de Registro (fls. 35/45 e documentos), no prazo de 10 (dez) dias. Intimese. - ADV: DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP), HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP)
Processo 1004410-11.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Primeiramente,
ante o teor da petição de fls. 134, dou por levantada a penhora efetiva nos autos (fls. 119). Anote-se. Fls. 153: Considerando que
não foram localizados bens dos Executados passíveis de penhora nas diversas diligências realizadas, DEFIRO a suspensão
da execução pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se a prescrição, nos termos do artigo 921, inc. III, e § 2º, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo de um ano, sem qualquer indicação, começará a correr o prazo prescricional intercorrente,
independente de decisão, nos termos do § 4º, do artigo 921, do mesmo Códex. Aguarde-se por nova provocação do exequente
no arquivo. Intime-se. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1005638-50.2017.8.26.0309 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados
das Empresas Plascar - Vistos. Diligencie a autora acerca do cumprimento da carta precatória expedida, comprovando
documentalmente nos autos. Int. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1005840-66.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 139: Defiro o prazo requerido. Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1006723-66.2020.8.26.0309 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Alexandre Martins - Vistos. O art. 98, do Novo Código de Processo Civil, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira
ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios
tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma, dispõe que “Presume-se verdadeira
a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade relativo à pessoa
jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse
exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ - “Faz jus ao benefício da justiça gratuita
a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. No
presente caso, a parte autora alega não ter condições financeiras face às dificuldades comerciais que vem enfrentando, no
entanto, não trouxe aos autos qualquer documentação que comprovasse as suas alegações, bem como pedido de gratuidade,
tendo em vista o não recolhimento das custas processuais e demais taxas pertinentes à distribuição. Assim, no prazo de 10
(dez) dias deverá a autora trazer aos autos documentação bastante, que comprove a situação de hipossuficiência, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1006724-51.2020.8.26.0309 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Hxs Manutencao de Equipamentos Eirelli - Vistos. O art. 98, do Novo Código de Processo Civil, estabelece que “A pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e
os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma, dispõe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º