TJSP 01/06/2020 - Pág. 1226 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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no contexto de medidas para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes do Provimento CSM 2549/2020, não se redesignará
audiência para tentativa de conciliação na hipótese. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). No
prazo de 15 dias úteis, deverão as partes informar se pretendem a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena
de indeferimento. Na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, juntamente com
a sua petição a respeito das provas que pretende produzir, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar
a parte contrária para informar se com ela concorda. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação
de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1021009-83.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Nerita Cristina Fabrício
Pires Pimentel - - Anselmo Garcia Neto - Sobam - Centro Médico Hospitalar S/A - - Centro Médico Hospitalar Pitangueiras
Ltda - Vistos. Intime-se Centro Médico Hospitalar Pitangueiras Ltda, a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis,
com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária instituição do teletrabalho, com a suspensão de
atividades presenciais, e da realização de audiências, no contexto de medidas para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes
do Provimento CSM 2549/2020, não se redesignará audiência para tentativa de conciliação na hipótese. Observe-se que tal
medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo,
poderão as requeridas fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação (caso
esta não tenha sido apresentada), e, informar se pretendem a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena
de indeferimento. hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com
ela concorda. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual
julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA
LOPES (OAB 224976/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1021074-78.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jéssica Cristina
P Domingues - Telemar Norte Leste S/A OI - Vistos. Intime-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis,
com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária instituição do teletrabalho, com a suspensão de
atividades presenciais, e da realização de audiências, no contexto de medidas para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes
do Provimento CSM 2549/2020, não se redesignará audiência para tentativa de conciliação na hipótese. Observe-se que tal
medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito
(CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a
parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que,
antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda na peça defensiva
deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Após,
tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito
nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP),
SAMANTHA CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO BONFIETTI IZIDORO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARACELI ROVERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2020
Processo 0000185-86.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fabio Osti Santos
- Joana Mascarenhas Requião Sa Silva - Vistos. Observo que a parte ré já apresentou a sua contestação nos autos. Consignese que, em razão da temporária instituição do teletrabalho, com a suspensão de atividades presenciais, e da realização de
audiências, no contexto de medidas para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes do Provimento CSM 2549/2020, não
se redesignará audiência para tentativa de conciliação na hipótese. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM). No prazo de 15 dias úteis, deverão as partes informar se pretendem a produção de prova oral, justificando
sua pertinência, sob pena de indeferimento. Na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la
por escrito, juntamente com a sua petição a respeito das provas que pretende produzir, hipótese em que, antes da remessa à
conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Após, tornem conclusos, para verificação da
necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 17255/
BA)
Processo 0000365-39.2019.8.26.0309 (processo principal 1006956-34.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Zagato - Rita de Cassia Zonaro da Rosa - - Marcos Antônio Sanduvetti - - Edvanda
Walkiria Baptista Sanduvetti - Vistos. Em complemento à sentença de fl. 25, libero a penhora de fls. 16 e 18. Intime-se. - ADV:
NILCE BERNADETE MANACERO (OAB 145023/SP), LUIZ ODA (OAB 80070/SP)
Processo 0001413-67.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - K.R.S.
- M.G.A. - Deverá o(a) recorrente comprovar que não tem condições de arcar com as custas do preparo, juntando cópia da
declaração do imposto de renda do último exercício e declaração de pobreza, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de deserção.
No caso de o recorrente não declarar imposto de renda, deverá mencionar expressamente na petição a sua isenção e juntar
cópia de sua carteira profissional, benefício previdenciário ou qualquer outro documento que comprove sua renda. - ADV:
MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP)
Processo 0001497-97.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Pedro da
Silva - Banco Itau BMG Consignado S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 3°, caput, c.c artigo 51, II, ambos da Lei 9.099/95, revogando a decisão que concedeu a tutela provisória. Sem custas
ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes, especialmente quanto ao cabimento
de recurso inominado (prazo de 10 dias), mediante recolhimento de custas. Com base no Enunciado nº 47 do FOJESP, o
devedor deverá efetuar o pagamento da quantia em 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado e independentemente
de nova intimação, sob pena de acréscimo ao valor da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento). Observese que tal previsão é pertinente inclusive no caso de improcedência, uma vez que, eventualmente havendo interposição de
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