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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1229

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1229

corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se
com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua
pertinência, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência
para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE
ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1024143-89.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eudineis
Luis Alves - Cav Sul - Centro de Apoio de Vendas de Produtos Pessoais e Artigos para Lar, - Vistos. Cite-se a parte ré a
apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária
instituição do teletrabalho, com a suspensão de atividades presenciais, e da realização de audiências, no contexto de medidas
para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes do Provimento CSM 2549/2020, não se designará audiência para tentativa de
conciliação na hipótese. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Contudo, na hipótese de haver
interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no
corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se
com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua
pertinência, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência
para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIELA
CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT (OAB 167504/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO BONFIETTI IZIDORO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARACELI ROVERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2020
Processo 0000489-85.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Reginaldo
Gonçalves Dias - Luadi Comercio Eletronico LTDA - - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Primeiramente, intimese a parte autora para, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de extinção, fornecer o atual endereço da corré Luadi Comércio
Eletrônico Ltda, que não foi encontrada no local indicado. Após, cite-se a corré Luadi e intime-se a requerida Marcadopago para
apresentarem contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária
instituição do teletrabalho, com a suspensão de atividades presenciais, e da realização de audiências, no contexto de medidas
para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes do Provimento CSM 2549/2020, não se redesignará audiência para tentativa de
conciliação na hipótese. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Contudo, na hipótese de haver
interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no
corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se
com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua
pertinência, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência
para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0010292-29.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aida Isabel
Reyes Arias - Eva Barbosa Adorno - Vistos. Observo que a parte ré já apresentou a sua contestação nos autos. Consigne-se que,
em razão da temporária instituição do teletrabalho, com a suspensão de atividades presenciais, e da realização de audiências,
no contexto de medidas para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes do Provimento CSM 2549/2020, não se redesignará
audiência para tentativa de conciliação na hipótese. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). No
prazo de 15 dias úteis, deverão as partes informar se pretendem a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena
de indeferimento. Se houver preliminar e autor com adv: Manifeste-se a parte autora sobre a defesa apresentada, no mesmo
prazo assinalado. Na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, juntamente com
a sua petição a respeito das provas que pretende produzir, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar
a parte contrária para informar se com ela concorda. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação
de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: ROBERTA DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 368737/SP), CAIRO WERMISON DE PAULA (OAB 145871/SP)
Processo 1003127-11.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Franklin Rosa de Oliveira - Rafael de Lima Rosa - Vistos. Deverá a parte autora indicar o endereço da parte requerida,
no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e sem informação, conclusos para extinção. Com a informação, cite-se a parte ré a
apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária
instituição do teletrabalho, com a suspensão de atividades presenciais, e da realização de audiências, no contexto de medidas
para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes do Provimento CSM 2549/2020, não se designará audiência para tentativa de
conciliação na hipótese. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Contudo, na hipótese de haver
interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no
corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se
com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua
pertinência, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência
para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO
ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP)
Processo 1004901-76.2019.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Natalina Perassoli - Silas Eliezer Fernandes - Vistos. Deverá a parte autora indicar o endereço da parte requerida, no prazo
de 10 dias. Decorrido o prazo e sem informação, conclusos para extinção. Com a informação, cite-se a parte ré a apresentar
contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária instituição
do teletrabalho, com a suspensão de atividades presenciais, e da realização de audiências, no contexto de medidas para
enfrentamento ao coronavírus, nos moldes do Provimento CSM 2549/2020, não se designará audiência para tentativa de
conciliação na hipótese. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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