TJSP 01/06/2020 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Contudo, na hipótese de haver
interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no
corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se
com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua
pertinência, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência
para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEANDRO
BIZETTO (OAB 255850/SP)
Processo 1011342-10.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Corpore Escola
de Idiomas Epp - Yes! Jundiaí - Vanessa Gonçalves de Lima - Vistos. Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo
de 15 dias úteis, com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária instituição do teletrabalho, com a
suspensão de atividades presenciais, e da realização de audiências, no contexto de medidas para enfrentamento ao coronavírus,
nos moldes do Provimento CSM 2549/2020, não se designará audiência para tentativa de conciliação na hipótese. Observe-se
que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo,
poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese
em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda na
peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de
indeferimento. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual
julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO
JUNIOR (OAB 130966/SP)
Processo 1011342-10.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Corpore Escola
de Idiomas Epp - Yes! Jundiaí - Vanessa Gonçalves de Lima - Providencie a parte autora o atual endereço da requerida, no
prazo de 03 dias, tendo em vista o aviso de recebimento negativo (fl. 72 - desconhecido). Nada mais. - ADV: HUMBERTO
LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP)
Processo 1014561-94.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mário Roberto Paes Ribas A.C.T.V.E. - Vistos. Chamo o processo à ordem. Analisando os autos, observo que não há recurso interposto, nem contrarrazões
para serem apresentadas, já que a ré sequer foi citada. Torno nula a decisão de fls. 11/12 e todo o processado que se seguiu.
Retomando o andamento, determino que se proceda à citação da parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias
úteis, com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária instituição do teletrabalho, com a suspensão de
atividades presenciais, e da realização de audiências, no contexto de medidas para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes
do Provimento CSM 2549/2020, não se designará audiência para tentativa de conciliação na hipótese. Observe-se que tal
medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito
(CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a
parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que,
antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda na peça defensiva
deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Após,
tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito
nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ FERRETTI (OAB 146581/SP), FELIPE
RODRIGUES GANEM (OAB 241112/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP)
Processo 1015914-72.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Patricia Ines Roveri
Coraca - Laiara Francine Alves - Vistos. Observo que a parte requerida já foi citada. Intime-se a parte ré a apresentar contestação,
no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária instituição do teletrabalho,
com a suspensão de atividades presenciais, e da realização de audiências, no contexto de medidas para enfrentamento ao
coronavírus, nos moldes do Provimento CSM 2549/2020, não se designará audiência para tentativa de conciliação na hipótese.
Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta
de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação,
hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda
na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de
indeferimento. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual
julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIA MUNIZ BATISTA (OAB
398216/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP), JULIANA BRIANEZI FARIA (OAB 367211/SP)
Processo 1016009-05.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Amaury Vieira de Lima Marcos Paulo Vilela - Vistos. Deverá a parte autora indicar o endereço da parte requerida, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo
e sem informação, conclusos para extinção. Com a informação, cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias
úteis, com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária instituição do teletrabalho, com a suspensão de
atividades presenciais, e da realização de audiências, no contexto de medidas para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes
do Provimento CSM 2549/2020, não se designará audiência para tentativa de conciliação na hipótese. Observe-se que tal medida
deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC
, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte
ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da
remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a
parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Após, tornem
conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos
termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SORAIA PADILHA MANZATO (OAB 262163/SP)
Processo 1018003-05.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Lucilene Ciochetti
Monteoliva Santos Me - Gabriela Cristina Mendonça de Sousa - Vistos. Deverá a parte autora indicar o endereço da parte
requerida, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e sem informação, conclusos para extinção. Com a informação, cite-se a
parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da
temporária instituição do teletrabalho, com a suspensão de atividades presenciais, e da realização de audiências, no contexto
de medidas para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes do Provimento CSM 2549/2020, não se designará audiência para
tentativa de conciliação na hipótese. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Contudo, na
hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo
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