TJSP 01/06/2020 - Pág. 1232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no
corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se
com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua
pertinência, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência
para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAOLA
CORRADIN (OAB 149326/SP)
Processo 1023000-94.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daiane
Keitti Prado - Sul América Companhia de Seguro Saúde - - Rhj Industria e Comércio de Equipamentos Médicos Ltda - Me Vistos. Observo que a parte requerida já foi citada. Intime-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis,
com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária instituição do teletrabalho, com a suspensão de
atividades presenciais, e da realização de audiências, no contexto de medidas para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes
do Provimento CSM 2549/2020, não se designará audiência para tentativa de conciliação na hipótese. Observe-se que tal medida
deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC
, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte
ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da
remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a
parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Após, tornem
conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos
termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/
SP), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 1023355-07.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Associação dos
Proprietários de Imóveis do Jardim Tarantela - Marcio Henrique Cholbi - Vistos. Observo que a parte requerida já foi citada.
Intime-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe. Consigne-se que, em
razão da temporária instituição do teletrabalho, com a suspensão de atividades presenciais, e da realização de audiências,
no contexto de medidas para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes do Provimento CSM 2549/2020, não se designará
audiência para tentativa de conciliação na hipótese. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado,
em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte
contrária para informar se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de
prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da
designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE LEONARDI VARAGO (OAB 241414/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO BONFIETTI IZIDORO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARACELI ROVERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2020
Processo 0000301-92.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - FERNANDO
CREMONESI - Adriana Cristina da Silva - Vistos. Intime-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis,
com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária instituição do teletrabalho, com a suspensão de
atividades presenciais, e da realização de audiências, no contexto de medidas para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes
do Provimento CSM 2549/2020, não se redesignará audiência para tentativa de conciliação na hipótese. Observe-se que tal
medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo,
poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese
em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda na
peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de
indeferimento. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual
julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALINE NATALIA SALLES MOLINA
ZONARO (OAB 271674/SP)
Processo 0000711-53.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Brígida
Varison Costa - Concessionária do Sistema Anhanguera Badeirrantes SA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
os efeitos de lei, o acordo entabulado entre as partes (fls 26/27). Por consequência, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código Processo Civil. A audiência designada para o próximo dia 23/03/2020 às 14:30h, já
foi cancelada pela decisão de fls. 25. Deverão as partes informar o cumprimento do acordo até 05 dias úteis após o vencimento,
sendo que decorrido esse prazo sem comunicação, será presumido cumprimento com a baixa definitiva do processo. Defiro a
retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob
pena de serem destruídos. P.I. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
Processo 0000845-80.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joaquim
José Romeu - Banco BMG S/A - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, o que
faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo
de conhecimento em face de ambos os corréus, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas
ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Intimem-se as partes, especialmente quanto ao cabimento
de recurso inominado (prazo de 10 dias), mediante recolhimento de custas. Com base no Enunciado nº 47 do FOJESP, o
devedor deverá efetuar o pagamento da quantia em 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado e independentemente
de nova intimação, sob pena de acréscimo ao valor da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento). Observese que tal previsão é pertinente inclusive no caso de improcedência, uma vez que, eventualmente havendo interposição de
recurso inominado, poderá haver a condenação de alguma das partes, ainda que ao pagamento de ônus sucumbenciais. Sem
publicação do valor do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e sem necessidade de Registro da Sentença, em face
do Provimento CG nº 03/2017. P.I.C. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER
RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º