TJSP 01/06/2020 - Pág. 1281 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
1281
indiscutível interesse público que envolve a alteração de registro de imóveis. Nesse sentido é o ensinamento jurisprundencial:
“Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo PROVA Perícia Usucapião Decisão que determina a realização, atendendo
requerimento do Ministério Público Alegação de desnecessidade, diante da planta e memorial apresentados Pertinência Registro
originário Necessidade de maior segurança e certeza, para abertura da matrícula Recurso não provido. (Agravo de instrumento
n. 55.020-4 Mairiporã 2ª Câmara de Direito Privado Relator: J. Roberto Bedran 30.09.97 v.u).” A perícia é obrigatória e repita-se
necessária à apuração da área certa, limites, e perfeita individuação do imóvel usucapiendo, principalmente no caso vertente
em que se pretendem partes a divisão amigável do bem. A seriedade dos Registros Imobiliários exige obediência fiel e estrita
dos postulados insertos em lei, devendo, o mesmo, retratar a situação e a transformação dos imóveis, sobretudo no caso de
usucapião, quando será atestada legalmente a existência de uma propriedade, que antes inexistia para os efeitos registrários.
Isto posto, nomeio LEONELO PARDUCCI, independente de compromisso, arbitrando os honorários periciais provisórios em
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que serão suportados pela parte autora. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e a
indicação de assistentes técnicos, em quinze dias. Com o decurso do prazo e ocorrendo o depósito dos honorários periciais,
à perícia, intimando-se a expert e as partes, nos moldes do artigo 474 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSÉ
ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 160140/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP)
Processo 1001910-17.2016.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Maria Gomes Costa - - Nelson Fernando
Costa - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA
CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 1001910-17.2016.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Maria Gomes Costa - - Nelson
Fernando Costa - Herminia Valdrighi Luvizotto - - Aparecido Honorio Bertelino - - José Luvizotto - - Lauro Hildebrando da Silva
Filho - - Rugero Luvizotto - - Maria Aparecida Vieira Maciel - - José Lorena Simões - - Maria José Lorena Simões - - Olga
Luvizotto Stringhini - - Benedito Natal Stringhini - - Eugenio Oliveira - - Palmiro Lorena Simões - - Salvatina Mara Aparecida
Lorena Simões - - João Batista Luvizotto - - Ana Aparecida Ghiraldi Luvizotto - - José Tobias Lorena Simões - - Vanda Maria
Luvizotto Bertelini - - Edna Corte Simões - - José Maria Lorena Simões - - Lindalva Corte Simões - - Maria Odete de Fatima
Simões Oliveira - - PEDRO NUNES - - CLARINDO BENTO GONÇALVES - - JOSE NUNES DE OLIVEIRA - - ELIZEU NUNES
D EOLIVEIRA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FAZENDA NACIONAL - UNIAO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LARANJAL PAULISTA - Para apreciação do pleito de fl. 233, tornem os autos do processo constando da fila própria. - ADV:
ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
LEME
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARIA FIOCCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
IMPRENSA DIGITAL - RELAÇÃO Nº 0105/2020
Processo 0000219-34.2020.8.26.0318 (processo principal 1003626-65.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Pagamento - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Araras - Intimação do exequente
para, no prazo legal, manifestar-se nos autos tendo em vista que decorreu o prazo sem notícias de pagamento ou apresentação
de impugnação. - ADV: ADRIANA ROMANIN DIAS (OAB 185140/SP)
Processo 0000224-56.2020.8.26.0318 (processo principal 1001151-39.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Camargo de Marchi - - Roberta Talita Martins - - Luciana Maria Bortolin
- Alto das Palmeiras Loteamento Ltda. - - Badra Pécora Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Intimação da parte executada
para, no prazo legal, providenciar o recolhimento das custas judiciais finais no valor de R$ 529,67 (quinhentos e vinte e nove
reais e sessenta e sete centavos), sob pena de inscrição da dívida ativa. - ADV: DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP),
FELIPE SILVEIRA ANDREANI (OAB 410713/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), LUCIANA MARIA
BORTOLIN (OAB 243021/SP)
Processo 0000232-33.2020.8.26.0318 (processo principal 1001593-05.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Intimação da exequente para, no prazo legal, manifestar-se nos autos
tendo em vista que decorreu o prazo sem notícias de pagamento ou apresentação de impugnação. - ADV: GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000344-02.2020.8.26.0318 (processo principal 1002392-48.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Despejo para Uso Próprio - João Carlos Mourão - Celso Weitz - Intimação do exequente para, no prazo legal, manifestar-se
nos autos tendo em vista que decorreu o prazo sem notícias de pagamento ou apresentação de impugnação. - ADV: SERGIO
ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP), BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE
MESQUITA (OAB 136378/SP), MARIA EDUARDA DE CASTRO (OAB 431081/SP), MAYARA FERNANDA TAVARES CAMPOS
(OAB 398011/SP)
Processo 0000449-76.2020.8.26.0318 (processo principal 1003949-12.2015.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.T.T. - - A.H.T. - Intima o advogado da parte autora para imprimir certidão de
honorários, no prazo de 15 dias. - ADV: JÉSSICA NATALIA PINHEIRO (OAB 390261/SP)
Processo 0000562-30.2020.8.26.0318 (processo principal 1003646-56.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Tiago Augusto Nicolau - Brnpar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda - 1) Intimação da parte exequente
para, no prazo legal, proceder à expedição de mandado de levantamento através do MLE, nos termos do Comunicado nº
915/2019, devendo o Sr. Advogado do requerente deverá proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico); 2) Intimação da executada para, no prazo legal providenciar o recolhimento das
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