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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1285

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1285 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1285

Processo 1000890-40.2020.8.26.0318 - Monitória - Compra e Venda - Orsi Industria e Comercio de Acucar Mascavo e Agua
Ardente Ltda Epp - Não obstante a manifestação da parte, deverá ser expedida uma carta em nome da empresa para cada
sócio. Assim, recolha os valores necessários, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que
promova regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: MURILLO AUGUSTO LEITE (OAB 426939/SP)
Processo 1000945-88.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - João Carlos Rodrigues
- Banco Mercantil do Brasil S/A - - Banco Mercantil do Brasil S/A - A parte requerida deverá regularizar sua representação
processual, uma vez que a procuração esta em nome do Banco Bradesco. Após, remetam-se os autos ao Tribunal. Intime-se. ADV: CRISTIANO TARABAL SIMÃO (OAB 72279/MG), LUIZ GONZAGA GUIMARÃES E GARCIA DE CARVALHO (OAB 83926/
MG), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1001045-43.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Irmandade Santa Casa
de Misericórdia de Leme - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Ciência às partes acerca da r.
Decisão juntada aos autos (p. 386). - ADV: ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA
(OAB 163461/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP)
Processo 1001095-40.2018.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Intimação do requerente para, no prazo legal, manifestar-se em termos de prosseguimento
sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001207-38.2020.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.S.A. - Ratifico os atos
anteriormente praticados. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. O presente feito encontra-se
aguardando manifestação da parte autora, a fim de ser emendada a inicial, há quase 30 dias, ou seja, desde a intimação
realizada em 16/04/2020 (fl. 27). Logo, oportunizada a emenda e transcorrido o prazo legal sem atendimento do comando
judicial, de rigor o indeferimento da inicial, Pelo exposto, ante a desídia em proceder a emenda, indefiro a petição inicial com
lastro na norma do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, extingo o processo com lastro
na norma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Não há custas, pois deferida a gratuidade judicial à parte autora.
Sem condenação em honorários porque não se formou a relação jurídica processual com a parte adversária. Não interposta
a apelação, intime-se a parte requerida acerca do trânsito em julgado da sentença (art. 331, §3º, do CPC). Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP)
Processo 1001245-50.2020.8.26.0318 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Fernando Jose Pereira - Ante o
silêncio da parte, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Considerando que o autor foi devidamente intimado para proceder
ao recolhimento das custas iniciais e quedou-se inerte, determino o cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: BRUNA
FERNANDA BUENO FRAGOSO LEAL (OAB 310776/SP)
Processo 1001273-91.2015.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.B.A. e
outros - A.S.A. - Intimação dos exequentes para, no prazo legal, manifestarem-se em termos de prosseguimento sob pena de
arquivamento. - ADV: MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP), JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB
203092/SP)
Processo 1001289-69.2020.8.26.0318 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Valdir Pires de Moraes Eireli - Intimação das
partes para manifestação, dentro do prazo legal, acerca do ato ordinatório expedido pelo CEJUSC às fls. 66, informando a
possibilidade de realização de audiência virtual. - ADV: CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP)
Processo 1001333-88.2020.8.26.0318 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Samara
Aparecida Rocha - - Emilene Cristina Rocha - Intimação das partes para manifestação, dentro do prazo legal, acerca do
ato ordinatório expedido pelo CEJUSC às fls. 80, informando a possibilidade de realização de audiência virtual. - ADV: JOÃO
PAULO DE SOUZA (OAB 310329/SP)
Processo 1001364-45.2019.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.L. e outro - Intimação da
requerente para, no prazo legal, manifestar-se em termos de prosseguimento sob pena de extinção e arquivamento. - ADV:
CAROLINA ALVES DE SOUZA (OAB 328530/SP)
Processo 1001382-32.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Misvânia de Sousa - Intimação
das partes para manifestação, dentro do prazo legal, acerca do ato ordinatório expedido pelo CEJUSC às fls. 64, informando a
possibilidade de realização de audiência virtual. - ADV: MISVÂNIA DE SOUSA (OAB 399528/SP)
Processo 1001395-31.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ilumi Industria e Comercio
Ltda - Marcelo Wenzel Bondesan- Me e outro - Folhas 103/106: Retifico a decisão de fl. 101 para constar: 1. Nos termos da
decisão de fls. 61/62, o deferimento do pedido é medida que se impõe. Isso porque, conforme documentos de fls. 93/100, restou
demonstrado, ao menos por ora, que a nota nº 1013 foi paga e a nº 1029 foi cancelada. Por tais motivos, DEFIRO O PEDIDO
DE TUTELA DE URGÊNCIA, a fim de SUSTAR/IMPEDIR O PROTESTO DOS TÍTULOS APONTADOS, mediante caução em
dinheiro, a ser prestada, no prazo de 48 horas, sob pena de revogação da medida. Comunique-se o Tabelionato(s) de Protesto
competente acerca da sustação provisória do protesto de fls. 93 e 96. Ficará a cargo da parte autora o encaminhamento
deste ofício para cumprimento da liminar. Outrossim, determino que referido título deverá permanecer sob a guarda do(s)
Tabelionato(s) supramencionado(s), em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que
lhe será comunicada oportunamente. No mais, aguarde-se a citação das partes. 2. Mantenho a exigência de caução, uma vez
que a questão discutida (pagamento e cancelamento da nota) diz respeito ao mérito do processo e será analisada de forma
exauriente oportunamente. 3. O valor da multa não necessita ser majorado, ao menos por ora. Havendo descumprimento da
tutela, tornem para nova apreciação. 4. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada. 5. Aguarde-se o prazo
de contestação dos demais requeridos. 6. Oportunamente, tornem. Intime-se. - ADV: MONIKA DE BARROS PADILHA (OAB
207445/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP)
Processo 1001656-93.2020.8.26.0318 (apensado ao processo 1001045-43.2020.8.26.0318) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - S.F.S.S.S.E. - I.S.C.M.L. - Apensem-se estes autos digitais ao
processo digital nº 1001045-43.2020. Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo.
Os documentos apresentados indicam a probabilidade do direito, pois evidenciam, ao menos em uma análise perfunctória, a
existência de confissões de dívidas e autorizações judiciais para desconto, o que não ficou totalmente esclarecido na execução.
Assim, mostra-se prudente aguardar a resolução destes autos antes de efetuar qualquer ato constritivo, já que o resultado do
processo poderá afetar diretamente o desfecho da execução. Assim, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Anotese a presente decisão nos autos da ação de execução. Sem prejuízo, a parte deverá recolher as custas iniciais novamente, uma
vez que a guia de fl. 1217 foi vinculada ao processo de execução, quando deveria ser recolhida nos embargos. Anoto, desde já,
a impossibilidade de transferência para este processo. Após, em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s),
na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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