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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 129

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

129

EXEQTE
: Elzira Cristina de Paiva
ADVOGADO : 376606/SP - Edimar Raimundo Vieira
EXECTDA
: Angélica Laís Fernandes
VARA:3ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2020
Processo 0003060-86.2018.8.26.0248 (processo principal 0000199-06.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Emilia de Fatima Aparecida dos Santos - Nova Delhi Incorporadora Spe Ltda - Exequente
proceder novo preenchimento do formulário para expedição do mandado de levantamento do saldo remancescente em favor
do exequente como determinado na sentença de fls.117, uma vez que advogado nomeado(fls.4/7) pela OAB, não tem poderes
para receber e dar quitação, prazo de 30 dias. - ADV: GUILHERME CURI BADIM (OAB 261027/SP), ANA PAULA PEDROZO
MACHADO (OAB 237445/SP)
Processo 0003139-36.2016.8.26.0248 (processo principal 1009429-84.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Thaís de Oliveira Silva - Caixa Economica Federal
- Vistos. Fls. 53: Defiro a penhora sobre parte ideal correspondente a 50% dos direitos de aquisição de propriedade que a
executada detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 107.323 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca (fls. 54/57).
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo
de constrição. Fica nomeada a executada como depositária do bem, independentemente de outra formalidade. Providencie a
serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao
patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando
nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro
teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício
imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o
Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada acerca
da penhora por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a
intimação pessoal do cônjuge da executada, assim como do credor fiduciário devidamente indicado na matrícula do imóvel.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia
por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO
OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 0003961-88.2017.8.26.0248 (processo principal 0011845-47.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Dissolução - F.P.C.P. - R.C.P. - Vistos. Em conformidade com o que restou decidido em sede de apelação, nos termos do v. Acórdão
de fls. 203/211, devem ser apurados os efetivos ganhos do executado a partir de agosto/2016, determinando-se, para tanto, a
quebra de seu sigilo fiscal e bancário, reconhecida, ainda, a existência de débito alimentar do período de janeiro a abril/2016,
no montante de R$4.081,00. Nestes termos, oficie-se à empresa OMYE RMC Ltda. EPP, solicitando o envio de informações
acerca de todos os valores pagos ao executado a partir de agosto/2016, no prazo de 15 dias. Int. (EXCEPCIONALMENTE O
ADVOGADO DEVERÁ ENCAMINHAR O OFÍCIO PARA A EMPREGADORA DISPONIBILIZADO NO SAJ). - ADV: ANA CLAUDIA
PELARIN DE OLIVEIRA (OAB 218677/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 0004350-39.2018.8.26.0248 (processo principal 1009447-71.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Azul Companhia de Seguros Gerais - Susana da Silva Carneiro Laide - - Rogerio Bezerra de
Santana - Vistos. Comprove, a executada Susana, que o bloqueio efetivado, no valor de R$973,36, recaiu em conta na qual
recebe seu salário, uma vez que o documento juntado a fls. 84 não comprova o alegado. Prazo: 05 dias. Decorrido o prazo,
tornem conclusos, com urgência. Int. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA
(OAB 144817/SP), KAROLINE HASS SOUZA FRANCO (OAB 292943/SP), ROSILENE APARECIDA DALMOLIN BENTO (OAB
265044/SP)
Processo 0006235-25.2017.8.26.0248 (processo principal 1002452-13.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Cato Antoniale e Cia Ltda. - Mirielin Priscila Eugenio - Certidão nos termos do artigo 517 do CPC, disponível do sistema para
impressão e encaminhamento - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0006962-47.2018.8.26.0248 (processo principal 1001773-08.2017.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Obrigações - Mattos D Agua Fornecimento de Agua Ltda - Matec Engenharia e Construções Ltda - Fica (o)a executado(a)
INTIMADO(A) a comprovar o recolhimento das CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, em atendimento à respeitável decisão retro,
devidas ao Estado no valor de R$ 138,05 (referente ao valor mínimo de 5 UFESPs), conforme cálculo de fls. 88, através da GUIA
DARE (cod. 230-6), no prazo legal de 60 (sessenta) dias (art. 1098, § 2º das NSCGJ), sob pena de INSCRIÇÃO EM DÍVIDA
ATIVA DO ESTADO. - ADV: EDNA CLEMENTINA ANGELIERI ROCHA (OAB 117451/SP), NARJARA KOCH (OAB 368302/SP)
Processo 0007173-20.2017.8.26.0248 (processo principal 4001109-67.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Milena Sola Antunes Malosti - BANCO FIAT S/A. - Vistos. Verifiquei, nesta data, que a ordem de
bloqueio de valores protocolizada pelo Juízo junto ao sistema BacenJud restou integralmente cumprida, sendo desbloqueados
valores excedentes. Intime-se a parte executada, regularmente representada, por intermédio de seu Patrono, pelo DJE, ou
pessoalmente, se não representada em Juízo, do prazo legal de 05 dias para manifestação, nos termos do artigo 854, § 2°,
do NCPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, certifique, a serventia, e tornem os autos conclusos para
conversão do bloqueio em penhora (art. 854, § 5°, NCPC). Int. - ADV: CAROLINA SANTOS CÓSTOLA MARCONDES (OAB
300758/SP), MILENA SOLA ANTUNES MALOSTI (OAB 277306/SP), ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP),
JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0007209-91.2019.8.26.0248 (processo principal 1008281-33.2018.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.V.S.A. - A.J.S.A. - Vistos. Fls. 57/58 e 59/61: Conforme documentos juntados a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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