TJSP 01/06/2020 - Pág. 1290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
1290
Processo 1000387-53.2019.8.26.0318 - Monitória - Compra e Venda - Danilo da Silva Lopes - J.P.O.P. - Vistas dos autos
ao autor para: (X) atender integralmente a r. Decisão de p. 149-150, tendo em vista o acórdão proferido nos autos de Agravo
de Instrumento com trânsito em julgado. - ADV: WILSON GERALDO BERTO (OAB 365847/SP), CRISTIANE LEANDRO DE
NOVAIS (OAB 181384/SP), SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB 416501/SP)
Processo 1000497-18.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Carlos Jacobucci - Leme
- EPP - Vistos. P. 51/52: Homologo por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de
desistência. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique-se o trânsito
em julgado. P. 53: Tendo em vista que a taxa judiciária ainda se encontra em aberto, intime-se para pagamento, no prazo de
15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I. - ADV:
LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Processo 1000792-94.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marcos
Nicola Frugis - Banco do Brasil Sa - Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre a petição e depósito
oferecidos pelo executado, às p. 200/202. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1001188-32.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - João Ferreira da Silva
- Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Fica deferido o sobrestamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme
requerido. - ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP)
Processo 1001190-02.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Carolina Lentz
Floriano - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Vistas dos autos à parte autora
para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB
235077/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP)
Processo 1001624-88.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - WSM - Comércio de
Cosméticos Ltda. - ME - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Dada
a situação pandêmica de propalação do vírus covid/19 - coronavírus, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado
pelos mais variados meios de comunicação, bem como pelo teor dos comunicados emanados pelo Egrégio Conselho Superior
da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/coronavirus/coronavirus/comunicados),
deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do código de processo civil, cuja conveniência de sua
realização poderá ser apreciada oportunamente. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre
o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de
integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum
eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de
localização do (a)(s) executado(a)(s) deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias
para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo(a)(s) executado(a)(s), o
oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,
na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da
execução, o oficial intimará o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do(a)(s) executado(a)(s) enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em
execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do(a) executado(a)(s) acerca de
eventual composição amigável. O(A)(S) executado(a)(s) poderá(ão) apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do(a)(s) exequente(s) e o depósito de 30% do valor
em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(à)(s) executado(a)(s)
requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006). Observe-se ainda que não há necessidade da anexação de cópia da inicial para fins de citação, incumbindo
ao(à)(s) executado(a)(s), para conhecer o teor da inicial, acessar o site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e
senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JONATAS JOSE
SERRANO GARCIA (OAB 299652/SP), ALAN GARCIA (OAB 345678/SP)
Processo 1002354-70.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Ciência da
remoção da restrição do veículo de placa CEP2900 via sistema RenaJud. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1002416-76.2019.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos P. 138:
Defiro o requerimento feito pela exequente, visando à realização de diligências em nome da executada: a) As três últimas
declarações de bens e rendimentos, por meio do sistema INFOJUD. Despesas recolhidas (p. 139/140) Oportunamente, nova
conclusão para outras deliberações. Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1002671-05.2017.8.26.0318 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mecânica
Bonfanti S/A - Cerâmica Santa Clara Ltda. - Epp - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, confirmando a tutela provisória
de pp. 37/38, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na presente ação e o faço para declarar rescindido o contrato de
compra e venda com reserva de domínio firmado pela partes em 30 de outubro de 2013 (cópia juntada às pp. 16/19) e para
consolidar nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos dos bens a seguir descritos: a) laminador refinador
Bonfanti modelo LB-600; b) uma maromba à vácuo monobloco Bonfanti modelo Delta-400; e c) um misturador horizontal Bonfanti
modelo MHB-2750. Nos termos do art. 527 do Código Civil, a autora poderá reter as prestações pagas até o necessário para
cobrir a depreciação dos bens e as despesas feitas com a presente demanda e a multa contratual prevista na cláusula 5.2 do
contrato (2% do total da dívida em aberto), observado o valor indicado à p. 194. Eventual excedente deverá ser devolvido a
ré; e o que faltar lhe será cobrado em cumprimento de sentença. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento)
do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes desde já advertidas
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