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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1297

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1297

anexação de cópia da inicial para fins de citação, incumbindo a(o)(s) ré(u)(s), para conhecer o teor da inicial, acessar o site
www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa que segue
anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro eventual pedido do(a) autor(a) para
inserir o bloqueio de circulação nos veículos descritos na inicial (p. 01), valendo-se do sistema RENAJUD. Para cumprimento
das diligências acima, providencie a parte interessada o recolhimento dos valores referentes ao serviço de impressão junto ao
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- código 434-1, no valor de R$ 16,00 cada. Intime-se. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001652-56.2020.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - L.S.M.
- Vistos. Comprovada a contratação (p. 29-33) e a mora (p. 34-37), defiro a liminar para buscar e apreender o(s) bem(ns)
alienado(s) fiduciariamente descrito acima ou na inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Em
seguida, CITE(M)-SE a parte ré, para os atos e termos da ação proposta, bem como para pagar(em) a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar,
e apresentar(em) defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a)(s) autor(a)
(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a)(s)
autor(a)(es), a posse e a propriedade plena do(s) bem(ns) (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Na hipótese
de resistência da parte ré ou de inacessibilidade do bem, desde já autorizo o Oficial de Justiça a proceder ao arrombamento
do imóvel e se valer do uso de reforço policial objetivando a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que não há necessidade da
anexação de cópia da inicial para fins de citação, incumbindo a(o)(s) ré(u)(s), para conhecer o teor da inicial, acessar o site
www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa que segue
anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro eventual pedido do(a) autor(a) para
inserir o bloqueio de circulação nos veículos descritos na inicial (p. 01), valendo-se do sistema RENAJUD. Para cumprimento
das diligências acima, providencie a parte interessada o recolhimento dos valores referentes ao serviço de impressão junto ao
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- código 434-1, no valor de R$ 16,00 cada. Intime-se. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO PRIMON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CECILIA ISABEL PERUSSE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2020
Processo 1001621-36.2020.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.R. - H.R. - Vistos Diante da
provisão juntada (p. 05-06), concedo à parte autora, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Dada a situação pandêmica de
propalação do vírus COVID/19 - “coronavírus”, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais variados meios
de comunicação, bem como pelo teor dos comunicados emanados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/Coronavirus/Coronavirus/Comunicados), deixo de designar a audiência
inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, cuja conveniência de sua realização poderá ser apreciada
oportunamente, se o caso. Fixo alimentos provisórios em favor do(a)(s) requerente(s), a serem pagos pela parte ré, a partir da
citação, no valor de 1/3 do salário mínimo, diretamente à guardiã do(a)(s) menor(es), mediante recebido. Cite-se e intime-se
o(a) ré(u) para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. No próprio ato de citação, dê-se ciência a(o)(s) ré(u)(s) que o prazo de
15 dias para oferecer(em) contestação, fluirá da data da juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado cumprido, (art.
231, I e II, CPC) e que, não contestando a ação, será(ão) considerado(a)(s) revel(eis), presumir-se-ão verdadeiras as alegações
de fato formuladas pelo(a)(s) autor(a)(es) (art. 344, CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: KAREN TEREZINHA BACCARIN GOMES (OAB 201709/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO PRIMON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CECILIA ISABEL PERUSSE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2020
Processo 1001260-19.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonia Valentina
Risther Soares Siqueira - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se sobre os ARs negativos de p. 177-178. - ADV:
VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO PRIMON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CECILIA ISABEL PERUSSE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2020
Processo 0000256-32.2018.8.26.0318 (processo principal 0006576-21.2006.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucas Pereira Nascimento - Irmandade Santa Casa de Misericordia de Leme - Vistos.
Considerando a retomada da contagem dos prazos processuais, renove-se o cumprimento do despacho de p. 121. Caso reste
demonstrado o decurso in albis do prazo recursal conferido à executada, expeça-se mandado de levantamento em favor do
exequente, conforme pedido de p. 125. Na sequência, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV: MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), VERA LUCIA GORRON (OAB 135801/SP), MARIA DAS GRAÇAS
ASSUMPÇÃO (OAB 175649/SP), MARÍLIA DE MORI REMUNHÃO (OAB 366964/SP)
Processo 0001256-96.2020.8.26.0318 (processo principal 1002372-57.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izilda Maria Palhare Figueiredo Rebelato - João Wander Caixeta e outros - Vistas dos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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