TJSP 01/06/2020 - Pág. 1426 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
1426
Processo 1001515-62.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Plinio
Pimentel de Queiróz - Vistos. Proceda-se “queima” das guias de fls. 26/27 e 31/32, certificando-se. Proceda-se correção do
endereço do executado, conforme petição de fls. 25. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas
executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e
honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não
localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como
certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros
bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 30/04/2020 e admitida em juízo, dados do
processo no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara Cível do Foro de Lins, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMINIO
PLINIO PIMENTEL DE QUEIRÓZ, CNPJ 49.863.111/0001-10, e parte ré/executado - ESPÓLIO DE JOSÉ AUGUSTO TRISTÃO
DA ROCHA, cujo valor da causa é: R$ 43.479,11(QUARENTA E TRES MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS
E ONZE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no
art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: THAIS BRANCO MARCHINI
TENALIA (OAB 280123/SP)
Processo 1001552-89.2020.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.G.O.S. - D.A.O. - Ante o
requerimento de fls. 40/43 e a certidão de fls. 44, defiro a expedição de certidão de homonímia, encaminhando-a ao e-mail da
solicitante. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada no CEJUSC. - ADV: RAFAELA MARIANO MONTANHA
(OAB 341659/SP)
Processo 1001779-16.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Abrasppri
Associacao Brasileira dos Segurados e Participantes de Planos de Previdencia Privada - Ciência à exequente da restrição
lançada junto ao Renajud conforme fls. 78/79. - ADV: VANESSA FIGUEIREDO DIOGO (OAB 257766/SP)
Processo 1001851-66.2020.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1032768-69.2018.8.26.0506 - 1ª Vara de
Família e Sucessões do Foro da Comarca de Ribeirão Preto) - M.E.N.F. - A.F. - Intime-se a parte interessada para juntar senha
do processo de origem, no prazo de 15 dias. - ADV: RAFAEL A. GONÇALVES (OAB 151330/MG), HENRIQUE DE PADUA
BONFANTE (OAB 148088/MG)
Processo 1002128-19.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condominio Moradas
do Bosque - Casa Alta Construções Ltda - Concedo 15 dias de prazo conforme requerido pela autora à fls. 1215. - ADV:
FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 4867/RO), FRANKLIN ANTIQUEIRA SALLES (OAB 336959/SP)
Processo 1002383-45.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alberto Ribeiro Galvão - Banco Bradesco
S.a - Arquivem-se, procedendo-se as anotações de praxe. - ADV: CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/
SP), RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO (OAB 168435/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JOSE
ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP), ADRIANA ANGÉLICA BERNARDO NOBRE (OAB 301231/SP)
Processo 1002574-22.2019.8.26.0322 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - A.P.S.J. - - S.P.A.L. F.E.S.P. - Proceda-se “queima” da guia de fls. 89, certificando-se. Certifique-se também o trânsito em julgado da sentença.
Após, arquivem-se. - ADV: ANDRÉA MARIA SAMMARTINO (OAB 171029/SP), REGINALDO DE MATTOS (OAB 93172/SP)
Processo 1002941-46.2019.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Ferreira Rodrigues - Vando
Rodrigues - Intime-se a inventariante para dar andamento ao feito, sob pena de destituição no prazo de 10 dias. - ADV: ROBERTO
PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP)
Processo 1003076-29.2017.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.M.M.B. - - Y.H.M.B. - S.A.C.B. - C.B. - - J.L.M. - - F.S.S.M. - Voltem ao arquivo. Int. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), CRISTIAN ALBERTO
GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP), IVANEI ANTONIO MARTINS (OAB 384830/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º