TJSP 01/06/2020 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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foi efetuado em conta bancária da executada em 23 de julho de 2019, sem que esta tenha manifestado qualquer discordância,
tenho que devidamente intimada. 3 Verifique o cartório o resultado da ordem de p. 176 4 Anoto, para meu controle, que a
parte exequente requereu seja apreciado o pedido de levantamento de valores após o resultado de ordem bloqueio de p. 176
(p. 179/181). 5 Cumprido o item 3, apresente a exequente nova planilha de cálculo. 6 Após, conclusos. 7 Intime-se. (minuta
elaborado nos autos). - ADV: MURILO CID VARGAS (OAB 147431/SP)
Processo 1001988-68.2018.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de Marcio Claudio
de Oliveira Mendes - Marcus Wagner Ferrigno - Vistos, Ordem n° 1638/2018 1. Ante a certidão supra, esclareça o Requerente
se o acordo celebrado nos autos de embargos n° 1003108-49.2018 foi cumprido. 2. P. e Int. - ADV: JEFFERSON SARKIS (OAB
292234/SP)
Processo 1002064-63.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Welikson Hissao Furukawa - Agmario Santos de Sao Leao - Vistos, Proc. Nº 1022/17 1. Ao que consta dos autos, até a presente
data não houve a intimação do requerido (página 134). Esclareça o requerente. 2. P. Int, - ADV: FABIANA VILAS BOAS (OAB
310010/SP), ADAO REINALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 308107/SP)
Processo 1002090-90.2018.8.26.0338 (apensado ao processo 1000582-12.2018.8.26.0338) - Procedimento Comum Cível
- Busca e Apreensão de Menores - I.S.M. - E.F.A. - Vistos, Proc. Nº 1730/18 1. Ao Ministério Público. 2. Int. - ADV: FABIANA
SALVADORI (OAB 255730/SP), LUIZ CARLOS TADEU DOS SANTOS (OAB 70692/SP), MARIA HELENA VIDAL PAULETTI
(OAB 239194/SP)
Processo 1002223-40.2015.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - Rosana Regina Gonzaga de Camargo - - Julieta Lucia de Oliveira - José Eduardo Temponi
- Vistos, Proc. Nº 2039/15 1. Ante o recurso apresentado, exclua o Cartório os ofícios expedidos (páginas 479 e 480). 2.
Páginas 482/487: Recurso de apelação da Requerida. Observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de
Processo Civil. À parte contrária para contrarrazões. 3. Com ou sem as contrarrazões, subam os autos à Instância Superior, com
as cautelas de praxe. 4. P. Int. - ADV: ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), CECILIA DE ALBUQUERQUE
COIMBRA (OAB 204027/SP), LUIS FERNANDO MARCONDES RAMOS (OAB 289483/SP), ALESSANDRA AIRES GONÇALVES
REIMBERG (OAB 124512/SP)
Processo 1002314-91.2019.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Laércio Correa - - Francisco Aguiar Guerra Junior - Vistos, Vistos, Com
fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício
pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal
em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção
de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria
infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas
nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: SANDRO RICARDO ULHOA CINTRA (OAB 199111/SP), ELIANA GARZEL VIEIRA (OAB 92504/SP)
Processo 1002340-60.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
César Almeida Furquim - Cury Construtora e Incorporadora S/A - - Madagascar Incorporadora Spe Ltda - - Ccisa 08 Consultoria
Imobiliária Ltda. - Vistos, Ordem n° 1868/2017 1. Subam os autos à Instância Superior, com as cautelas de praxe. 2. P. Int.
- ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), DIOGO HENRIQUE FIGUEIREDO ARRUDA (OAB
228569/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 1002342-93.2018.8.26.0338 - Monitória - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Araujo Metais Perfurados e Telas
Ltda - Me - - Ubyrajara Castro de Araujo - Vistos, Ordem n° 1948/2018 1. Os “AR’s” de páginas 162/163 não foram recebidos
pelos Requeridos. Diga o Requerente. 2. P. e Int. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO LODI
HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1002384-11.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.B. - C.A.S.L. - Vistos, Proc. Nº 2146/19
1. Página 38: Ao Ministério Público. 2. Int. - ADV: ISIS BUENO (OAB 109128/SP)
Processo 1002403-17.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.A.P. - S.H.M.P. - Vistos. Ordem n°
1837/2019 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de pág.38. 2. Em consequência
julgo EXTINTA, com resolução do mérito, a presente ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por R.A.P. em face de
S.H.M.P., nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do C.P.C. 3. Homologo a renúncia o direito de recorrer. 4. À Advogada
nomeada em razão do convenio celebrado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuradoria de Assistência Judiciária,
arbitro os honorários máximos previsto na tabela vigente. Expeça-se a certidão. . 5, P.R.I. Após, arquivem-se os autos. - ADV:
ADRIANA RIPA TEZZEI (OAB 175338/SP)
Processo 1002587-70.2019.8.26.0338 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ruy da Silva Varallo - Simone Maia Varallo - ITAU UNIBANCO SA - Vistos SIMONE MAIA VARALLO e outro ajuizaram a presente ação de consignação
em pagamento com pedido liminar contra ITAÚ UNIBANCO S/A. Em suma, afirmaram que, em agosto de 2017, houve a compra
do Citibank S/A pelo banco requerido. Ocorre que, em 28 de maio de 2010, assinaram um contrato de financiamento imobiliário,
na modalidade SFH, para aquisição de sua residência, com período de vigência de 360 meses. Não conseguiram quitar as
parcelas de julho e agosto de 2019, sendo que “cinco dias antes ligaram para a ré solicitando que fosse emitido um novo boleto
para efetuarem o pagamento”, o que acabou lhes gerando muitos dissabores. Receberam um boleto com vencimento para 30
de agosto de 2019, mas com a mensagem “boleto para simples conferência. Não pode ser utilizado para pagamento”. Após
isso, efetuaram ligações, contudo, todos os boletos também vieram com a mesma mensagem. Embora tenham recebido a
informação de que era possível o pagamento “na boca do caixa”, não foi possível o pagamento e ainda foram alertados de que
poderiam ser vítimas de um golpe, já que a agência e conta ali referidas não existiam. Frustradas as tentativas de resolução, o
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