TJSP 01/06/2020 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
1512
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2020
Processo 0000123-27.2018.8.26.0338 (processo principal 1001672-26.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Associação - Associação dos Proprietários do Quinta da Boa Vista - Ciência a parte autora do desarquivamento dos autos,
devendo a parte dar prosseguimento no feito no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ALBERTO
JOSÉ MARCHI MACEDO (OAB 180365/SP), CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP)
Processo 0000266-45.2020.8.26.0338 (processo principal 0000002-69.1976.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Claudete Machado - Manifeste-se, a parte autora, sobre a impugnação
apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GERALDO EUSTAQUIO DE SOUSA (OAB 273529/SP)
Processo 0000474-29.2020.8.26.0338 (processo principal 0134631-52.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Wilson Leonel Sobrinho e outro - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre a impugnação apresentada, bem como sobre o depósito judicial efetuado nos autos. - ADV: FERNANDA LEAL SANTINI
CAVICHIO (OAB 292213/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/
SP)
Processo 0000631-02.2020.8.26.0338 (processo principal 1002715-61.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Gabriely França de Souza - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Satisfeita a obrigação (fls. 18),
JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse
recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento em favor da credora.
Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento,
expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: DAIANI APARECIDA LARGUEZA LAPA (OAB 393205/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), LUIZ CARLOS TADEU DOS SANTOS (OAB 70692/SP)
Processo 0001151-64.2017.8.26.0338 (processo principal 3000394-92.2012.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Guarda
- A.R.A. - Encaminhe-se cópia deste despacho ao Conselho Tutelar para que no prazo de 30 dias envie informações acerca de
eventuais atendimento que envolvam as presentes partes. Com a vinda dos documentos, abra-se vista ao Ministério Público e
logo após tornem conclusos. Servirá a cópia deste despacho como ofício. - ADV: WILLIAM ANTONIO DE SOUZA (OAB 136487/
SP)
Processo 0001596-48.2018.8.26.0338 (processo principal 0007530-60.2013.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ - - ESPORTE CLUBE MAIRIPORÃ - Vistos. Ante a manifestação
dos exequentes (fls. 76 e 85), acolho o pedido formulado pela executada Rita de Cássia (fls. 61/62), determinando o imediato
desbloqueio dos valores bloqueados em sua conta (fls. 70). No mais, para prosseguimento do feito, manifestem-se os exequentes
quando ao pedido de desbloqueio formulado pelo executado “Amer” (fls. 77/84). Intime-se. - ADV: WILSON AMORIM DA SILVA
(OAB 105395/SP), REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP), MIGUEL NAGIB MOUSSA (OAB 75802/SP), MARIO
SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP)
Processo 0002052-61.2019.8.26.0338 (processo principal 1002223-06.2016.8.26.0338) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Denis Renan Faustino Tostes - Sanken Metais Ltda - LACM SIA - ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
- Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO
(OAB 146360/SP), HIGINO ANTONIO JUNIOR (OAB 22214/SP), LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP), MOISES
MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP)
Processo 0002428-47.2019.8.26.0338 (processo principal 1002567-84.2016.8.26.0338) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - Congregação de Nossa Senhora - Cônegas de Santo
Agosinho - Fica a exequente, devidamente intimada para no prazo de 15 dias, manifestar sobre a impugnação apresentada.
- ADV: ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), RAFAEL RAMIRES ARAUJO VALIM (OAB 248606/SP),
GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO (OAB 246900/SP)
Processo 0003184-56.2019.8.26.0338 (processo principal 1000281-02.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - E.P.S. - Y.S. - - Y.S. - Fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias,
sobre os depósitos efetuados nos autos, dos quais já foram expedidos os Mandados de Levantamento Eletrônicos, conforme fls.
47/50 e 55/57, em termos de satisfação, visando a extinção do feito, ou prosseguimento do cumprimento. - ADV: ROSANGELA
MARIA DE PAULA LIMA (OAB 129301/SP), ANGELO CAVALERI (OAB 344394/SP), ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/
SP)
Processo 0003282-75.2018.8.26.0338 (processo principal 1000033-36.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Edson da Silva Ferreira - Agostinho Gonçalces Maximo - Vistos. Fl. 77: defiro o bloqueio de transferência dos
veículos encontrados na pesquisa, ficando dispensado o recolhimento da taxa para o ato. Sem prejuízo, junte, o exequente, no
prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo atualizada. Após, expeça-se mandado de penhora dos veículos, consignando-se
que, garantida a execução com a penhora de apenas parte dos bens indicados, deverá ser dispensada a penhora dos demais.
Int. (fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, para expedição do mandado de
penhora, no prazo de 10 dias) - ADV: EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP)
Processo 0003741-58.2010.8.26.0338/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Aristeu de Morais Pedroso Filho PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Fls. 09/15: O pedido deve ser
endereçado aos autos do cumprimento de sentença, que, aliás, já fora realizado e analisado, devendo-se aguardar a quitação
com depósito do valor devido para posterior pagamento das penhoras no rosto dos daqueles autos. Não obstante a decisão
de fl 108 dos autos do cumprimento de sentença de nº. 0000615-19.2018.8.26.0338, verifica-se a existência deste incidente
requisitório, de modo que a reconsidero. Traslade-se, imediatamente, cópia desta ao referidos autos. Sem prejuízo, providencie
a serventia a retificação do subfluxo deste incidente, que deverá tramitar no “Fazenda Pública”. Intime-se. (Ofício Requisitório
Expedido e Encaminhado ao DEPRE Via Sistema de Comunicação Interna) - ADV: ROBERTO CARPI PEDROSO (OAB 215984/
SP)
Processo 1000045-45.2020.8.26.0338 - Ação Civil Pública Cível - Parcelamento do Solo - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAIRIPORÃ - Vistos. Manifeste-se, a parte autora, sobre a cota ministerial retro (fls. 398/399), em especial, sobre a sugestão de
aditamento da petição inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Após, abra-se nova vista ao MP. Oportunamente, tornem conclusos. Intimese. - ADV: ALESSANDRA AIRES GONÇALVES REIMBERG (OAB 124512/SP)
Processo 1000069-73.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ernesto Reis
Goncalves - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o
apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º