TJSP 01/06/2020 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
1513
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade
do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1000142-45.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio
de Andrade - Fica, o autor, devidamente intimado para no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento da taxa de postagem,
no valor de R$23,55. - ADV: LEONARDO GALDINO DE SOUZA (OAB 421913/SP)
Processo 1000206-55.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Zelia Maria da Silva BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de
testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos
artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS
(OAB 340639/SP)
Processo 1000237-75.2020.8.26.0338 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.L.R.J. - O.V. - Vistos.
Fl. 93/94: Ante o PROVIMENTO CSM N° 2549/2020, com a determinação da Presidência do E. Tribunal de Justiça, no sentido
de proibir o acesso de todos aos Fóruns do Estado de São Paulo, implantando o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau,
de 25 de março, prorrogado até 30 de maio de 2020, prorrogável, se necessário, como medida de prevenção à propagação do
novo coronavírus (Covid-19), por determinação do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura (disponibilizado no DJE
de 24/03/2020, pag. 1), suspendendo, desta forma, a realização de audiências, inclusive as realizadas no CEJUSC, a fim de se
evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, determino a expedição de nova carta de citação da parte requerida, para
apresentação de contestação. Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo),
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35
da ENFAM). CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para
apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa,
abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Intime-se. (Carta Expedida e Encaminhada pelo Sistema do ARDigital) - ADV: EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 1000348-30.2018.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.R.J. - A.V.L. e outro - Nos
termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15
dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o
processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP),
MARIANA CORTINA PIRES REGADO (OAB 180395/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 1000388-75.2019.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Credit Brasil Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Fica o exequente, devidamente intimado para no prazo de 10 dias,
comprovar o recolhimento de duas diligências do Oficial de Justiça, a fim de viabilizar a expedição dos mandados. - ADV:
MARCEL TRIGO WATANABE (OAB 173333/SP)
Processo 1000442-12.2017.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniel Lossa Altmann - Manifeste-se o autor,
referente ao retorno negativo dos ARs, requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de
10(dez) dias. - ADV: DANILO MARTINS STACCHINI FILHO (OAB 272634/SP)
Processo 1000518-02.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.S.S. - N.V.E. - Fica o Curador(a) Especial
nomeado(a) intimado a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa nos autos, bem como junte aos autos o Ofício de
Indicação da OAB, contendo o Número de Registro de Indicação, para viabilizar a futura expedição de certidão de honorários. ADV: WILLIAM RODRIGUES BEZERRA (OAB 377546/SP), MARCOS ROBERTO ARANTES NARBUTIS (OAB 173045/SP)
Processo 1000530-50.2017.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Pereira da Silva - Rodrigo Spada Ribeiro - ME (Agro Sertanejo) - . Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta
por ANTONIO PEREIRA DA SILVA contra RODRIGO SPADA RIBEIRO-ME para declarar rescindido o contrato de locação entre
as partes e decretar o despejo da requerida, o que faço com fundamento no artigo 9º, III da Lei de Locação. Estipulo o prazo de
10 dias para a desocupação voluntária. Julgo procedente o pedido de cobrança de alugueres, nos termos da fundamentação,
julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, devendo
os valores serem corrigidos pela tabela prática do TJ-SP a partir da data do vencimento de cada parcela, com juros de mora a
partir da citação. . Sucumbente, arcará a requerida com as custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor
da condenação, devidamente corrigido. - ADV: PALOMA REGINA BUSCARIOLO LIMA (OAB 405546/SP), RICARDO HENRIQUE
MIDON (OAB 94734/SP), ISIS BUENO (OAB 109128/SP)
Processo 1000576-34.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.R.C.S.A. - Recolha o autor, no prazo
de 10 dias, mais uma diligência do Oficial de Justiça, visto haverem sido deferidos dois atos (citação e penhora). - ADV: DANIEL
DOS SANTOS PORTO (OAB 234239/SP)
Processo 1000598-29.2019.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Flor da
Silva - - Teresa de Jesus Neves da Silva - Simone Regiane Cardoso de Souza - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica
o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade
do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: SELMA DE CAMPOS VALENTE (OAB 168719/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS
SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 1000622-91.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.S. - E.F.S. - Vistos. Ante a inércia do
autor (fl. 37), expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE SOUSA
BARBOSA (OAB 369446/SP)
Processo 1000664-77.2017.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Julio Takashi Uyeno - Lucia Katsuko Uyeno Ando
- - Antonio Uyeno - - Mario Koithi Uyeno e outros - Fica o inventariante intimado a complementar a taxa para expedição de carta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º