TJSP 01/06/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
1566
ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1002504-02.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vinicius da Silva Santos - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Da designação de fls. 145, intimem-se as partes, sendo o autor pessoalmente.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1002914-86.2015.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R & F Transporte
Escolar Ltda Me - Fiat Automoveis S.a - - Amazonas Leste Ltda - - Ogata Veiculos e Pecas Ltda - Vistos. Fls, 489/496. Ciente.
Aguarde-se o retorno da carta precatória por mais 90 dias. Int. - ADV: ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), WILLIAN
MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), HELVECIO FRANCO
MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP), JULIO CEZAR DA SILVA CATALANI (OAB 218757/SP), ALESSANDRO MENDES CARDOSO
(OAB 289076/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP)
Processo 1003263-63.2020.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Cibele Zequini - Eduardo de Oliveira - Vistos. Expeça-se nova
carta citatória, encaminhando-a para o endereço correto, cadastrando-o no SAJ, Int, - ADV: IZABELA ZEQUINI SANCHES (OAB
369498/SP)
Processo 1003900-87.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Eduardo da Cruz Breda
- Vistos. Fls. 380: Com razão o exequente. Expeça-se carta de intimação do executado, nos termos do determinado as fls. 377.
Intime-se. - ADV: ROGERIO CELESTINO FIUZA (OAB 142262/SP)
Processo 1003911-43.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Martins Correa Veículos
Me - Paulo Oliveira dos Santos - Vistos. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para pagamento da dívida. Fls. 27/29:
Proceda-se a pesquisa RENAJUD, conforme requerido. Para a realização da pesquisa BACENJUD, venha pelo exequente a
juntada aos autos de planilha de débito atualizada. Intime-se. - ADV: LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP)
Processo 1004935-43.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - S.A.I. - A.P.F. - - A.C. - E.A.M.C. - Vistos. Diante do recolhimento da diligência, intimem-se os executados,nos termos da decisão de fls. 335. Int, - ADV:
THIAGO HENRIQUE ROSSETTO VIDAL (OAB 358571/SP), LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), LUIZ
FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP)
Processo 1005455-66.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - W.R.G. - N.D.I.S.S.
- Vistos. Fls. 82/125. Anote-se. Int, - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), MARCELO SOARES
MAGNANI (OAB 156460/SP)
Processo 1005456-90.2016.8.26.0344 - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Yara Clube de Marília - Enio Gazolla da Costa - Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público,diga o requerido em
15 dias. Após, tornem-me. Int, - ADV: FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP)
Processo 1006007-31.2020.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Caução - Marcon Indústria Metalúrgica Ltda - Wilson
Bezerra Pereira 10359995950 - Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações
de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente
indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Trata-se de tutela cautelar requerida em caráter
antecedente, dependente de pedido principal, a ser instaurado no prazo de 30 dias, na forma do artigo 308 do Novo Código de
Processo Civil, sob pena de perda de eficácia da tutela concedida. No caso em exame, vislumbra-se a presença dos requisitos
necessários à concessão da tutela cautelar: i) a lide e seu fundamento; ii) exposição sumária do direito que se objetiva assegurar
e iii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, este último ante a iminência de abalo no crédito pelo protesto.
Nessa tessitura, CONCEDO a tutela cautelar pleiteada liminarmente e o faço para sustar o protesto e/ou seus efeitos caso tenha
sido lavrado o instrumento de protesto: 1) protocolo 328636, documento nº 6225101E620, valor de R$ 18.000,00, do 2ª Tabelião
de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Marília, até final decisão da lide, servindo a presente decisão digitalizada de ofício
aos Tabeliões, que deverá ser encaminhado pela parte autora, apresentando o comprovante nos autos, no prazo de 20 dias.
Notifique-se. 3)- Com relação à caução oferecida, em razão do fechamento dos cartórios judiciais e suspensão de atendimento
ao público, nos termos do Provimento CSM N° 2548/2020, não será possível o comparecimento do exequente para assinatura
do termo de caução, motivo pelo qual determino à parte autora que junte aos autos termo assinado, concordando com a caução
(fl.26), no prazo de 5 dias. 4)-Cite-se para contestar em 5 dias. Int. - ADV: GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP)
Processo 1006426-61.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Tatiana Fonseca Furlan - Manoel
Menezes dos Santos - Vistos. Fls. 368/373. Anote-se as renuncias. Faço consignar que os autos se encontram extintos. Int. ADV: LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), ALBANIR FRAGA
FIGUEREDO (OAB 256677/SP)
Processo 1007267-22.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Eduardo Jóias de Marilia ME - - Eduardo Pedro Caetano - - Edilaine de Sá Pereira Caetano - Vistos. Proceda a serventia
o desarquivamento e reativação do processo, fazendo as anotações de edstilo. Fls. 138/140. Recolhidas as taxas para o
desarquivamento e, bem assim,para as pesquisas requeridas,tornem-me. Int, - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP),
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP)
Processo 1012856-53.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participaçoes
S/A - Silvana Silva Mendes - Vistos. Fls. 142. Diante do pedido da exequente, revogo a decisão de fls. 139 e, caso tenha sido
feita nova pesquisa e eventual bloqueio, determino o desbloqueio. Aguarde-se no mais, o prazo solicitado pela exequente. Int, ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CARLOS
ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1016118-11.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Virginia Nascimento - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Da designação de fls. 142, intimem-se as partes, sendo a autora pessoalmente. Int. ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), ANDREIA EVANGELISTA MARTINEZ (OAB 378772/SP)
Processo 1016783-27.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Joelma Jesus de Vasconcelos
Lellis - Hugo Henrique Cordeiro Cavichioli - - Nelson Roberto Cavichioli - - Bradesco Seguros S/A - Vistos. O pedido de
denunciação da lide merece acolhimento. Nos termos do art. 125, inc. II do CPC, é admissível a denunciação da lide àquele
que tem o dever, por força de lei, ou a obrigação, por força de contrato, a indenizar no caso de perda da demanda. “Art. 125.
É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I -... II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo
contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo”. Assim, demonstrada, ao menos em
juízo de cognição sumária, a existência de contrato de seguro (fls. 82/86), defiro a denunciação da lide à seguradora Bradesco
Seguros S/A, procedendo a serventia a sua inclusão no polo passivo e anotações junto ao SAJ. Expeça-se carta citatória à
litisdenunciada. Int.. - ADV: MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP), CARLOS ROBERTO GONÇALVES
(OAB 317717/SP)
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