TJSP 01/06/2020 - Pág. 1583 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
1583
ADV: FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 172523/SP)
Processo 1015378-53.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Fernanda da Rocha Lopes - Encaminhe-se e-mail à Central de Mandados solicitando informações sobre o cumprimento
do mandado de fls 51/52. Int... - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1128979-27.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Omni Banco S/A - Joel da Costa
- Deixei de dar cumprimento ao despacho de fls. retro, tendo em vista a insuficiência do valor da taxa de diligência do Oficial de
Justiça, consoante valor estipulado para cota de ressarcimento de despesas de condução é de R$ 82,83, e o valor recolhido fora
de R$ 79,89. Providencie o requerente o complementação do valor para expedição do mandado. - ADV: GIOVANNA MORILLO
VIGIL (OAB 91567/MG)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2020
Processo 1011707-22.2019.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Silvio Marcon - Aressa Isabele Pereira Vargas de Souza - - Débora Cristina dos Santos - Ciência às requeridas dos novos
cálculos do débito apresentado pelo credor às fls. 126/128, onde foi considerado e deduzidos os pagamentos efetuados em
11/12/2019 e 16/03/2020. Assim, para o parcelamento deve ser considerado entrada de R$ 8.034,40 e parcelas mensais de R$
3.203,65. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), LINA ANDREA SANTAROSA MUSSI (OAB 206038/SP),
MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2020
Processo 0000186-34.2018.8.26.0344 (processo principal 1011698-02.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Carlos do Nascimento - - Jose Ribamar Mota Teixeira Junior - Barion
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Scopel Sp-58 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Urbplan Desenvolvimento Urbano
S/A - Vistos. Fls. 297/298. Anote-se. Comprove a executada o recolhimento da taxa devida pela juntada do substabelecimento
no prazo de 48 horas. No silêncio, comunique-se o IPESP. No mais, não obstante o despacho de fls 294, verifica-se do acordo
de fls. 208/210 que também foi acordada a entrega pela executada (Barion) aos exequentes do lote nº 19 da quadra nº 8 no
Condomínio Residencial Parque das Flores, nesta cidade, no prazo máximo de 24 meses após a assinatura do acordo, que se
deu em 23/08/2018. Desta forma, aguarde-se o término do prazo previsto para entrega do lote. Decorrido o prazo, intimem-se os
exequentes para manifestação sobre a satisfação da obrigação. Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB
178268/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), GUSTAVO
CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/
SP), AIRES VIGO ADVOGADOS (OAB 3293/UF), JOSE RIBAMAR MOTA TEIXEIRA JUNIOR (OAB 153099/SP)
Processo 0001124-58.2020.8.26.0344 (processo principal 1001456-47.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sigeyuki Kaihatu - - Mylena Queiroz de Oliveira Adami - Paulo Luiz de Jesus - - José Aparecido de Jesus
Plaza - - Madalena Jovani de Lima Plaza - Vistos. Fl. 32: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário
do débito. Intime-se. - ADV: LIVIA MARA FERREIRA (OAB 277927/SP), PAULO LUIZ DE JESUS (OAB 269945/SP), MYLENA
QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 0001176-54.2020.8.26.0344 (processo principal 1005924-54.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - R.L.A. - J.G.S. - Vistos. Não obstante tenha constado no despacho de fls. 55 a determinação de
cancelamento do presente incidente em caso de inércia, oportunizo ao exequente o atendimento do mencionado despacho no
prazo de 05 dias. No silêncio, cancele-se o presente incidente, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: CAMILLA
ALVES FIORINI (OAB 264872/SP), ANDRE LUIZ CAMARGO (OAB 74317/SP)
Processo 0001220-73.2020.8.26.0344 (processo principal 0003278-45.2003.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Posse - Carmen Lúcia Volta - Espolio de Walter Hugo Mortari - Vistos. Diante da notícia da satisfação da obrigação, declaro
extinta a execução, com fundamento no art. 924,II, do C.P.C. Defiro a confecção do MLE em favor da exequente conforme
depósito de fl.31/32 mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos,
na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no
DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Nos termos do artigo 4º, III da lei 11.608/2003, providencie o executado o recolhimento da taxa
judiciária (3ª parcela), no importe de 1% do valor do acordo, observado o recolhimento mínimo de 5 UFESP’S (R$138,05).
Recolhida a taxa, arquive-se. Não recolhida, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, arquivando-se em seguida. PIC.
- ADV: PATRICIA SCHNEIDER (OAB 146479/SP), CARMEN LUCIA VOLTA (OAB 97160/SP)
Processo 0001229-35.2020.8.26.0344 (processo principal 1007561-69.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - José Carlos Garla - Vistos.
Diante da inércia da exequente e do depósito comprovado às fls. 31/32, dou por satisfeita a obrigação e, em consequência,
declaro extinto o feito, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Considerando a implantação do Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019), providencie a exequente
a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º