TJSP 01/06/2020 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
1593
suspensão da realização de audiências pelo TJSP em razão da pandemia de Covid-19, deixo para o momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM). 5. Considerando a natureza
da atividade econômica da empresa-requerente (transporte escolar municipal) e a paralisação de funcionamento das escolas
por Decreto Estadual em razão da pandemia de Covid-19, cominando, por consequência, a paralização dos serviços prestados
pela empresa, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, fica deferido à Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita,
não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º).
Anote-se. 6. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1005705-02.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Palmero Comercial
Eireli - Epp - Intercoffee Comercio e Industria Ltda - VISTOS ETC. 1. Trata-se de causa de procedimento comum ajuizada por
PALMERO COMERCIAL EIRELI - EPP contra INTERCOFFEE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (CPC/2015, arts. 318, 334 a
346). 2. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob
pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e ainda, considerando
a suspensão da realização de audiências pelo TJSP em razão da pandemia de Covid-19, deixo para o momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM). 4. Intime(m)-se. - ADV:
TIAGO FELIX PRADO (OAB 263539/SP)
Processo 1006576-66.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Fernandes
Nunes - Fernanda Martins de Oliveira - . Considerando a situaçãoexcepcional da pandemia global do coronavirus, manifestem
as partes se desejam uma audiência de conciliação ou outra providência judicial. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS DE BARROS GOES (OAB 340000/SP)
Processo 1007748-14.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Nayara Isabele Janoni - - Atílio Janoni - - Sonia Aparecida Lucca Janoni - Vistos. Sobre o prosseguimento do
feito, manifeste-se a Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP),
GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO
DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1008274-44.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joao Manfre Neto
- Yara Lúcia Luiz Aguiar - - Seguradora HDI Seguros S/A - 1. Considerando a situaçãoexcepcional da pandemia global do
coronavirus, manifestem as partes se desejam nova audiência de conciliação ou outra providência judicial. Prazo: 15 (quinze)
dias. 2. Intime-se. - ADV: MIGUEL ANGELO GUILLEN LOPES (OAB 73344/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), NATHALY SILVA NUNES (OAB 377724/SP), FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1008530-50.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Mont Blanc - Heloísa Helena de Almeida Sornas - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 87, manifeste-se o Exequente acerca do
prosseguimento do feito, juntando inclusive demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV:
SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 1009150-96.2018.8.26.0344 (apensado ao processo 1013569-67.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Multa Cominatória / Astreintes - Francisca Rosa Pires Pinheiro - CLARO S/A - - Telefônica Brasil SA - Vistos. 1- Sobre a petição
de fls. 408/410, manifeste-se a Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR
(OAB 296739/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), FABIO YOSHIAKI KOGA (OAB 291544/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1009226-57.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Agnese Ingegnere Addad
- - Maria Pia Addad Mio - - Elisabeth Addad de Oliveira - - Beatriz Addad Hassem - Banco do Brasil SA - 5. A CONCLUSÃO.
Ante o exposto, em virtude do que consta de fls. 183, 302/315, 336/348, 350, 353 e 354, DECLARO EXTINTA A FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROMOVIDA POR AGNESE INDEGNERI ADDAD, MARIA PIA ADDAD MIO, BEATRIZ ADDAD
HASSEM e ELIZABETH ADDAD DE OLIVEIRA CONTRA O BANCO DO BRASIL S/A , ficando determinado o arquivamento dos
autos analogicamente com fundamento no artigo 924, II do CPC/2015. Autorizo o levantamento pelas Exequentes do valor de
R$-3.077,91 com os acréscimos legais, devendo o valor remanescente do depósito de fls. 183 ser devolvido ao Banco-executado
( R$-16.977,27 - R$-3.077,91 = R$-13.899,36 ), devendo as Exequentes e o Banco fornecerem os respectivos formulários MLEs
para fins de deferimento dos levantamentos. Em meras petições ou defesas incidentais não há verbas de sucumbência (CPC,
art. 8º ). P.I.C. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), ALINE DE ANDRADE LOURENÇO (OAB 355825/SP)
Processo 1009498-56.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes LUIS RICARDO RESENDE - REFRI-AR REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO - - Carlos Roberto Gonçalves - Vistos. 1- Fls.
87: Efetuarei a pesquisa de endereço do executado Carlos pelo sistema Bacenjud. 2- Aguarde-se requisição e resposta pelo
prazo de 20 (vinte) dias. 3- Intime-se. - ADV: MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP)
Processo 1010257-49.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vera Lucia
do Nascimento Cicaglioni - Telefônica Brasil SA - Vistos. 1. Ciência às partes do teor do venerando acórdão de fls. 317/321 2.
Diante do trânsito em julgado do venerando acórdão manifestem-se as partes. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 3- Considerando
o teor do item “5” de fls. 71, providencie a Requerente o recolhimento das custas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 4Intime-se. - ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP)
Processo 1010830-87.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Beach Shoes Comercio,
Importacao, Exportacao e Franquia de Calcados e Bolsas Eireli - Epp - Alessandra Idalgo Iague - - Maria Grespan Idalgo Vistos. 1- Diante do teor de fls. 350, aguarde-se a solução dos Embargos à Execução. 2- No mais, proceda a Serventia as
anotações necessárias para que o interessado de fls. 352/353 (penhora nos rostos dos autos às fls. 349) receba as publicações
do presente feito. 3- No mais, diante do pedido de fls. 353 e documentos de fls. 330/336, nos termos do artigo 1.048, inciso I
do CPC/2015, efetue a serventia às anotações necessárias, a fim de constar que o interessado tem prioridade na tramitação do
processo. 4- Intime-se. - ADV: DANIANI RIBEIRO PINTO (OAB 191126/SP), ALESSANDRA IDALGO IAGUE (OAB 219122/SP),
FRANKLYN VASCONCELLOS DEL BIANCO (OAB 270939/SP)
Processo 1010928-04.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Caixa Consorcios
S/A Administradora de Consórcios - Silva Fast Food Ltda Me - Fls. 115: Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias,
após manifeste-se a Requerente. Nada Mais. Marilia, 21 de maio de 2020 - ADV: JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB 88492/
SP)
Processo 1011552-24.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bazilio Gomes da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º