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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1658

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1658 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1658

por cópia digitada, como OFÍCIO, que será colocado à disposição da parte exequente para impressão através do E-SAJ e
devido encaminhamento. Intime-se. - ADV: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 368438/SP)
Processo 4000236-56.2013.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- RONALDO LOPES RIBEIRO - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão
para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não
apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no
AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens
penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo
de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos
processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização
de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir
realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente
decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este
alvará, fica BANCO BRADESCO SA autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores
mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação
à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) RONALDO LOPES RIBEIRO, CPF 071.801.648-36. Quem receber
deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de
notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível
de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), ISABEL
CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS
DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2020
Processo 0004181-12.2019.8.26.0347 (processo principal 0006404-02.2000.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alimentos - S.E.L. - D.A.L. - Ciente do processado. Aguarde-se pela juntada dos extratos bancários solicitados (fl. 91). Após,
manifeste-se a exequente acerca do petitório e documentos de fls. 95/99 e 103/107. Intimem-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI
DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), RUI MAURICIO BENTO DA SILVA (OAB 420730/SP), JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP),
VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 0004182-94.2019.8.26.0347 (processo principal 0004709-90.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Revisão - T.V.G.O. - R.R.O. - Fls. 28/29 e 30/31: Ciente. Defiro à exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.
Primeiramente, deverá, a exequente, emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar corretamente o valor
atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao proveito econômico perseguido, observando-se que a previsão do artigo 292,
III, do CPC, refere-se à ação de alimentos e não ao cumprimento de sentença de prestação alimentícia. No mais, defiro as
pesquisas de endereço via Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel, para tentativa de localização do executado (R. R. de O., filho de
M. J. do A. O.). Com as informações obtidas, vista à parte exequente. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO
(OAB 354614/SP), MARIA DE MORAES FERNANDES (OAB 307759/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1000407-25.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.V.S.C. J.A.F.C. - Ciente da petição de fl. 121 e do parecer Ministerial (fl. 125). Tendo em vista que decorreu o prazo de validade do
mandado de prisão de fl. 101, e que até a presente data não houve informação sobre seu cumprimento, desnecessário se
faz a expedição de ofício ao Distrito Policial de Campo Grande/AL. Ademais, considerando que a presente medida coercitiva
no momento não atinge o objetivo legal, visto que, em virtude da pandemia mundial causada pelo novo coronavírus, o STJ
nos autos do HC 568021 - CE determinou a extensão dos efeitos da decisão que deferiu parcialmente a medida liminar para
determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos em todo o território nacional, excepcionalmente,
em regime domiciliar. De tal sorte, tenho que seja inócua a renovação do mandado de prisão. Assim, suspendo o feito, com
fundamento no artigo 313, VI, do CPC pelo prazo de 30 dias. Após o decurso do prazo de suspensão, dê-se vista dos autos à
exequente para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MAURICIO FERNANDES (OAB 37263/SP), MARCOS LUIS LEAO
FARIAS (OAB 4250/AL)
Processo 1000490-36.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.M. - A.R.S. - Assim, HOMOLOGO, para que
produza seus efeitos jurídicos e legais, o requerimento de desistência formulado pela autora e, por conseguinte, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse
recursal, nos termos do art. 1.000, CPC, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I. - ADV: THAIS MAIARA DOS ANJOS (OAB 423341/SP), PAULO ROBERTO
CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 1000541-47.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Pereira da Silva - - Maria
Aparecida Pereira da Silva - - Jose Cicero Pereira Da Silva - Fl. 39: Ciente. Defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade
da justiça. Anote-se. Expeça-se mensagem eletrônica à agência local do INSS requisitando informações sobre eventual saldo
de benefício previdenciário de titularidade da de cujus. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência aos requerentes acerca das
informações prestadas pelo INSS em fls. 42/45. Manifestem-se em termos de prosseguimento). - ADV: FERNANDA CONCEBIDA
COSTA (OAB 329540/SP)
Processo 1000594-28.2020.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Regina de Lima - Fl. 18: Ciente. Concedo
a inventariante o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido, para apresentação das primeiras declarações. Intime-se. - ADV:
LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP)
Processo 1000841-09.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - L.A.J.M. - - H.H.J.M. - - D.L.J.M.
- V.B.M.F. - Vistos. Defiro aos requerentes a gratuidade da justiça. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os
alimentos provisórios no valor 1/3(um terço) do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho autônomo e em caso trabalho
com vínculo 1/3(um terço) dos rendimentos líquidos, devidos a partir da citação. Visando a rápida solução do litígio, por meio de
composição, designo audiência de conciliação para o dia 16 de julho de 2020, às 10:45 horas. Fica consignado, todavia, que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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