TJSP 01/06/2020 - Pág. 1701 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
1701
Cavalari - João Puga Y Puga e outros - Vistos. Os autores devem informar quais são os confrontantes de fato, conforme
determinado a fls. 284/285. Quanto aos confrontantes tabulares, conforme manifestação dos autores de fls. 294/296, estes
devem informar o número das respectivas matrículas a fim de propiciar a pesquisa através do ARISP, que será realizada pela
serventia após a informação do número das matrículas. Intime-se. - ADV: FLÁVIA VIRGILINO DE FREITAS (OAB 177552/SP),
LUCIMONI RODRIGUES DE SOUZA (OAB 172250/SP)
Processo 1007036-41.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Agenor Corasso - - Lourdes de Assunção
Corasso - André Willian Avanzo e outro - Mnis Movimento Nacional de Interesse Social e outros - Fls. 362/370: Manifestem-se
os autores acerca do requerido pelo confrontante MNIS (Movimento Nacional de Interesse Social). Int. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO
(OAB 181799/SP), DOROTEU PUPILINO DOS SANTOS (OAB 70549/SP), GABRIELLA SILVESTRE SANTOS (OAB 389914/
SP)
Processo 1009435-43.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Batista da Silva - Ivette Neffa Sadek - Adília Aina Sadek - - Chafik Mansur Sadek - - Ais Mansur Sadek - - Nelsina Monção Sadek e outros - Diga o requerente
acerca do retorno das cartas de citação (fls. 128, 141,142,143,144). - ADV: MARCO ANTONIO JOSE SADECK (OAB 63953/SP),
FABIANA SADEK DE OLYVEIRA (OAB 306249/SP), SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 1009760-18.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Tadeu dos Reis Faria - Marilda Helena
Miranda Lopes Dorsa - - Espólio de Mário Eugênio Dorsa e outro - Vistos. Ciência aos réus reconvintes acerca da contestação
apresentada à reconvenção, por quinze dias (fls. 204/208). Cite-se o confrontante do imóvel dos fundos, através de mandado,
devendo ser identificado o possuidor do imóvel (fls. 85). No mais, aguarde-se as demais citações. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), ROSELY COMPARINI MASCHIO CANATO (OAB 184490/SP), DIEGO SANTIAGO
Y CALDO (OAB 236553/SP)
Processo 1010251-30.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neide da Silva Lopes Santos - Espólio de
Celso Victor Otaviano Sadek e outros - Fls. 293/294: Defiro o prazo requerido para esclarecimentos quanto aos confrontantes
tabulares. Fica concedido o mesmo prazo para juntada de declaração dos confrontantes de fato LEDEANA e MÔNICA. A citação
através de edital pressupõe o esgotamento das possibilidades de citação pessoal. Com isso, cite-se o réu ALCIDES através de
mandado no endereço do AR de fls. 286. Providencie a autora o recolhimento da diligência do Sr Oficial de Justiça. A míngua de
maiores informações sobre a proprietária MARIA AUGUSTA, desde logo defiro a citação através de edital. Aguarde-se, contudo,
a conclusão das demais citações para expedição de um único edital para citação de todos os réus não encontrados para citação
pessoal. Int. - ADV: MARCO ANTONIO JOSE SADECK (OAB 63953/SP), VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB
155609/SP)
Processo 1010309-28.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Paulo Alves - - Maria Ines Catuzzo
- Fazenda Pública do Município de Mauá e outros - Fls. 216/217: Manifestem-se os autores acerca do pedido de extinção do
processo apresentado pelo Município de Mauá, em cinco dias. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: ELYSSON FACCINE
GIMENEZ (OAB 165695/SP), VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP)
Processo 1011189-20.2019.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- F.S.A. - Ciência ao requerente que mandado de retificação está disponível para impressão on-line. - ADV: JOSE CLAUDIO
ALVES (OAB 103370/SP)
Processo 1011738-30.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Leli da Silva Bastos Mendes
- I)Recebo a petição de fls. 42/48 como emenda à petição inicial. Providencie a serventia as anotações necessárias quanto
à composição do polo ativo no SAJ. Anote-se, inclusive, a intervenção do MP ante a existência de incapaz no polo ativo. II)
Tratando-se de ação que visa a convolação em domínio da posse exercida pelos autores, todos os confinantes devem ser
citados para os termos da ação, tanto os de fato como os tabulares, conforme dispõe o art. 246, § 3º, do NCPC. Nesse
sentido, a cartilha de instruções para a petição inicial em usucapião do Tribunal de Justiça/SP (disponível no site do TJ/SP para
download), indica que: “O POLO PASSIVO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. Requerer as citações e intimações (Cód. de Proc. Civil,
art. 282, II e VII) apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF e endereço com CEP) dos: a. titulares de domínio; e b.
confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); e c. dos confrontantes de fato
(ocupantes dos imóveis confrontantes); d. antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo.” É
importante observar as informações prestadas pelo Ofício do Registro de Imóveis, para determinar quem deva ser citado. Se
entre as pessoas por citar houver falecido, trazer certidão que comprove (a) a existência: 1. de inventário (ou arrolamento) e (b)
quem seja o inventariante. a. Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação
e endereço completo” (grifei). Desse modo, os autores deverão especificar quais são os confrontantes tabulares e os de fato
(juntando informações do CRI e/ou cadastro fiscal da prefeitura), emendado a inicial para inclusão dos faltantes, por se tratar de
litisconsórcio passivo necessário, em quinze dias. III)Legitimados passivos para a ação de usucapião são todos os proprietários
do imóvel usucapiendo. Inexistindo matrícula do imóvel objeto da ação, conforme informado pelos autores, os proprietários da
área maior onde se encontra inserida à área usucapienda devem compor o polo passivo. Destarte, os autores devem juntar
certidão da matrícula da área maior em que se encontra inserido o imóvel usucapiendo, bem como, emendar a petição inicial
para inclusão de todos os proprietários, em quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: FABRIZIO
ZANARDO (OAB 225437/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0517/2020
Processo 0000189-06.2020.8.26.0348 (processo principal 1006249-80.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Condomínio - Ailton Jose de Sousa - Francisca Maria da Silva Mendes - Fls. 08/09: Junte a ré o documento mencionado na
petição de fls. 08/09, em quarenta e oito horas (recibo de aluguel que seguia em anexo a petição). Após, manifeste-se o autor
sobre a petição e o documento a ser juntado, em cinco dias. Int. - ADV: ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP), IVON
DE SOUSA MOURA (OAB 303003/SP)
Processo 0001862-34.2020.8.26.0348 (processo principal 1008474-10.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Vistos. Fls. 30/31: Considerando que o A.R
devolvido recebido por terceiro (fls. 27) foi cumprido no endereço em que o réu foi citado por oficial de justiça nos autos principais
(fls. 111), reputa-se válida a intimação do executado, o qual mudou de endereço sem prévia comunicação do Juízo, conforme
disposto no artigo 513, §3º do Código de Processo Civil. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º