TJSP 01/06/2020 - Pág. 1702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
1702
execução, em cinco dias. Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MAURO FABIANO PEREIRA
NOGUEIRA (OAB 316873/SP), ALINE KRAUTERBLUTH SOLANO (OAB 412832/SP)
Processo 0002559-55.2020.8.26.0348 (processo principal 1008885-82.2018.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Estabelecimentos de Ensino - D.P.C. - E.E.S.S.J. - Não havendo mais juízo de admissibilidade no primeiro grau (art.
1.010, § 3º, Código de Processo Civil), e como os efeitos da apelação decorrem da lei (art. 1.012, Código de Processo Civil),
vista à parte contrária para responder à apelação interposta pela autora, no prazo legal. Após, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP), DAIANE PEREIRA CIRILO
(OAB 391014/SP)
Processo 0002560-40.2020.8.26.0348 (processo principal 1004035-48.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thiago de Oliveira Marchi - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos
em Direitos Creditórios -Não Padronizados - - Marisa Lojas S.a - Vistos, Ante o pagamento integral da condenação noticiado pelo
exequente, JULGO EXTINTA a execução de sentença requerida por Thiago de Oliveira Marchi contra Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados e Marisa Lojas S.A, com fundamento no artigo 924, II, do novo
Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito efetuado a fl. 72, em favor do exequente. Antes do levantamento
o advogado deverá juntar aos autos o formulário de MLE, devidamente preenchido, tal como previsto no comunicado conjunto
nº 2047/2018 (DJE de 18/10/2018).Ante o pagamento voluntário, não são devidas custas em razão da satisfação da execução
a cargo do executado. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA
MARCHI (OAB 274218/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0002945-90.2017.8.26.0348 (processo principal 0000987-50.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Valter Domingues dos Santos Advogados Associados - Jenisvan Batista Firmino - Diga o exequente em
termos de prosseguimento em 5 dias. - ADV: HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ELLEN CRISTIANA NUNES (OAB 276293/SP)
Processo 0002952-77.2020.8.26.0348 (processo principal 1011113-98.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Conecta Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls.
10/15: de fato, compulsando os presentes autos, e os de número 0002894-74.2020.8.26.0348, em apenso, verifica-se que o
exequente ingressou com dois incidentes de cumprimento de sentença idênticos, pois destinados ao recebimento dos honorários
de sucumbência, arbitrados nos autos principais. Ante o exposto, e considerando que o incidente supracitado foi protocolado
anteriormente ao presente feito, reconsidero a decisão de fls. 05/06, devendo prosseguir apenas aquele incidente. Após a
intimação das partes desta decisão, providencie a Serventia a baixa do incidente no sistema. Intime-se. Maua, 27 de maio de
2020. - ADV: ROSEMEIRE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 92040/SP), DANIEL SOARES ZANELATTO (OAB 263141/SP),
PEDRO HENRIQUE LACERDA BARBOSA LADEIA (OAB 430526/SP)
Processo 0003068-83.2020.8.26.0348 (processo principal 1007839-29.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO SÃO PAULO - Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, II, do novo Código de Processo Civil,
intime-se a executada por carta com aviso de recebimento, devendo a exequente recolher previamente as custas para o ato,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo
Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do Código de Processo
Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código
de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP)
Processo 0003194-70.2019.8.26.0348 (processo principal 1008059-61.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Instituto Henfil Educação e Sustentabilidade - MATEUS FRANCISCO PRADO - Vistos. Fls.
71/74: ante o recolhimento da respectiva taxa, providencie a Serventia a inclusão no nome do executado no SERASAJUD,
conforme determinado a fls. 63. No mais, defiro o sobrestamento da execução de sentença, com base no artigo 921, III, do Código
de Processo Civil. Quanto à prescrição intercorrente deverá ser observado o disposto nos §§ 1º e 4º, do artigo antes citado.
Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. Maua, 27 de maio de 2020. - ADV: JULIANA MARTINES
VEIGA (OAB 304171/SP), FELIPE SANTANA NOVAIS (OAB 346491/SP)
Processo 0003294-88.2020.8.26.0348 (processo principal 1009542-87.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento - M.s.b. Comércio de Materiais para Construção Eireli - Vistos Na forma do artigo 513, §2º, II, do novo Código
de Processo Civil, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento, devendo o exequente recolher previamente as
custas para o ato, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, do novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP)
Processo 0003376-56.2019.8.26.0348 (processo principal 1005720-27.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Jonathan de Oliveira Silva - Vistos. Manifeste-se o exequente, por
seus atuais procuradores, acerca do pedido de arbitramento proporcional dos honorários de sucumbência, em cinco dias. Int. ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), REGINA
APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP), CLOTILHO DE MATOS FILGUEIRAS SOBRINHO (OAB 332420/SP)
Processo 0004376-28.2018.8.26.0348 (processo principal 1009200-81.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Luso Brasileira de Educação e Cultura S/s Ltda - Aurelio Fins dos Santos - Vistos, Fl. 118:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º