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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1790

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1790 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1790

ALMEIDA (OAB 399552/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/
SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
Processo 1001235-20.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Josefa Pinto Pinheiro
- ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Ante o cumprimento da obrigação, conforme depósito judicial efetivado nos autos (fls. 121),
julgo extinta a presente execução de sentença, com espeque no art. 924, inc. II, do CPC/2015. Fica o(a) exequente autorizado
a efetuar o levantamento do depósito acima. Expeça-se mandado, desde logo. Patente o desinteresse recursal, certifique-se
desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se. Sem prejuízo, extraia-se cópia deste para juntada ao incidente de cumprimento
de sentença cadastrado sob n. 0000023-44.2020.8.26.0357, para a devida extinção, pela perda do objeto. PRI. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP)
Processo 1001236-39.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luciano da Silva Rodrigues - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Isto posto, por esses fundamentos e pelo mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, condenando a ré, em conseqüência, no pagamento de indenização no importe de
R$ 3.712,50, corrigidos monetariamente a partir da data do acidente, com juros legais desde a citação. Em razão da sucumbência
recíproca, as custas processuais serão rateadas entre as partes, na proporção de 70% para o autor e 30% para a ré, nos termos
do art. 86 do CPC. Na esteira do §4º, do art. 85, do CPC, cada parte deverá arcar com os honorários advocatícios da parte
contrária, os quais ficam fixados, por equidade, em R$ 400,00, nos termos do artigo 85, parágrafos 8º, do CPC, ressalvado o
quanto disposto no §3º, do artigo 98, do mesmo código. P.R.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
MURILLO FABRI CALMONA (OAB 348473/SP)
Processo 1001319-21.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Carlos Dermival
dos Santos - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Fls. 100/103: intime-se a requerida para juntar o depósito judicial no respectivo
cumprimento de sentença, para se evitar desnecessário tumulto processual. Após, dê-se vista ao exequente, para manifestação
em dez dias. Após, com as devidas anotações, retornem os autos ao arquivo geral. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP)
Processo 1001330-50.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Jose Derivaldo Santos
- manifeste-se o(a) requerente nos autos sobre depósito efetuado pelo(a) executado(a) (fls 104), no prazo de dez dias. - ADV:
LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP)
Processo 1001339-12.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Maria Alves Silva - Banco
Bradesco SA - Vistos. Após a prolação de sentença de mérito é possível a homologação de acordo. Nesse passo: “62083968 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO CELEBRADO PELOS LITIGANTES APÓS A PROLATAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PROVIMENTO DO RECURSO, POSSIBILITANDO A HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE
PELO JUIZO A QUO UMA VEZ PREENCHIDOS SEUS REQUISITOS FORMAIS. Decisão de indeferimento de homologação
de acordo, porquanto já sentenciado o feito, que não se coaduna com a moderna dogmática processual civil. Possibilidade
de homologação de acordo celebrado pelas partes, mesmo após prolatada a sentença, devendo respeitar-se a autonomia da
vontade, sendo dado a elas transacionar a Res in iudicium deducta de modo diverso do previsto naquela, mormente quando
ainda não acobertado o julgado pelo véu da coisa julgada. Ausência de ofensa aos artigos 461 e 473 do cpc. Atendimento aos
princípios da razoabilidade, da celeridade, da efetividade e da economia processual. Provimento do recurso. tjerj. 14 a câmara
cível. Agravo de instrumento nº 10.220/09 rel.: Des. Nascimento póvoas (emg/01) 2 (TJ-RJ; AI 2009.002.10220; Décima Quarta
Câmara Cível; Rel. Des. Nascimento Póvoas; DORJ 27/04/2009; Pág. 243) CPC, art. 461”. Dessa forma, escorado na decisão
acima, homologo, para que produza todos os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes (fls. 244/246). Por conseguinte,
com apoio no art. 487, III, “b”, do CPC, julgo extinto o processo. Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde logo o
trânsito em julgado, e aguarde-se, pelo prazo de 15 dias, o fornecimento da planilha MLE, com relação ao depósito judicial de
fls. 248. Com a juntada do referido documento, expeça-se MLE em favor da parte autora e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: NADIA
GEORGES (OAB 142826/SP), ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP), NATAL CANDIDO FRANZINI FILHO (OAB 36648/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001341-79.2019.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Famagás Comércio de Gás Ltda À parte exequente: manifestar-se em relação ao(s) resultado(s) das pesquisas efetuadas, em dez dias. - ADV: MÁRCIO DE
SALES PAMPLONA (OAB 219381/SP)
Processo 1001397-15.2019.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sbardellini & Cia Ltda - Vistos. Junte
a serventia o resultado da pesquisa de bens por meio do convênio RENAJUD. Em seguida, manifeste-se o exequente em
quinze dias, requerendo o que de direito. Na inércia, aguarde-se futura provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO
RABELLO (OAB 141675/SP), VANDERLEI BUENO PEREIRA (OAB 74129/SP), VALTER LUIS DE MELLO (OAB 110110/SP),
LAURA ZONTA (OAB 290795/SP)
Processo 1001409-29.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Valdemar de Oliveira
- - João Pinto Barbosa - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Fls. 108/110: intime-se a requerida para juntar os depósitos judiciais
nos respectivos cumprimentos de sentença, para se evitar desnecessário tumulto processual. Após, dê-se vista aos respectivos
exequentes, para manifestação em dez dias. Após, com as devidas anotações, retornem os autos ao arquivo geral. Int. - ADV:
LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001409-63.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Costa dos
Santos - - Luciene Natalia dos Santos - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Expeça-se MLE em favor da autora, com relação ao
depósito judicial de fls. 106. No mais, aguarde-se resposta ao ofício de fls. 128 pelo prazo de trinta dias. Juntada, manifeste-se
a parte autora, querendo, no prazo de dez dias. Decorridos em branco, arquivem-se. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI
VILA REAL (OAB 157999/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB
372107/SP)
Processo 1001415-70.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josafa Prado e Silva
- ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Expeça-se MLE em favor da autora, com relação ao depósito judicial de fls. 99. Em seguida,
com as anotações de praxe, arquivem-se. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LEANDRO VIEIRA
DOS SANTOS (OAB 372107/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1001419-10.2018.8.26.0357 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Carlos Alberto Vieira e outros - Vistos. Acolhendo o pedido de fls. 4.169, cite-se o requerido Carlos Alberto Vieira, por
mandado, para oferecer contestação no prazo de quinze dias. Int. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP),
UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP), SIDNEY DURAN GONÇALEZ (OAB 295965/SP)
Processo 1001440-83.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Iraci de Jesus ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Oficie-se à agência do Banco do Brasil da cidade de Pirapozinho, requisitando informe a este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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