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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1791

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1791

juízo, no prazo de 30 dias, os valores pagos pelo autor, acima qualificado, por força do contrato de financiamento denominado
“Programa Luz da Terra”. Intime-se a requerida, ainda, para, no prazo de 15 dias, informar os valores que arrecadou da parte
autora, referente ao programa acima citado, nas faturas de energia elétrica. - ADV: LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES
(OAB 228670/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001441-68.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberto Carlos dos
Santos - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Fls. 88: fornecido pelo autor a respectiva planilha no prazo de dez dias, expeça-se
MLE em seu favor. Decorridos, ou expedido o documento, arquivem-se. Int. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB
171587/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1001483-20.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Madalena Keiko
Nakano Ligabo - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Fls. 104: expeça-se MLE em favor da parte autora, com relação ao depósito de
fls. 99. Em seguida, arquivem-se. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), LEANDRO VIEIRA
DOS SANTOS (OAB 372107/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001505-78.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cesar Araujo da Silva
- ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Expeça-se MLE em favor do autor, com relação ao depósito judicial de fls. 98. Em seguida,
com as anotações de praxe, arquivem-se. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1001506-63.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Irlei Antoniette
Monteiro - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Expeça-se, em favor da autora, MLE com relação ao depósito judicial de fls. 110. Fls.
116/128: ciência à autora. No mais, aguarde-se por eventual manifestação do interessado, pelo prazo de dez dias. Decorridos
na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), LEANDRO VIEIRA DOS
SANTOS (OAB 372107/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001537-83.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Angela Maria de Assis
- ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Oficie-se novamente à agência do Banco do Brasil em Pirapozinho, solicitando encaminhe, no
prazo de 30 dias, cópia do demonstrativo do financiamento quitado pela parte autora, acima qualificada, relativo ao programa
Luz da Terra. Sem prejuízo, defiro a expedição de MLE em favor da autora, com relação ao depósito judicial de fls. 101. Cópia
deste despacho, assinado digitalmente, servirá como ofício - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1001579-35.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cicero Pereira da
Silva - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Expeça-se, em favor do autor, MLE com relação ao depósito judicial de fls. 97. Fls.
119/120: ciência à parte autora. No mais, aguarde-se por eventual manifestação do interessado pelo prazo de dez dias. Nada
sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI
VILA REAL (OAB 157999/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1001580-20.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Antonio Edson de Morais Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido e assim o faço para dar
o feito como EXTINTO, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno
o vencido nas custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85,
parágrafos 2º, 4º, III, 6º e 19º, do CPC, ressalvado o quanto disposto no §3º, do artigo 98, do mesmo código. P.R.I.C. - ADV:
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), GUSTAVO LUCA ABATE
(OAB 370455/SP)
Processo 1001599-26.2018.8.26.0357 - Cumprimento de sentença - Cheque - Matheus Henrique da Silva - À parte exequente:
providenciar o recolhimento das taxas para pesquisas Bacen, já efetuada, e Renajud (R$ 16,00 por pesquisa), no prazo de dez
dias. - ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 249545/SP)
Processo 1001746-18.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Eloá Aparecida Pereira dos Santos
Calado - - Elisa Pereira dos Santos - - Ezenil Pereira dos Santos - 1 - Manifestem-se a parte requerida sobre os documentos
juntados em réplica. 2 - Sem prejuízo, manifestem-se as partes se têm interesse na produção de outras provas, caso em que
deverão especificar a pertinência, sob pena de indeferimento. Caso requerida a produção de prova oral, deverá a parte, desde
já, apresentar o respectivo rol (§4º, art. 357, do CPC), observando-se o disposto no art. 450 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIS
CARLOS ARAÚJO OLIVEIRA (OAB 187823/SP)
Processo 1001798-14.2019.8.26.0357 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Margarida Lucia da Silva - - Vanusa Lucia
da Silva Domingues - Julio Cesar de Oliveira Vasconcelos - Vistos. Fls. 113: mantenho a decisão atacada por seus próprios
fundamentos. No mais, tendo em vista a situação atual de calamidade mundial, causada pela pandemia do vírus “COVID-19”,
bem como o teor dos Provimentos nº 2.549/2020 (DJE de 25/3/2020), que estabelece o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro
Grau no TJSP, nos termos da Resolução nº 313 do CNJ, suspendendo excepcionalmente a realização de audiências (art. 5º);
bem como o Provimento nº 2.556, de 7/5/2020, o qual prorrogou o período de trabalho remoto até 31/5/2020, que poderá ser
ampliado por ato da Presidência, determino aguarde-se, por ora pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, o retorno às atividades
presenciais normais nos prédios da Justiça Estadual. Decorridos, ou editado novo provimento dando conta da revogação da
situação de emergência, conclusos para designação de audiência de tentativa de conciliação, haja vista a concordância das
partes (fls. 113 e 128/129). Int. - ADV: VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS
(OAB 238101/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP)
Processo 1001840-63.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - E.L.C.S. - Manifestese o(a) autor(a) sobre o resultado negativo do AR devolvido, em dez dias. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1001851-92.2019.8.26.0357 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Os documentos que acompanham a petição inicial demonstram a existência do contrato garantido com alienação fiduciária e a
formal constituição da parte ré em mora. Assim, preenchidos os requisitos do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, defiro a busca e
apreensão liminar do bem que garante a obrigação. O Oficial de Justiça deverá certificar onde o veículo foi localizado. Expeçase mandado para busca e apreensão do veículo FIAT UNO MILLE 1.0 FIRE, ano/modelo 2011, cor branca, placa EVP9566, que
deverá ser entregue a um dos depositários indicados pelo autor e, efetivada a medida, cite-se a parte ré, com os benefícios
requeridos, a apresentar resposta, no prazo de 15 dias e/ou pagar, em 5 dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, conforme decidido no julgamento do Recurso Especial Repetitivo
1.418.593/MS (2ª Seção, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14.05.2014). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado,
nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça 174/2009. Autorizo reforço policial e arrombamento se assim
entender o sr. oficial de justiça no cumprimento da ordem, devendo para tanto lavrar auto circunstanciado, assinando-o com
as testemunhas, sob pena de sua responsabilização. Cumpra- se, na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, caso não
localizado o bem a ser apreendido, e desde que comprovado o recolhimento da taxa devida, proceda a serventia a inserção,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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