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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1792

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1792

através do sistema RENAJUD, da presente restrição judicial, atentando também para sua respectiva retirada, após cumprida a
medida de busca e apreensão (art. 3º, parágrafo 9º do DL 911/69). - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/
SP)
Processo 1001865-76.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Supermercado Taniguchi
Ltda - Fls. 169: reporto-me ao despacho de fls. 166. Intime-se. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP),
TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1001873-53.2019.8.26.0357 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Em reiteração, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, disponibilizado em 05/12/2016, intime-se a parte
autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o protocolo eletrônico da carta precatória para citação e intimação do requerido,
junto ao juízo deprecado, nos termos da Resolução 551/2011. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001960-09.2019.8.26.0357 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Vistos. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual requerimento
de cumprimento da sentença, que deverá tramitar no formato exclusivamente digital, devendo a parte interessada realizar
o peticionamento eletrônico intermediário. Findo o prazo acima, independentemente de haver ou não requerimento para
cumprimento de sentença, arquivem-se. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002141-10.2019.8.26.0357 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - O.M.S. Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado, expedindo-se os MLEs em favor do autor, conforme determinado na sentença. Após,
aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento da sentença, que deverá tramitar no formato
exclusivamente digital. Findo o prazo acima, independentemente de haver ou não requerimento para cumprimento de sentença,
arquivem-se. Int. - ADV: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1002170-60.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio
Vicente Pereira - Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se carta postal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV:
WILLIAN ARAGAO DA SILVA (OAB 433526/SP)
Processo 1002176-67.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria do Carmo de
Oliveira Santos - Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. Fls. 45: recebo como emenda à inicial.
Anote-se. Façam-se as retificações devidas no sistema. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, expedindo-se carta postal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI
VILA REAL (OAB 157999/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1002245-02.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Inês Pereira
de Jesus - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Em 15 dias, manifestem-se as partes se têm interesse na designação de audiência
de tentativa de conciliação (art. 139, V, do CPC), bem como na produção de outras provas, caso em que deverão especificar
a pertinência, sob pena de indeferimento. Caso requerida a produção de prova oral, deverá a parte, desde já, apresentar o
respectivo rol (§4º, art. 357, do CPC), observando-se o disposto no art. 450 do CPC. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), WILLIAN ARAGAO DA SILVA (OAB 433526/SP)
Processo 1002304-87.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de
Melo - Banco Losango S/A - Banco Multiplo - Vistos. Em 15 dias, manifestem-se as partes se têm interesse na designação de
audiência de tentativa de conciliação (art. 139, V, do CPC), bem como na produção de outras provas, caso em que deverão
especificar a pertinência, sob pena de indeferimento. Caso requerida a produção de prova oral, deverá a parte, desde já,
apresentar o respectivo rol (§4º, art. 357, do CPC), observando-se o disposto no art. 450 do CPC. Int. - ADV: NADIA GEORGES
(OAB 142826/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0262/2020
Processo 1000685-93.2017.8.26.0357 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Carlos Alberto Vieira e outros - O
Ministério Público do Estado de São Paulo propôs ação civil pública com pedido de liminar em face de CARLOS ALBERTO
VIEIRA (então Prefeito Municipal), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (então secretário de assuntos jurídicos do Município),
GRADIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (atual denominação do escritório CASTELLUCCI FIGUEIREDO E
ADVOGADOS ASSOCIADOS) e ALÉCIO CASTELLUCCI FIGUEIREDO (advogado representante da citada empresa), na
qual pretende a condenação dos requeridos por atos de improbidade administrativa. A tutela antecipada foi parcialmente
deferida (fls. 1012/1017). Os réus foram devidamente notificados (fls. 1.082; 1.084; 1.126; 1.359 e 1.557) e, com exceção
da requerida Gradim Sociedade Individual de Advocacia, apresentaram defesas preliminares (fls. 1.333/1.336; 1.361/1.396;
1.558/1.562 e 1.564/1.646), arguindo, em síntese, preliminarmente: a) ausência de justa causa em razão da possibilidade de
contratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação e b) ilegitimidade ad causam do advogado parecerista;
no mérito alegaram: a) regularidade do procedimento de inexigibilidade de licitação e das contratações; b) ausência de atos de
improbidade administrativa; c) inexistência de prejuízo ao erário e d) ausência de dolo. Manifestação do Ministério Público a
fls. 2066/2068. Decido. Nos termos do §8o, do artigo 17, da Lei 8.429/92, o juiz “rejeitará a ação, se convencido da inexistência
do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita”. Não é a hipótese dos autos. Conforme já
observado quando do deferimento da liminar, no caso em exame, estão presentes sensíveis indícios da pratica de improbidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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