TJSP 01/06/2020 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
1803
Metalurgica Irmaos Carvalho Ltda e outros - Vistos. Em razão do contido na decisão de fl. 577, suspenso a execução com relação
aos imóveis objeto das matrículas 10.607 e 11.544, ambas do CRI local, até ulterior deliberação do Juízo Recuperacional.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: HUDSON AUGUSTO
BACANI RODRIGUES (OAB 312846/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RONALDO SANCHES
TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 1003329-35.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nadir Ferreira da Silva - BANCO
CETELEM S/A - NOTA DO CARTÓRIO: INTIMAÇÃO das partes para que tomem ciência sobre a designação de fls. 154/155
informando que foi designada a data de 20/07/2020, às 13:30 horas, para a realização do exame grafotécnico, com o Perito
JOAQUIM MARÇAL DA COSTA, a ser realizada neste Cartório do 1º Ofício Cível da Comarca de Mirassol-SP, sito à Rua Floriano
Peixoto, 1750, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Mirassol-SP. Deverá a(o)s pericianda(o)s apresentar-se no local e horário
designado munida(o) de Cópias coloridas, não autenticadas, de boa qualidade de todos os documentos pessoais, contendo
assinatura como: Titulo de Eleitor, Carteira de Trabalho, C.P.F, Cédula de Identidade, CNH e Passaporte. Citados documentos
deverão ter a frente em uma folha de papel e verso em outra folha, levar os documentos originais e as cópias coloridas para que
o Perito Judicial Grafotécnico faça a conferência no dia da coleta de material gráfico e devolva os documentos originais, ficando
somente com as cópias. O Perito Judicial Grafotécnico, manuseando os autos para atender o r. despacho de fls. dos autos,
observou que há necessidade da notificação do Srº(ª). Nadir Ferreira da Silva já qualificado nos autos, que segundo consta
lançou assinatura no documento indicado no item B-1, e ainda, fornecer material gráfico assinaturas na presença do Perito
Judicial Grafotécnico e sob a sua orientação que servirá de confronto com as assinaturas apostas nos documentos em questão
e responder os quesitos formulados pelas partes. Deverá ainda o requerido depositar em Cartório, tão logo se normalize o
expediente, ou no dia da perícia, o original “Contrato” copiado às fls. 112/123. - ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/
SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP), ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP)
Processo 1003434-12.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Larissa Prates de Oliveira
- Sociedade Mantenedora de Ensino Superior de Mirassol Ltda - Somesmi e outros - Vistos. Determino à autora a correção do
cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão de todos os demandados no polo passivo, eis
que, quando da distribuição foi cadastrado somente um réu, acarretando na não citação dos demais (ato automático). Para a
inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Efetuada a inclusão dos demais réus, promova o
Cartório a citação. - ADV: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), LARISSA PRATES DE OLIVEIRA
(OAB 416794/SP)
Processo 1003562-32.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Betania Ferreira da
Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o
exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento.
Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público
(caso atue no feito). Após, certifique-se a regularidade do preparo e, em ato contínuo, providencie-se a remessa ao E. Tribunal
de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/
SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1003631-64.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Aparecida de
Felippe - Sabemi Seguradora S/A - - Sul América - Companhia Nacional de Seguros - - Liberty Seguros S/A - - Previsul Companhia de Seguros Previdencia do Sul - - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação
apresentada, bem como sobre o pedido de retificação do polo passivo (fl. 191), no prazo de cinco dias. Int. - ADV: PAULO
ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
RAMOS (OAB 340927/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), FABRÍCIO
JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1003963-31.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Jussara Seixas da Silva Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução
consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público,
inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em
prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência
de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou
eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), FÁBIO HENRIQUE SANTOS (OAB
402106/SP), PAULO SERGIO JOAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP)
Processo 1004202-35.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Nota de cartório: Deverá a parte requerente informar se deseja que seja expedido mandado de busca e apreensão para
o endereço descrito na inicial, qual seja, Rua Florisvaldo Evangelista da Silva, 3966, Residencial Regissol - CEP 15130-000,
Mirassol, para apreensão do veículo marca: Volkswagem, modelo: VW/FOX 1.6 PRIME GII, ano fab/mod.: 2012/2013, cor: prata,
uma vez que em 03/11/2019 foi diligenciado neste mesmo endereço e certificado pelo oficial de justiça: “...Dirigi-me ao endereço
indicado, onde em contato com o requerido, o mesmo declarou ter vendido o bem em tela, declarou ainda desconhecer o seu
atual paradeiro”. Nada mais. - ADV: DIEGO NEVES AMORIM (OAB 357942/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB
369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP)
Processo 1004212-79.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Vistos.
Expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão inicial. Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB
223363/SP)
Processo 1004408-49.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Vistos.
Defiro a penhora do veículo TOYOTA/COROLLA XEI18VVT, placas DQL0860, em nome de PAULO CURTULO. Por ora, fica
nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato
do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s)
pessoalmente, acerca da penhora. Nesse último caso, deverá recolher as diligências necessárias, caso não seja beneficiário
da gratuidade da justiça. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento. Deverá o exequente recolher as diligências necessárias para avaliação por Oficial de Justiça.
Caso o bem se encontre fora da Comarca, deverá o exequente informar sua localização para posterior expedição de carta
precatória. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para
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