TJSP 01/06/2020 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
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sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como
a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da
arrecadação, até o limite de seu crédito. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB
223363/SP)
Processo 1004478-37.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - J.R.M. - Vistos.
Defiro a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
Processo 1004616-33.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - P.r.h Confecção e
Comércio de Jeans Eireli - La Estampa Comércio de Tecidos Ltda. - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Industria
Exodus Institucional - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros
métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros
do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários
e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse
na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos
para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: RENATO NUMER DE
SANTANA (OAB 339517/SP), GUSTAVO REBELO HORTA (OAB 103649/RJ), BRUNO SANTIAGO SALLES (OAB 176450/RJ),
ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP)
Processo 1004749-12.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Roberto Venturini - Banco
Losango S/A - Banco Múltiplo e outro - NOTA DO CARTÓRIO: INTIMAÇÃO das partes para que tomem ciência sobre a designação
de fls. 233/234 informando que foi designada a data de 20/07/2020, às 13:00 horas, para a realização do exame grafotécnico,
com o Perito JOAQUIM MARÇAL DA COSTA, a ser realizada neste Cartório do 1º Ofício Cível da Comarca de Mirassol-SP,
sito à Rua Floriano Peixoto, 1750, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Mirassol-SP. Deverá a(o)s pericianda(o)s apresentar-se
no local e horário designado munida(o) de Cópias coloridas, não autenticadas, de boa qualidade de todos os documentos
pessoais, contendo assinatura como: Titulo de Eleitor, Carteira de Trabalho, C.P.F, Cédula de Identidade, CNH e Passaporte.
Citados documentos deverão ter a frente em uma folha de papel e verso em outra folha, levar os documentos originais e as
cópias coloridas para que o Perito Judicial Grafotécnico faça a conferência no dia da coleta de material gráfico e devolva os
documentos originais, ficando somente com as cópias. O Perito Judicial Grafotécnico, manuseando os autos para atender o
r. despacho de fls. dos autos, observou que há necessidade da notificação do Srº. José Roberto Venturini já qualificado nos
autos, que segundo consta lançou assinatura no documento indicado no item B-1, e ainda, fornecer material gráfico assinaturas
na presença do Perito Judicial Grafotécnico e sob a sua orientação que servirá de confronto com as assinaturas apostas nos
documentos em questão e responder os quesitos formulados pelas partes. Deverá ainda o requerido depositar em Cartório, tão
logo se normalize o expediente, ou no dia da perícia, o original “Contrato” copiado às fls. 161/162. - ADV: JEAN DORNELAS
(OAB 155388/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1004817-93.2017.8.26.0358 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maira Milene
Gutierrez - - João Alécio Gutierrez - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se
as partes da baixa do processo. Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital
como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação
cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos
advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos.
Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: HELEN CARLA TIENI (OAB
283049/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1004942-90.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edgar Luiz Farina Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução
consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público,
inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em
prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência
de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora
ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), JOSÉ EDUARDO TREVIZAN (OAB 233347/SP), TAINARA FERNANDA
TALHAIRE (OAB 376275/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1005042-16.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal
Ltda - Ciência às partes quanto às pesquisas BACENJUD que resultou no bloqueio e transferência para conta judicial da
importância de R$ 1.184,73, pesquisa de endereço de fls. 102/104, bem como pesquisa RENAJUD que resultou frutífera (fls.
107), sendo que constam restrições nos referidos veículos. Deverá o exequente recolher taxa postal para Citação e Intimação
da executada. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1005157-03.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - D.B.I.C.M.M. e
outros - Vistas dos autos à Dra. Luciana Cury Tawil para regularizar, em 10 dias, sua representação processual, não constam
instrumentos procuratórios nos autos. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), LUCIANA CURY TAWIL (OAB 169222/SP)
Processo 1005157-03.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - D.B.I.C.M.M. e outros Vistas dos autos ao exequente para manifestar-se, em 15 dias, sobre a certidão de página 174 que segue transcrita: “Certifico e
dou fé que, até a presente data, não houve qualquer manifestação da coexecutada Débora de Oliveira Teixeira nos autos, sendo
o Aviso de Recebimento, juntado à página 170, assinado por pessoa diversa.”. - ADV: LUCIANA CURY TAWIL (OAB 169222/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1005184-49.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Vistos.
Defiro a penhora do veículo RENAULT/SCENIC RXE 2.0, placas AKG-8669, em nome de EDUARDO SOARES MOREIRA. Por
ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto
com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s)
executado(s) pessoalmente, acerca da penhora. Nesse último caso, deverá recolher as diligências necessárias, caso não seja
beneficiário da gratuidade da justiça. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que
se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá o exequente recolher as diligências necessárias para avaliação por Oficial
de Justiça. Caso o bem se encontre fora da Comarca, deverá o exequente informar sua localização para posterior expedição de
carta precatória. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º