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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1812

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1812

não contar com tal profissional é que serão encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mirassol2@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade
do executado supramencionado, apenas em caso positivo. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta
decisão. Art. 828-A do CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros
de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, caso ainda não tenha sido feita. O valor da causa é
R$ 1.618,81 em 06/11/2018 16:29:22. Expeça-se e encaminhem-se ofício de inscrição da dívida junto ao SCPC e SERASAJUD,
se requerido e comprovado o recolhimento pertinente. Fica autorizada a emissão de certidão para protesto na forma do artigo
517 do CPC, cujo protocolo cabe à parte exequente, sendo desnecessária a comprovação nos autos. Aguarde-se em arquivo
(código de movimentação nº 61613) a eventual sobrevinda de petição da parte exequente acerca da existência de patrimônio
passível de penhora, acompanhada de provas ou fortes indícios. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível
de penhora o trâmite da execução não será retomado, devendo o cartório cumprir esta decisão mediante mero ato ordinatório.
Int. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP)
Processo 1004865-81.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Diante
do decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1006409-75.2017.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Livre Admissão de
Associados do Nordeste do Estado de São Paulo Sicredi Noroeste - M Alves Mirassol Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Me - Fica a parte executada intimada, na pessoa de sua advogada, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito
apontado na petição juntada à fls. 142/143, na forma prevista pelo artigo 523 e seguintes do CPC. - ADV: THAIS BATISTA LEÃO
(OAB 274461/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2020
Processo 1000077-92.2017.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Valdireni Aparecida de Souza - Vistos. Aguarde-se por 30 dias,
eventual manifestação acerca das penhoras no rosto dos autos. Int. - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP),
JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP)
Processo 1000333-06.2015.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Helio Ponchio
e outros - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Conclusão desnecessária, aguarde-se em cartório o julgamento do agravo interposto,
conforme determinação de fls.161. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
Processo 1000366-59.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcela Gordo
Peres Francisco - Banco do Brasil S/A Sucessor de Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Vistos. Conclusão desnecessária,
aguarde-se em cartório o julgamento do agravo interposto, conforme determinação de fls. 159. Int. - ADV: EVIDET FERREIRA
BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000473-06.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Marcelo
Pechin - Banco do Brasil S/A Sucessor de Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Vistos. Conclusão desnecessária, aguardese em cartório o julgamento do agravo interposto, conforme determinação de fls. 149. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001037-82.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Inocêncio da Silva e outros - Banco do Brasil S/A Sucessor de Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Vistos. Conclusão
desnecessária, aguarde-se em cartório o julgamento do agravo interposto, conforme determinação de fls. 141. Int. - ADV: JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), EVIDET FERREIRA
BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001053-94.2020.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - V.J.O.J.
- - D.B.O. e outro - Vistos. Diante do teor da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento de fls. 242/244, fica a autora
intimada da antecipação da tutela concedida que determinou a não alienação do bem apreendido. Int. - ADV: LUCAS FURLAN
MICHELON PÓPOLI (OAB 392997/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001083-71.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Nelson Ferreira Salsa Banco do Brasil S/A - Vistos. Conclusão desnecessária, aguarde-se em cartório o julgamento do agravo interposto, conforme
determinação de fls. 191. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), THAIS MACHADO DE SÁ (OAB 326553/SP)
Processo 1001108-84.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Lepre
e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conclusão desnecessária, aguarde-se em cartório o julgamento do agravo interposto,
conforme determinação de fls. 226. Int. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1001111-39.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dourival Conti
e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conclusão desnecessária, aguarde-se em cartório o julgamento do agravo interposto,
conforme determinação de fls. 328. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/
SP)
Processo 1001123-53.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Calister
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Conclusão desnecessária, aguarde-se em cartório o julgamento do agravo interposto, conforme
determinação de fls. 197. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1001143-44.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosa Maria
Gomes Trindade - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conclusão desnecessária, aguarde-se em cartório o julgamento do agravo
interposto, conforme determinação de fls. 255. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 1001202-32.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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